Revista de Cotas para pessoas com deficiência
ISSN 1518-4862Visão monocular passa a ser classificada como deficiência
Com o advento da Lei 14.126/2021, a pessoa com deficiência sensorial do tipo visual monocular passa a fazer jus aos mesmos direitos da pessoa com deficiência, além dos já existentes em relação à pessoa com doença grave.
Deficiência auditiva unilateral e acesso ao mercado de trabalho
Surdos unilaterais enfrentam uma dupla discriminação no mercado de trabalho. Por um lado, não são legalmente consideradas pessoas com deficiência e não podem ser contratadas nas vagas de cotas. Por outro lado, são discriminadas nas vagas de ampla concorrência, em razão da exigência legal de exame médico admissional, no qual é constatada a perda auditiva.
Acessibilidade para portadores de necessidades especiais nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo
Com base em observações feitas nas cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, analisa-se como está se dando o cumprimento da legislação sobre inclusão de pessoas portadoras de deficiência em estabelecimentos comerciais, bem como da acessibilidade de consumidores e funcionários.
SENTENÇA: Empresa é condenada a implementar cota para pessoas com deficiência
Justiça do Trabalho estabelece cronograma a ser observado em favor da cota do art. 93 da Lei 8.213/91 por ré falhar em provar que buscou preencher a cota PCD.
Por um estatuto de proteção à pessoa transplantada
Ao tempo em que se enaltece o esforço do Estado em buscar a inclusão social das pessoas com deficiência, não podemos deixar de alertar sobre o surgimento de uma nova minoria, fruto da evolução tecnológica.
O trabalho da pessoa com deficiência como garantia de sua dignidade humana
O artigo apresenta o conceito legal de pessoa com deficiência e a importância de sua inserção no mercado de trabalho como forma de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio norteador de todo o ordenamento jurídico.
TST: empresas não serão punidas por não preencher cota de pessoas com deficiência
O TST entendeu que - a despeito da obrigação legal - não é possível penalizar a empresa que tenta, mas que, por fatos alheios à sua vontade, não consegue trabalhadores com deficiência em número suficiente.
Inserção da pessoa com deficiência visual no mercado de trabalho: afirmação da cidadania
A inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho repercute na sua qualidade de vida e de toda a comunidade, tornando viável uma sociedade mais tolerante e livre de preconceitos.
Pessoas portadoras de deficiência: amplitude para fins de concurso público
Debate-se o alcance da expressão “pessoa portadora de deficiência” em nível conceitual, no contexto do art. 37, VIII, da Constituição, analisando-se tanto a doutrina quanto a jurisprudência do STF.
Exame de Ordem, padrão de respostas e excesso argumentativo
O artigo analisa o padrão de respostas da prova de direito constitucional do XIV Exame de Ordem da OAB para chamar a atenção ao problema do excesso argumentativo na prática jurídica brasileira e para o processo de banalização das normas constitucionais.
Reserva de vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos
Abordam-se as principais regras a serem observadas pela Administração na elaboração de editais de concurso público no que se refere à participação de candidatos portadores de deficiência.
Restrição ao direito de dispensar empregados com deficiência
A Lei nº 8.213/91 estabelece como condição para a dispensa do empregado reabilitado ou portador de deficiência (tanto na hipótese de contratação por prazo determinado como na hipótese de contratação por prazo indeterminado) a contratação de substituto em condições semelhantes.
Concurso público e lista de portadores de necessidades especiais (PNEs)
No atual contexto social, o indivíduo com limitações, com amparo na Constituição Federal e na carga principiológica que rege o ambiente democrático, não pode ser exposto à estigmatização por conta de sua condição especial.
Garantia de acesso ao trabalho das pessoas com deficiência
A inclusão social das pessoas com deficiência, por meio do trabalho, é uma tarefa complexa, a qual envolve educação, qualificação, eliminação de barreiras arquitetônicas, adequação do meio ambiente de trabalho, dentre outros elementos não contemplados, em princípio, no sistema de cotas por si só.
Cotas para portadores de necessidades especiais em contratações temporárias
Analisa-se a necessidade de se observar a reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais quando da oferta de cargos, mediante processo seletivo simplificado, para contratação temporária de serviços com o Poder Público.
Contratação de pessoas com deficiência
É inequívoca a dificuldade de contratação de portadores de deficiência compatíveis com as funções a serem exercidas. Não é justo que os empregadores assumam ônus do Poder Executivo, sendo punidos com pesadas multas destinadas ao FAT que sequer se revertem para os deficientes.
Reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais
A jurisprudência pátria deve tomar as normas do Decreto n. 3.298/99 com reservas, de modo a permitir a reserva de vagas a deficientes físicos quando, aplicado o percentual sobre o número de vagas, tal número resultar em no mínimo 0,5. Do contrário, não pode haver reserva de vagas.
Pessoas com deficiência e mercado de trabalho
É necessário buscar a compatibilidade entre as necessidades das pessoas com deficiência com o interesse capitalista mundial, conferindo a elas oportunidades no mercado de trabalho que lhes permitam atuar no contexto social.
Deficientes visuais e mercado de trabalho
Ao tratamos todos os vários tipos e graus de deficiências da mesma forma, podemos estar aumentando ainda mais o preconceito e prejudicando a tentativa de dar melhor condição de vida e de trabalho às pessoas.