Revista de Convênio, consórcio e cooperação
ISSN 1518-4862Benefícios fiscais do ICMS: competência do Confaz
O CONFAZ, ainda que seja um órgão consultivo, acaba por minimizar as consequências da guerra fiscal.
Convênios e a importância dos controles
As transferências voluntárias são uma ferramenta importante para implementar pactos federativos de políticas públicas, com possibilidade de equacionar desigualdades orçamentárias entre os entes federativos.
Juros e correção nos convênios do Decreto 6.170/07
No âmbito dos convênios regidos pelo Decreto 6.170/07, como devem ser cobrados os valores resultantes de glosas, face a má aplicação dos recursos, quanto a incidência de juros moratórios e correção monetária sobre o valor do prejuízo da série histórica?
O novo regime de transferência de recursos da União para Estados e Municípios: o que mudou com a EC 105/2019
A Emenda 105/2019 trouxe à Constituição a possibilidade de que as emendas parlamentares individuais, a partir de janeiro de 2020, sejam repassadas aos entes federados de forma direta, sem necessidade de convênio.
Competência para julgamento das contas de convênio entre União e municípios
Analisam-se os fundamentos do julgamento do Recurso Extraordinário 848.826 e a aplicação da decisão às prestações de contas de convênio entre a União e os municípios.
Tomada de contas especial
A fiscalização sobre os atos praticados por aqueles que recebem recursos por meio de convênio e sobre a correta aplicação de dinheiros públicos torna-se cada vez mais necessária e mais efetiva, não só pelos órgãos de controle, mas também pelos repassadores de recursos.
Um novo olhar sobre as organizações da sociedade civil: fortalecendo ações de solidariedade
A Lei nº 13.019/14 trouxe nova realidade normativa às OSC e condecorou o importante papel por elas desempenhado. Diante disso, a comunidade jurídica é convidada ao seu aprofundamento hermenêutico.
Extensão da prestação de serviços por consórcios públicos a entes não consorciados
Analisa-se a possibilidade de um consórcio público articular convênio de cooperação e contrato de programa com outros entes da federação, com cobrança de tarifa.
Convênios de ICMS do Confaz: internalização por decreto executivo é inconstitucional
Sob a Lei Complementar nº 24/75, diversos Estados internalizam convênios concessivos de benefícios fiscais ao ICMS por meio de mero decreto do Poder Executivo. Tal prática é controversa, à luz da Constituição Federal.
Convênios e contratos de patrocínio celebrados por empresas estatais
Processualização da atividade administrativa pública e gestão consensual são paradigmas do controle jurídico do Estado democrático de direito. Convênios e contratos de patrocínio são ferramentas que se podem manejar para servir a esses paradigmas.
É declarado o fim da guerra fiscal dos Estados!
Com a entrada em vigor da Lei Complementar Nº 160, publicada em 8/8/17, foi declarado o fim da guerra fiscal do ICMS recorrente entre os Estados Federados, sendo ainda sinalizada a intenção do Governo em acabar com incentivos fiscais.
Novo marco regulatório das relações entre Estado e sociedade civil não pode retroagir para prejudicar o administrado
A entrada em vigência do MROSC para os municípios não prejudica os projetos de parcerias aprovados anteriormente, em virtude da obrigatoriedade de observância da segurança jurídica e da razoabilidade nestes casos.
Acordos de cooperação técnica na delegação do licenciamento ambiental
Existe competência comum em matéria ambiental relacionada à utilização de acordos de cooperação técnica na delegação do licenciamento ambiental, matéria disposta no âmbito da Lei Complementar (LC) n° 140/2011?
Reembolso de despesas em convênios, contratos de gestão e parcerias: falta regulamentação
A inexistência de um ato normativo que regulamente de maneira clara o ressarcimento das despesas administrativas das entidades privadas sem finalidade lucrativa, ensejará na manutenção de um cenário de conflito desnecessário e que configura o enriquecimento sem causa do Estado.
Consórcio público por associação civil
O consórcio público adquire personalidade jurídica de direito público, no caso de constituir-se por associação pública; de outro modo, só adquire personalidade jurídica de direito privado, por inscrição no registro civil das pessoas jurídicas.