Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Lei nº 12.015 aumenta o abismo entre o direito penal militar e o comum
Por um lado, a Lei 12.015/2009, ao atualizar o Código Penal, promoveu uma inovação positiva e necessária; por outro, aumentou ainda mais a divergência acerca do Direito Penal comum com relação ao Direito Penal Militar.
Assédio sexual nas relações de trabalho
Raros são os casos de assédio sexual que chegam ao conhecimento da Justiça, pois, devido a escassez de trabalho no país e consequente pavor de perder o emprego, muitos trabalhadores assediados deixam de tomar providências para fazer efetivo seu direito.
Crimes ligados à pedofilia e internet
Um indivíduo que põe em prática o crime de violento atentado ao pudor, ou de estupro contra vulnerável (menor), ou mesmo o de utilizar pornografia infantil, pode não ser acometido da parafilia denominada “pedofilia”, mas, indubitavelmente é um criminoso por ter violado o preceito penal relacionado.
Crime de estupro: até quando julgaremos as vítimas?
Mesmo em plena aurora do século XXI as mulheres ainda são julgadas como na Idade Média, onde somente mulher honesta e virgem poderia ser vítima do crime de estupro desde que, também, ficasse comprovado que ela havia lutado e gritado por socorro.
Copa, mesa e cama: turismo sexual em grandes eventos
As Varas da Infância e da Juventude por todo o Brasil esforçam-se por proteger as vítimas do turismo sexual, evitar ou minorar os danos, mas não é o suficiente. O Governo Federal tem as suas ações reduzidas a cartazes em aeroportos e hotéis.
Pena minima do estupro: inconstitucionalidade
A pena mínima do crime do ato libidinoso configurado por um beijo lascivo não deveria ser a mesma prevista para o crime de estupro propriamente dito, que se perfaz somente com a prática de conjunção carnal.
Trabalho infantil e exploração sexual
Defende-se a atual posição do Ministério Público do Trabalho de buscar efeitos trabalhistas da exploração sexual na Justiça Laboral, pois não deixa de ser mais uma frente de combate a esse grande problema social que tanto persegue a sociedade brasileira.
Lei nº 12.650/12: eficácia normativa, desprovida de concretude social
Apesar de a Lei nº 12.650/12 apresentar diminuto avanço e ostentar eficácia normativa, forçoso o reconhecimento de que sua aplicação não contemplará a esperada concretude social.
Nova contagem da prescrição em crimes sexuais contra crianças e adolescentes: a questão da legislação especial
Resta saber se os crimes previstos na Lei 8.069/90 podem ou não ser considerados como “crimes contra a dignidade sexual” das crianças e adolescentes, a fim de que sejam submetidos ao novo regramento do termo inicial de prescrição.
Lei Joanna Maranhão: novo termo inicial da prescrição da pretensão punitiva
A nova lei penal, a depender do caso concreto, pode violar o princípio da razoabilidade, além de desarmonizar com lei anterior que definia a ação penal de iniciativa pública incondicionada quando a vítima é menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável.
Início da prescrição nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes (Lei nº 12.650/2012)
Agora, nos delitos contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, o prazo prescricional terá início na data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
Crimes sexuais contra crianças e adolescentes: novo prazo prescricional (Lei nº 12.650/12)
A partir de agora, os crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, previstos no Código Penal ou em legislação especial, somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.
Crimes sexuais: insuficiência da proteção penal à criança e ao adolescente
Analisa-se como se dá a proteção dos direitos fundamentais infanto-juvenis no caso de crimes sexuais, adotando como referência o princípio da proibição de proteção deficiente.
Estupro de vulnerável: espírito do legislador e realidade social
Apesar da necessidade de se tutelar penalmente a dignidade sexual das pessoas tidas por incapazes em razão da idade, não teria o legislador esquecido da evolução dos costumes e da compreensão pela “vítima” do ato por ela realizado e a vontade por ela manifestada?
Visitas íntimas para adolescentes infratores
Impossível ao Estado propiciar situações que induzam a prática criminal, especialmente em se tratando de adolescente acautelado. Portanto, vedar a visita íntima ao adolescente internado é promover sua dignidade e sua humanidade.
Tráfico de seres humanos e prostituição no Direito Internacional Público
O tráfico de pessoas é a terceira espécie de crime mais rentável do planeta, atrás apenas do tráfico de drogas e de armas. A união de esforços entre os vários países da sociedade internacional constitui-se em atitude fundamental para desestabilizar suas quadrilhas organizadas
Afinal, qual estupro é hediondo?
Se a intenção do legislador fosse a de elencar apenas o estupro qualificado pela lesão corporal grave ou a morte como qualificado, será que pretendia resguardar o resultado estupro, ou o resultado lesão corporal? Parece-nos que, se assim fosse, estaria defendendo a integridade física.