Revista de Culpabilidade penal
ISSN 1518-4862Redução da maioridade penal: maior segurança?
Verifica-se um aumento da violência envolvendo a participação de menores, com atos infracionais cada vez mais frequentes e cruéis. Frente a essa tendência negativa, levanta-se a discussão do assunto proposto neste artigo: a redução da maioridade penal.
Crimes tributários e inexigibilidade de conduta diversa
O presente artigo trata da aplicação da inexigibilidade de conduta diversa nos crimes contra a ordem tributária, quando os empresários alegam dificuldades financeiras para exclusão da culpabilidade e, em consequência, do crime.
Vulnerabilidade social e culpabilidade
Uma abordagem político-dogmática em alternativa à Teoria da Co-culpabilidade, onde se busca deslegitimar a figura do agente passivo estatal nos crimes cometidos pelos vulneráveis sociais, causando uma incidência direta no juízo de culpabilidade.
Jovem em conflito com a lei: Brasil x Portugal
Faz-se uma análise comparativa entre a legislação em matéria penal aplicada aos jovens que praticam atos antijurídicos em Portugal e no Brasil, e discorrer sobre a necessidade de um tratamento diferenciado para esse grupo.
O poema de um adolescente infrator
Será que se este adolescente estivesse em uma penitenciária, como querem uns hipócritas, uns ingênuos e outros ignorantes, teria sido capaz de compor este poema ou mesmo de participar do certame?
Severina: assassina ou santa?
“Mãe de cinco filhos pagou R$ 800 para um pistoleiro matar o próprio pai e foi absolvida”.
EUA usam "tratamento de choque" para reabilitação de crianças e adolescentes. E como seria no Brasil?
O artigo aborda uma nova modalidade de ressocializar os adolescentes e as crianças que cometeram crimes. De outra parte, analisa a realidade brasileira e o sucesso do programa.
Inexigibilidade de conduta diversa e exclusão da culpabilidade
A admissão da inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de exclusão da culpabilidade acarretaria a descriminalização de várias condutas e representaria uma racionalização do jus puniendi estatal, em consonância com o Estado Democrático de Direito.
Culpabilidade penal dos índios: análise crítica com base na Constituição
Este trabalho realiza uma abordagem constitucionalizada acerca da culpabilidade dos índios. Para tanto, tece considerações sobre a teoria geral e os elementos do conceito analítico do delito.
Crime militar praticado em serviço: autuação em flagrante ou instauração de IPM?
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Redução da maioridade penal: uma terceira alternativa
O instituto da maioridade penal voluntária poderia representar um progresso social e filosófico contra a criminalidade que ocorre na faixa etária da população entre 16 e 18 anos, na medida em que certos jovens delinquentes que estão formalmente livres do Código Penal seriam reclassificados em dois novos tipos sociais: infratores e criminosos.
Crimes omissivos
A omissão penalmente relevante em qualquer uma de suas modalidades (omissão própria ou imprópria) está sempre fulcrada numa norma mandamental, que ordena um determinado tipo de comportamento. Nos delitos de omissão, encontra-se presente sempre o dever de agir, seja ele geral (próprio) ou especial (impróprio)
Culpa, dolo e erro
No estudo da teoria do delito, é necessário conhecer os conceitos de culpa, dolo e erro.
Maioridade penal: educar ou punir?
Se os organismos que devem acautelar os menores, em finalidade dita protetiva e de educação, tem prestado quase que exclusivamente como escola do crime e da violência, não é uma alteração na faixa etária dos internos que vai transformá-los em ambientes ressocializadores.
Julgamento dos policiais no caso Carandiru: inexigibilidade de conduta diversa
Os policiais da ROTA não eram os mais aptos para invadir o Carandiru e não podem ser responsabilizados por seus atos. Eles receberam uma ordem para invadir e essa ordem nunca poderia ter sido dada. Trata-se de inexigibilidade de conduta diversa.