Revista de Direito Administrativo
ISSN 1518-4862 Direito Administrativo é um dos ramos autônomos do direito público, que se concentra na Administração Pública e nas atividades realizadas por seus integrantes. Órgãos, entidades, agentes e atividades públicas são objetos deste ramo, que tem como principal meta o interesse público.Rouba, mas faz: eleitores perdoam corruptos competentes?
Quem faz muito pela população acaba contando com sua benevolência (misericórdia), que vê sua corrupção como menos grave. Há uma negociação (coletiva, psicológica) frente à competência e a corrupção.
Alckmin e as águas passadas
A imprensa paulista está transformando São Paulo numa "terra de ninguém" em que vigora a "Lei do cão". Em algum momento a União terá que intervir naquele Estado para restabelecer a legalidade constitucional na administração pública.
Corrupção e democracia de fachada: 1% tem riqueza igual a 99%
Quais são os efeitos das desigualdades sociais e da concentração de riqueza para a democracia? Veja neste texto como ocorre o sequestro da democracia pelo poder econômico.
Servidores públicos e a divulgação nominal de suas remunerações
Analisa-se a Lei de Acesso a Informação no que se refere à divulgação das remunerações dos servidores públicos federais individualizada nos websites de transparência do órgão de vinculação.
Subsídio de agente político: inconstitucionalidades da PEC nº 63/2013
Se a proposta reconhece que o tempo dedicado pelo magistrado ou promotor em outros cargos é considerado atividade jurídica no cálculo parcela mensal de valorização, deveria também reconhecê-lo para os ocupantes de todos os cargos jurídicos referidos no texto da emenda.
Carreira única da AGU: vontade da Constituição
Os arts. 29 e 69 do ADCT apontam que uma única lei complementar da Advocacia-Geral da União deve abranger todas as carreiras da advocacia pública federal num único órgão.
Vedação de advocacia aos membros da AGU: incoerência
Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.
Agências reguladoras: poder normativo e discricionariedade técnica
Com foco no poder regulamentar as agências reguladoras, este artigo buscará demonstrar que independentemente da natureza jurídica desse poder, a discricionariedade técnica fundamenta a edição dos instrumentos normativos editados por essas instituições.
Aplicação do CDC aos serviços públicos
A aplicação das Normas Consumeristas, em se tratando de serviços públicos, haverá de observar contornos específicos, próprios, sem que se olvide que a lógica dos serviços públicos difere da lógica de mercado – lógica onde, por excelência, incide o campo de proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Uso fraudulento de identidade e dano moral
As indenizações por danos morais fixadas em virtude das fraudes envolvendo furto de identidade devem ser arbitradas em valores elevados, compelindo os agentes econômicos a serem mais cautelosos no uso de meios que assegurem a veracidade da identificação do contratante.
Ato administrativo de certificação e imposição de sanções
Este artigo analisa o ato administrativo de certificação e as possíveis consequências na esfera de direitos de terceiros, especialmente funcionários públicos sujeitos ao Poder Hierárquico e Disciplinar.
Licitação e o desafio da orçamentação
Isolar a função organizacional da orçamentação, nos entes e empresas públicas, alterando posicionamento no organograma da empresa, assegurando-lhe ênfase que a legislação não lhe concede plenamente, embora exija a correção de seu subproduto: o preço.
Lei de Improbidade Administrativa e elemento subjetivo do agente público
Diante da gravidade das sanções em sede de improbidade administrativa, um mínimo de má-fé do agente público para a sua responsabilização é imperioso, não sendo lídimo que um administrador público inabilidoso seja confundido com um administrador ímprobo.
IPO da Caixa Econômica Federal: vale a pena?
A Caixa é uma empresa eficiente e lucrativa. O Governo Federal deve sopesar se o preço a pagar com tal medida impopular compensará mesmo esse eventual aporte de recursos no orçamento da União.
Políticas públicas sociais e Judiciário
O cenário político-social dos países da América Latina está marcado pela desigualdade ali apresentada. Sob essa perspectiva, o presente artigo propõe uma aproximação teórica à relação entre políticas públicas sociais e a atuação do Poder Judiciário.
Pensões para filhas solteiras e a Lei 3.373/1958
O artigo trata da exigência, pela Administração Pública, de comprovação de dependência econômica para a manutenção das pensões de filhas maiores solteiras, instituídas sob a Lei nº 3.378/1958.
Gratificação pode ser criada por resolução?
O presente parecer refere-se a análise da constitucionalidade de manutenção de gratificação criada em autarquia através de resolução e posteriormente convalidada por plano de cargos, carreiras e salários.
Função do advogado público nas conciliações da AGU
Aparelhando a AGU e valorizando seus membros, a Administração Federal pode potencializar a implementação de políticas públicas e o combate à corrupção, evitando e recuperando desvios e evasão de divisas, e fechando o ralo pelo qual se perdem imensuráveis numerários.
Emenda parlamentar e a transferência de recursos para entidades do terceiro setor
O artigo analisa a necessidade (ou não) da realização de procedimento seletivo, para celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos, indicadas, na LOA, por emenda parlamentar.