Revista de Corrupção administrativa
ISSN 1518-4862Deslealdade processual dos agentes públicos e improbidade administrativa
O agente político deve expor fatos conforme a verdade, não formular pretensões ou defesa destituídas de fundamento, não produzir provas ou praticar atos inúteis, cumprir com exatidão e não criar embaraços à efetivação dos provimentos judiciais. Do contrário, comete deslealdade processual, sujeita a multa prevista no art. 14 do CPC.
A corrupção e as suas raízes sociológicas no Brasil
Quanto à corrupção no Brasil, ainda se banaliza a perversidade das suas consequências, ignora-se as a origem do problema e abstrai-se da busca pela solução. Importa revisar a formação da identidade do brasileiro, a fim de demonstrar o limbo entre o lícito e o ilícito que se revela na figura do "jeitinho".
Elemento subjetivo nos crimes contra a honra
Ao tempo em que surgem mecanismos de maior participação da sociedade nos diferentes assuntos do Estado, cresce o número de ações penais por crimes contra a honra movidas por agentes públicos em face de cidadãos denunciadores de ilegalidades.
Assédio moral: improbidade administrativa
Ao pessoalizar a relação com outros agentes da administração que estão sob seus poderes de comando e disciplinar, passando a protagonizar processos de assédio moral, o administrador viola frontalmente os princípios da Administração Pública.
Improbidade administrativa e dolo eventual
A irregularidade, a conduta dolosa ou culposa, obtenção de vantagens e violação do interesse público são elementos conjuntivos do ato ímbropo, de forma que a ausência de qualquer um desqualifica a improbidade.
Aptidão moral como condição de permanência em cargo público e importância da investigação social
Caso o servidor tenha a vacância em outro cargo convertida em demissão a bem do serviço público, a Administração deve anular a investidura no novo cargo por falta de aptidão moral, se previsto em lei ou no edital, o que revela a importância da investigação social como fase do concurso.
Corrupção, discurso de resistência e improbidade administrativa
Após mais de duas décadas da Carta Política e da Lei 8.429/92, quando os seus efeitos começam a servir de obstáculo à corrupção, tem sido crescente o surgimento de teses típicas de um discurso de resistência à efetividade da tutela da probidade administrativa.
Parlamentares condenados têm prerrogativas?
Em pleno século XXI, não há direito mais brega ou absurdo maior do que se proteger a corrupção pública salvando o mandato parlamentar. Só há uma forma do Poder Legislativo se salvar – pensando em todo o país –, e é cortando na carne todos que praticarem o malfeito. Aliás, em outros países, corta-se literalmente o sujeito corrupto.
O particular/terceiro na improbidade administrativa: teoria da equivalência dos antecedentes causais
Aplica-se a teoria da causalidade adequada, ou da equivalência dos antecedentes causais, utilizada para a verificação da participação (conduta) tanto do particular como do agente público. A improbidade administrativa somente poderá recair para os responsáveis diretos ou indiretos pela prática de ato (nexo de causalidade).
Prescrição do ressarcimento ao erário por ato de improbidade administrativa
Prevalece na doutrina e jurisprudência a corrente da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário decorrentes de ato ilícito, dentre os quais se enquadra o ato de improbidade administrativa.
Reconstrução do Brasil nas ruas
Como explicar tantos assaltados aos cofres públicos e o país manter-se vivo e rico? Como explicar tanta corrupção e o povo manter-se fiel aos corruptos e corruptores? Como explicar tanta incompetência e ineficiência dos governos e o povo manter-se calado e silencioso?
Corrupção como crime hediondo: novos rumos?
A maior constatação das manifestações populares é a evidente crise de legitimidade das instituições. Nesse contexto, a proposta de equiparar o delito de corrupção (ativa ou passiva) a “crime hediondo” ganhou pleno apoio dos mais diversos setores.
STF: foro privilegiado não vale para improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal, em duas decisões recentes, entendeu que a ação civil por improbidade administrativa não se submete ao foro especial por prerrogativa de função das ações criminais.
Aprovação da PEC 37 prejudicará a economia
Impedir que o Ministério Público e os instituições constitucionais investigarem os desvios de dinheiro público de natureza criminosa representa golpe de morte no já difícil enfrentamento do mal endêmico da corrupção.
PEC da impunidade 37, Brasil Carinhoso e corrupção
A ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação de certos legisladores nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que sua intenção ou boa vontade seja uma farsa.
Corrupção eleitoral
Estudam-se as causas, formas e consequências da corrupção política, direcionando o debate para a corrupção eleitoral, pano de fundo de diversos crimes e processos ajuizados na Justiça Eleitoral brasileira.