Revista de Crimes sexuais contra vulnerável
ISSN 1518-4862Competência da Justiça Federal em crime de internet cometido no exterior
Recentemente o STJ voltou a se debruçar sobre a matéria de alta gravidade que envolve os crimes cometidos pela internet e a competência para instruir e julgar.
A cultura do estupro à luz do Recurso Especial 1.480.881
Reflexões sobre os código penais anteriores e o julgamento do Recurso Especial n. 1.480.881, que estabeleceu que a vida íntima da vítima, bem como sua vulnerabilidade, não são passíveis de eximir de culpa os agentes estupradores.
Limites da vulnerabilidade nos crimes contra a dignidade sexual: a exceção de Romeu e Julieta
Reflexões sobre a aplicação da Súmula 593 do STJ, que preconiza a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos no crime de estupro de vulnerável, nos casos em que o autor também é adolescente.
Crimes digitais: pornografia de vingança e pornografia infantil na internet
Mesmo que os delitos cometidos dentro e fora do ambiente digital possuam enquadramento típico equivalente, suas consequências são bastante diferentes, o que justifica abordagens jurídicas diversas.
O crime de estupro de vulnerável após o Estatuto da Pessoa com Deficiência
A instituição do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) gerou a discussão a respeito de eventual conflito com o art. 217-A do Código Penal, o qual tipifica o estupro de vulnerável.
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
A presunção de vulnerabilidade do adolescente e a hipervalorização do punitivismo
Embora pareça estabelecer presunção absoluta de vulnerabilidade do adolescente, o Código Penal não poderia formular proposta nesse sentido, senão seria inconstitucional.
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
Crime de importunação sexual: alento para mulheres no Código Penal
O presidente da República em exercício, o ministro Dias Toffoli, sancionou nesta semana o projeto de lei que cria o crime de importunação sexual e aumenta a pena para estupro coletivo.
A França legalizou a pedofilia?
Com a Lei Schiappa (Lei n. 703/18), França removeu a idade mínima para a prática de sexo entre menores e adultos. Saiba um pouco mais sobre os significados e as consequências que isso pode ter na prática.
Depoimento sem dano: como amenizar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual
Chamamos de revitimização quando a criança ou o adolescente, vítimas de abuso sexual, são obrigados a reviver a violência, em função do próprio sistema judiciário e da persecução penal. O projeto Depoimento Sem Dano, já implantado em alguns Tribunais de Justiça brasileiros, veio para consertar isso, sobretudo quando se trata de violência no seio familiar.
Acusação falsa de pedofilia ou estupro de vulnerável feita por ex-cônjuge
Pedofilia e estupro (de vulnerável) são chagas que atormentam muitos lares. Isso se sabe. O que se desconhece é que grande parte destes registros, feitos por mães contra seus ex-maridos ou ex-companheiros, são falsos.
Decadência moral: como ensinar um homem a respeitar uma mulher em um país onde a educação agoniza?
O primeiro passo a ser dado pelo povo brasileiro nessa longa jornada civilizatória deve ser o de admitir que figuramos entre os povos mais rudes do planeta.
Sim, pedofilia não é crime
Todo crime sexual é um abuso sexual, mas o crime de “abuso sexual”, propriamente dito, não existe. E se pedofilia não é crime, como punir o pedófilo?
O homem que ejaculou em passageira de ônibus e a tipificação da conduta
O polêmico caso do homem que ejaculou em uma passageira de ônibus na capital paulista tem despertado intensos debates jurídicos na seara criminal. O que fazer nesses casos em que a conduta carece da repressão, na medida em que a lei não a prevê?
Por que ejacular dentro de ônibus não é estupro?
Acontecimento execrável, mas incompreensível pela sociedade, a decisão do juiz no caso da ejaculação no pescoço da mulher tem gerado necessárias reflexões. A castração química seria uma solução viável? Ou a culpa é da sociedade?
Estupro de vulnerável deficiente mental: o que traz de novo o Estatuto da Pessoa com Deficiência
Muito se discutiu se o Estatuto da Pessoa com Deficiência traria repercussões na esfera penal, sobretudo no que tange ao crime de estupro de vulnerável. E sim, ele trouxe. Mas apenas para tornar mais sólida e clara a tutela protetiva e garantidora de direitos do deficiente.