Revista de Contribuições especiais
ISSN 1518-4862Fato gerador da contribuição previdenciária exequível na Justiça do Trabalho
O fato gerador da contribuição previdenciária sempre foi a prestação do serviço, por ser este o único fato capaz de, ao mesmo tempo, dar causa a remunerações pagas, devidas ou creditadas como retribuição pelo trabalho do obreiro.
Certificação de entidades beneficentes de assistência social: guia prático
A entidade beneficente de assistência social, se certificada, poderá receber subvenções sociais da Administração Pública federal, e, se preenchidos outros requisitos legais, será isenta do pagamento de contribuições à seguridade social.
Parcelamento de contribuições sociais devidas no processo trabalhista: suspensão ou extinção da execução?
É equivocada a equiparação do parcelamento do crédito tributário (contribuições previdenciárias) com o instituto da novação, razão pela qual não cabe a extinção da execução fiscal em face da notícia de parcelamento nos autos do processo trabalhista.
Execução das contribuições sociais: limites da competência material da Justiça do Trabalho
“Contribuições sociais” é gênero, havendo, dentro desse conceito, outras espécies de contribuições. Então, quais seriam as contribuições sociais passíveis de serem executadas na Justiça do Trabalho?
Contribuição previdenciária sobre salário-maternidade: nova posição do STJ
Analisa-se a natureza jurídica do benefício “salário-maternidade”: tal benefício se reveste de natureza remuneratória ou indenizatória frente ao ordenamento e ao pensamento doutrinário e jurisprudencial?
Desoneração fiscal da folha de salário pela Lei nº 12.546/11 e os reflexos do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42/2011
O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 42/2011 não possui função meramente interpretativa, pois excetua a aplicação de regra benéfica ao contribuinte, constituindo ônus fiscal sem previsão legal. Assim, não poderá ter efeitos retroativos, pois fere direito adquirido dos contribuintes.
Medida Provisória nº 563/2012: impactos tributários
A política governamental de incentivo e fortalecimento à indústria nacional, ao comércio exterior e ao setor de comércio e serviços deve ser vista com bons olhos pelos empresários, mas sempre atentos aos reais impactos dos pacotes tributários editados em atenção ao “Plano Brasil Maior”.
REPORTO: créditos de PIS e COFINS sobre custos e despesas vinculados à receita de venda de bens e serviços desonerada
Erroneamente, as autoridades fiscais e o STJ vêm entendendo que a manutenção dos créditos da contribuição ao PIS e da COFINS, nas hipóteses de receitas desoneradas, é de benefício concedido a integrantes do REPORTO que não se estende aos demais contribuintes sem lei que autorize.
STJ veda INSS sobre férias e salário-maternidade
Segundo nova posição do STJ, será possível excluir não somente férias e salário-maternidade, por exemplo, da base de cálculo da contribuição previdenciária, mas, também, qualquer outra verba paga ao empregado que não apresente viés remuneratório do serviço prestado.
Contribuição social do detentor de mandato eletivo: inconstitucional
Os detentores de mandato eletivo não podem sofrer qualquer desconto em seus subsídios decorrentes de contribuição previdenciária plenamente inconstitucional, posto que implica diminuição indevida dos subsídios.
Contribuições ao PIS/COFINS sobre créditos presumidos de ICMS: papel do STJ
Retomou-se a discussão quanto à possibilidade de incidência da COFINS e do PIS sobre os créditos presumidos do ICMS, quando lançados de forma escritural na contabilidade das empresas que deles se beneficiam.
Não incide INSS sobre auxílio transporte em dinheiro: Súmula 60 da AGU
A Súmula nº 60 da AGU encerra a discussão: não incide contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em dinheiro, mesmo que tal situação não esteja prevista em acordo coletivo.
MP 545: desoneração da cadeia produtiva do café
Há de vir um dia que a Justiça reconhecerá, de forma definitiva, que até mesmo nos tributos indiretos, como é o PIS/COFINS, o ICMS, o IPI e vários outros que incidem sobre as cadeias produtivas do agronegócio, inclusive sobre o café, podem sim existir efeitos confiscatórios.
INSS de agroindústrias e produtores rurais: efeitos do RE nº 363.852
Os produtores rurais pessoa física e jurídica, bem como a agroindústria, estão sujeitos aos respectivos regimes de contribuições sociais previdenciárias substitutivas das exações previstas no art. 22, I e II, da Lei nº 8.212/91.
MP 552: o Brasil volta a exportar tributos e a penalizar os consumidores brasileiros
No momento em que as expectativas do mercado internacional mostram-se desfavoráveis, o governo brasileiro surpreende o setor com aumento de carga tributária travestido em vedação de aproveitamento de crédito.
PIS e COFINS nas operações de importação
Em que pese a inexistência de vício no momento da cobrança, há de se verificar se os recursos obtidos pela PIS/COFINS importação são repassados aos cofres previdenciários ou se são vertidos aos cofres do tesouro nacional. Se os valores não atendem o objetivo para o qual foram criados, perdem sua natureza de contribuição social, transformando-se em um novo tipo de tributo.
Constitucionalidade do Funrural: análise do RE nº 363.852
A constitucionalidade da contribuição é patente, sobretudo pela similitude dos conceitos de receita bruta proveniente da comercialização da produção rural e faturamento, base econômica prevista no inciso I do artigo 195 da Constituição Federal desde a sua redação original.
Contribuições para o custeio da seguridade social
O modelo adotado para as contribuições para o custeio da seguridade social, embora sujeito a críticas, é viável e representa o mínimo de garantia para implementação de alguns dos Direitos Sociais.