Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.A objetivação da teoria do desvio de finalidade do ato administrativo
Abordagem da tendência de objetivação das teorias administrativas, especificamente da teoria do desvio de finalidade ou de poder, por meio do qual é possível a convalidação de ato administrativo que inicialmente não atende ao interesse público.
Direito à saúde no STF: o marco da decisão STA 175
O Supremo Tribunal Federal estabeleceu balizas para a judicialização do direito à saúde. Como equilibrar o dever estatal e os limites da atuação judicial?
Controle social e participação popular na Administração
Estudam-se as formas jurisdicionais e administrativas de o cidadão controlar os atos da Administração Pública.
Reestruturação das carreiras do Poder Judiciário da União
O PL 7920/2014, tal como está, é quase inviável politicamente. Seria mais realista formular uma contrapartida ao governo: uma profunda reordenação da carreira, a racionalização do número de funções e cargos de confiança e a equalização entre remunerações e atribuições.
Função social da propriedade rural e a teoria de Léon Duguit
A partir da Teoria de Léon Duguit e da ideia de que toda instituição jurídica nasce para atender uma necessidade econômica e social, o presente artigo busca discutir uma nova concepção do direito de propriedade.
Curso superior satisfaz exigência de curso técnico em concurso público?
Em homenagem aos princípios da eficiência e da razoabilidade, possuindo graduação superior à exigida no edital, o candidato tem direito à posse no cargo a que concorreu, pois a finalidade do concurso público é selecionar o candidato mais capacitado.
Quinto constitucional: um grande erro
O quinto constitucional foi fruto de ideia corporativista do governo Getúlio Vargas e inserido na Constituição de 1934 pela primeira vez – do que mantido, com variação de detalhes, nas que se seguiram.
Corrupção: entre a moral dos malfeitores e a apatia dos triviais
Corrupto é aquele cujo comportamento perverso, imoral, cínico e perigoso não pode suportar que a luz da virtude brilhe com demasiada força no fascinante mundo da imoralidade.
Controle da Administração Pública
Apresenta-se o controle da Administração Pública sob as suas mais variadas formas, realizados por cada uma das esferas de Poder.
Concurso para cartório e sucessão trabalhista
O provimento por concurso público das serventias notariais e registrais não implica em sucessão trabalhista, para os fins de responsabilizar o novo titular pelas dívidas com os empregados do antigo titular.
Licitação exclusiva até R$ 80 mil: limite por item ou global?
Nas licitações realizadas por itens, é cabível a participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que o valor total ultrapasse R$ 80.000,00, desde que o valor estimado de cada item individual não exceda esse limite.
Regime diferenciado de contratação - Lei nº 12.462/2011
O RDC foi concebido como um modelo basicamente provisório e diferenciado, com o fito de conferir maior agilidade às contratações de bens e serviços e de diminuir os procedimentos fraudulentos
Análise do preço unitário nas licitações de menor preço global
A escolha da modalidade de julgamento em muito influirá na busca do objeto, sendo necessário que o agente público tome todas as cautelas no julgamento da melhor proposta, sendo obrigatória a análise pormenorizada dos preços unitários.
Inconstitucionais da Lei de Improbidade Administrativa
O artigo versa sobre a inconstitucionalidade da lei de improbidade administrativa (Lei. 8.429/92). Faz-se uma leitura a partir da Constituição para demonstrar o vício de incompetência na elaboração da lei, bem como a inconstitucionalidade material
Limbo previdenciário trabalhista: responsabilidade de pagamento de salário
Muitos julgadores entendem que a ausência de pagamento pela Empregadora ao empregado durante o “limbo jurídico previdenciário trabalhista”, caracteriza dano moral indenizável.