Revista de Contribuições à Seguridade Social
ISSN 1518-4862
FUNRURAL: uma descida ao inferno
O segmento do agronegócio padece de dúvidas insanáveis frente ao novo quadro decisório relativo ao FUNRURAL.
Selo de controle: recuperação de crédito tributário
Custos de selo de controle podem ser deduzidos no recolhimento de PIS e COFINS
CSLL dedutível no cálculo do IR
O valor da CSLL pago não pode ser considerado como despesa operacional, porque ele é resultado da atividade econômica exercida pelo contribuinte para auferir rendas, e não uma despesa necessária à produção de renda.
Contribuição social para o seguro de acidente do trabalho
Cabe à lei definir, com exclusividade, as diferentes hipóteses (em abstrato) de riscos de acidentes considerados leve, médio e grave.
Os juros sobre o capital próprio: uma solução para a crise econômica das empresas
Há uma tributação mais onerosa incidindo sobre os rendimentos do capital produtivo. Isso é prejudicial às empresas e ao mercado, uma vez que o capital tende a encontrar caminho mais rentável, ainda que em detrimento do capital produtivo. Sem investimentos, agrava-se a crise. A solução para este problema parece ter sido dar ao capital próprio, investido nas empresas, tratamento semelhante ao dos juros obtidos em ativos financeiros. Entenda como funciona esta sistemática.
Novo episódio da série “Funrural”: Medida Provisória nº 793/2017
Sem a publicação do acórdão no RE nº 718.874 e sem o julgamento da ADI nº 4395, por que a pressa na adesão do produtor e da agroindústria no programa de regularização?
CIDE e PIS/COFINS importação: houve aumento ou recondução às alíquotas originais?
Houve alteração dos Decretos que haviam reduzido a alíquota da CIDE. E a supressão da redução não foi total. Houve, na realidade, recondução parcial às alíquotas originalmente fixadas pela Lei nº 13.137/15. Juridicamente não houve aumento de alíquotas. Houve, isto sim, aumento de receita tributária global em relação aos períodos anteriores ao Decreto em tela.
A inconstitucionalidade da modificação de alíquota de contribuição social (PIS e COFINS) por decreto
O texto realiza a análise da constitucionalidade da majoração da alíquotas do PIS e da COFINS sobre a operação de comercialização de combustíveis através do Decreto nº 9.101/2017, com a observação dos princípios da legalidade e anterioridade tributárias.
O aumento do PIS e COFINS como escárnio ao princípio da justiça fiscal
O Decreto nº 9.101/2017 determinou o aumento no PIS e na Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de combustíveis. Consequência: aumento de até R$ 0,41 no preço da gasolina. Que o governo precisaria tomar medidas fiscais para corrigir sua incompetência e desonestidade, isso era esperado; mas será que esta era a única viável?
O segurado especial e o descumprimento do princípio da contributividade: o caráter assistencial
Os segurados especiais não necessitam contribuir para a Previdência Social, necessitando somente de prova de atividade rural. Temos que a concessão de benefícios aos segurados especiais reflete uma prestação de natureza assistencial.
Contribuição previdenciária sobre o terço de férias à luz do STF
A Lei nº 8.212/91 prevê o pagamento de contribuição previdenciária sobre o terço de férias, indenizadas e gozadas. Porém, a Constituição deixa claro que o adicional é indenizatório, sem habitualidade, não havendo que se falar na incidência da contribuição. O STJ já se manifestou, mas aguarda-se o entendimento final do STF.
Contribuições previdenciárias sobre comercialização rural (antigo FUNRURAL) não podem incidir no valor do ICMS
Os valores oriundos da aplicação do ICMS incidente sobre a operação de circulação de produtos rurais não podem compor a base de cálculo na apuração das contribuições previdenciárias sobre a comercialização desses mesmos produtos.
Imunidade das entidades beneficentes de assistência social. Controvérsia chegou ao fim
Agora ficou consagrada, em definitivo, a tese segundo a qual a regulamentação da imunidade referida no § 7º, do art. 195 da CF está sob reserva de Lei Complementar.
Funrural na cadeia frigorífica: visão inadequada do STF
Veja como os frigoríficos podem se defender dos reflexos da incoerente decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou constitucional a cobrança do Funrural.
A suspensão do pagamento do FUNRURAL por meio de ação judicial
O STF já reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL para produtores pessoas físicas empregadoras, que têm o direito de suspender seu pagamento, além de reaver o que foi pago nos últimos cinco anos.