Revista de Crimes contra a dignidade sexual
ISSN 1518-4862Estupro de menor: presunção de violência é inconstitucional
A presunção de violência contra o menor de 14 anos encontra-se em descompasso com a realidade. Se, com meninos, pais e órgãos acusadores relaxam a vigilância, com as meninas, ao contrário, se clama crescente controle. O filho pode ser precoce, a menina só pode ser ingênua e violentada.
Presunção absoluta de violência em estupro e atentado violento ao pudor praticados contra vítima menor de 14 anos
O artigo analisa o entendimento jurisprudencial esposado pelo Superior Tribunal de Justiça quanto à presunção absoluta de violência nos crimes sexuais praticados contra vítimas menores de 14 anos em momento anterior ao advento da Lei 12.015/09.
Estupro de vulnerável e presunção de violência
Esse texto busca refletir sobre o estupro de vulneráveis em face as controvérsias sobre a presunção de violência, considerando o comportamento sexual precoce infanto-juvenil.
Inclusão da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável no rol de crimes hediondos
A inserção do art. 218-B do CP na disciplina dos delitos hediondos veio com mais de 25 anos de atraso. Desde 1988, a Constituição Federal impôs ao legislador infraconstitucional que elaborasse lei para, de maneira austera, punir violações sexuais contra menores.
A relevância dos dados do IPEA quanto à responsabilização da mulher vítima de estupro
Após a retificação dos resultados da pesquisa do IPEA no que tange à responsabilização das mulheres pelos ataques sexuais sofridos, imprescindível questionar qual a verdadeira relevância desses resultados para a diminuição da violência contra as mulheres.
Crime de exposição e transmissão sexual do HIV em relações consentidas
O artigo estuda o Código Penal brasileiro, a doutrina penal entre os anos de 2008 a 2010 e 2013 e 2014 e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do RJ e SP, STF e STJ entre os anos 2000 a 2014, tendo como escopo levantar teses defensivas de crimes.
Estupro de vulnerável e direito à autodeterminação sexual do menor
Para aferir se o comportamento do agente é adequado socialmente, é necessário levar em consideração os usos e costumes da população, na época e local em que ocorreu a conduta, investigando-se o sentimento da maioria da sociedade a respeito da capacidade de autodeterminação do adolescente na esfera da sexualidade.
Lei nº 12.978: mudanças no favorecimento da prostituição ou exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável
Nomen juris: a lei nº 12.978/2014, alterou o nome jurídico do tipo penal previsto no artigo 218-B que passa a ser denominado: “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”.
Lei nº 12.978/14: mudança do nomen juris do crime de exploração sexual de vulnerável e outros reflexos jurídicos
A lei nº 12.978/14, de 22.05.14, além de modificar o nomen iuris do crime descrito no art. 218-B, caput, do Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 - Código Penal, também acresceu o inciso VIII ao art. 1º da Lei nº 8.072/90, classificando-o como hediondo.
A culpabilização da mulher, vítima de estupro, pela conduta do agressor
O IPEA constatou que muitos brasileiros culpam as mulheres vítimas de estupro pela conduta dos seus agressores. Os dados obtidos apenas confirmam a perpetuação de uma cultura patriarcal e a sua desconstrução é um grande desafio do nosso país.
Castração química à luz dos princípios da proporcionalidade, dignidade e vedação de penas cruéis (PL 5398/13)
Analisa-se o Projeto de Lei 5398/13, que trata da aplicação de castração química a condenados por crimes contra a liberdade sexual para que possam ter livramento condicional ou progressão de regime.
A equivocada aplicação da Súmula nº 608 do STF após a Lei nº 12.015/2009
A Súmula nº 608 STF trata da ação penal em relação aos crimes contra a liberdade sexual e, embora a insistência de alguns setores em aplicá-la, após a edição da Lei nº 12.015/2009 ela carece de sustentáculo lógico para continuar no sistema jurídico.
Crime de estupro de vulnerável
O presente texto se propõe a discutir a exata dimensão da proteção contida no art. 217-A do CP, à luz dos princípios penais e de hermenêutica.
Depoimento especial de crianças e adolescentes nas comarcas do interior
A oitiva de crianças e adolescentes, quando vítimas de violência ou abusos sexuais, deve ser realizada de maneira diferenciada. Aponta-se para a possibilidade de o magistrado se valer dos serviços da rede de atendimento local, como CREAS, CRAS, Secretaria Municipal de Saúde.
Pedofilia é crime ou doença? A falsa sensação de impunidade
Existe uma errônea percepção de que os atos de um molestador de crianças ou pedófilo não são punidos até que haja a violência sexual contra uma criança ou um pré-púbere.
Por que defendemos clientes "culpados"
Nos crimes sexuais, somente a certeza deve servir de base a um decreto condenatório, relativizando-se a palavra única da que se apresenta como vítima.
Investigação de crimes relacionados à exploração sexual feminina
A investigação policial dos crimes relacionados à prostituição precisa ser desenvolvida com inteligência e discrição, de forma a combater a exploração sexual e violência contra essas mulheres, sem constranger ou interferir em suas atividades.
Pornografia infantil: majoração das penas no ECA
A apreciador/possuidor de pornografia infantil, ainda que não venha a abusar sexualmente de crianças/adolescentes, estimula outro tipo de predador sexual (os abusadores) a praticar agressão sexual contra menores, ato essencial para a produção de vídeos ou fotografias sobre o tema.
O estupro como crime de gênero
Impõe-se ver o estupro como crime de gênero porque perpetua as desigualdades segundo as quais homens e mulheres devem se comportar de maneiras distintas em sociedade: aqueles, de forma sexualmente livre e dominante; estas, de maneira resguardada e prudente.