Revista de Convênio, consórcio e cooperação
ISSN 1518-4862Atos complementares aos acordos de cooperação técnica internacionais (Acórdão 1339/2009 - TCU)
Analisam-se as conclusões do Acórdão 1339, do Plenário do TCU, especialmente sobre os denominados atos complementares de cooperação técnica internacional financiados exclusivamente com recursos internos.
Emenda parlamentar e a transferência de recursos para entidades do terceiro setor
O artigo analisa a necessidade (ou não) da realização de procedimento seletivo, para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, indicadas, na LOA, por emenda parlamentar.
Cooperação para prestação de serviços e a Lei 11.107/2005: caso dos consórcios de MG
Este estudo visa identificar a efetividade da aplicação da Lei 11.107/05 e os possíveis entraves que impedem a publicização dos Consórcios Intermunicipais de Saúde de Minas Gerais.
A legislação de convênios do Estado de Minas Gerais
O Decreto do Estado de Minas Gerais que versa sobre legislação de convênio gera alguns problemas em sua aplicação. Neste trabalho serão apresentadas essas dificuldades e quais recomendações o Estado poderia acatar para solucionar os problemas.
Súmula 331 do TST e responsabilidade trabalhista nos convênios para a prestação de serviço estatal
O artigo versa sobre o enunciado nº 331 da súmula de jurisprudência do TST, especialmente no que se reporta aos contratos de terceirização trabalhista quando celebrados com entes público para o exercício de atividade estatal típica.
Teoria do "odious debt" na tomada de contas especial
Baseando-se na teoria do "odious debt", o dano decorrente da aplicação irregular de recursos públicos transferidos por meio de convênios deve ser cobrado apenas do gestor e não da pessoa jurídica a que ele esteja vinculado.
Termo de cooperação da Administração Pública federal prescinde de análise jurídica?
Deve ser afastada eventual argumentação no sentido de que não caberia análise jurídica do termo de cooperação por ser a descentralização de crédito questão de natureza estritamente orçamentária.
Entidades sem fins lucrativos devem licitar?
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
Convênios: análise técnica pela advocacia pública
Cabe ao advogado público alertar o gestor quanto à existência de óbices jurídicos à pretensão de celebrar convênio, preferencialmente condicionando o reconhecimento da regularidade jurídica do procedimento ao atendimento das recomendações que lhe compete fazer.
Cobrança de glosas na análise tardia de prestação de contas de convênios
Nos convênios e instrumentos congêneres, os juros moratórios funcionam como uma sanção pelo não-adimplemento pontual de obrigações pactuadas que redundaram em irregular e má aplicação dos recursos financeiros repassados.
Convênio: alteração do objeto, desvio de finalidade e desvio de objeto
Qualquer alteração no ajuste está sujeita a prévia proposta do convenente, devidamente formalizada e justificada. Não se admite, de forma alguma, é a alteração unilateral do objeto, nem tampouco o comprometimento da sua funcionalidade.
Cooperação internacionais com organismos em situação de pendência em ajustes anteriores
Não é possível a celebração de novos ajustes e o repasse de recursos enquanto persistirem pendências detectadas em cooperações anteriores com os mesmos organismos internacionais
Termo de cooperação: instrumento a ser utilizado pela administração pública federal para a descentralização de créditos orçamentários
O termo de cooperação seria uma forma de descentralização orçamentária para execução de programa de governo, realizada mediante uma portaria ministerial e sem a necessidade de contrapartida.
Convênios administrativos: proporcionalidade da contrapartida
Quando o valor ajustado no termo de convênio sofrer alguma redução, por qualquer motivo que seja, não há vedação alguma para que haja a redução do valor da contrapartida oferecida pelo convenente.
Contratos e convênios administrativos: diferenças
Os convênios são marcados pelo interesse recíproco e mútua cooperação, já os contratos pelo interesse oposto e contraprestação, ou seja, o preço a ser pago pelo objeto correspondente.
Contrato de saneamento básico precedido de convênio de cooperação: dispensa de licitação?
O Plano de Saneamento Básico é um dos requisitos indispensáveis para contratação após a vigência da Lei nº 11.445/2007, sendo vedada a disciplina de serviços mediante instrumentos de natureza precária. Portanto, o contrato somente pode valer até 31 de dezembro de 2010.
Contratação de rádio comunitária pela administração pública
Aborda-se a licitude da contração de rádio comunitária pela administração pública e as vantagens na celebração dos referidos convênios em relação à mencionada contratação.
Transferências voluntárias: convênios com conselhos de saúde e custeio com orçamento da União
A legislação relativa à execução orçamentária oriunda do orçamento geral da União na área de saúde sofreu recentemente inovações com a edição de Leis de Diretrizes Orçamentárias e Decretos, que trouxeram critérios para as transferências voluntárias destinadas a entidades privadas.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.