Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Controle externo da atividade policial pelo Ministério Público: faz de conta
A Constituição, que atribuiu ao MP o controle externo da atividade policial, remete à lei a tarefa de regulamentar a atribuição. Até os dias de hoje, só há um artigo de lei a traçar pálido esboço da função.
A participação do amicus curiae no controle concentrado de constitucionalidade
Explanamos como funciona a a participacao do amicus curiae no controle de constitucionalidade brasileiro, sua origem, sua capacidade postulatoria, problemas atuais e recepção pelo STF.
A Emenda Constitucional nº 80 e a Defensoria Pública
Nada obstante ser a Defensoria Pública instituição essencial à função jurisdicional do Estado, o certo é que esta Instituição nunca teve por merecer o prestígio e a força política dos Estados da Federação como têm, por exemplo, o Ministério Público e as Procuradorias dos Estados.
Explotação mineral em terras quilombolas: questões socioeconômica e ambiental
Não existe impedimento legal ao exercício da atividade econômica de mineração em áreas de propriedade de remanescentes de comunidades quilombolas.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.
Observatório epistemológico Luiggi Ferrajoli
De acordo com a exposição de motivos do anteprojeto, o atual código de processo penal elenca uma série de garantias que são efetivadas a partir da “caridade ou bom humor” do Estado, ao passo que na Constituição Federal de 1988, diferentemente, a garantia dos direitos fundamentais é uma obrigação incondicional do Estado.
Função judicial, retitude moral e solvência intelectual
Supomos que se o Judiciário não se desmorona (se não se desmorona mais) é graças a que os bons juízes fazem seu trabalho e mantêm a maquinaria em funcionamento. O único problema é que um edifício em chamas necessita algo mais que alguns bombeiros.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.
O fortalecimento da Defensoria Pública com a Emenda 80/2014
A EC nº 80/2014 é um grande passo ao fortalecimento da Defensoria Pública que, infelizmente, tem hoje pouca abrangência, falta de infraestrutura e de recursos humanos, o que resulta em um atendimento precário em grande parte do país.
Imunidade parlamentar material: críticas ao caráter absoluto
Este artigo demonstra que há equívocos na atual jurisprudência dominante do STF, segundo a qual a imunidade parlamentar material brasileira seria absoluta, sempre que exercida dentro do recinto do Parlamento, o que deve ser revisto.
O princípio da insignificância e o STF
Breve análise sobre a jurisprudência do STF na aplicação do princípio da insignificância na esfera penal
Atuação constitucional dos Tribunais de Contas e a natureza jurídica da proposta de decisão
O Tribunal de Contas constitui instituição essencial ao Estado Democrático de Direito. O que se quer é voltá-los para a sociedade. A sociedade os desconhece e, do pouco que conhece, desconfia. A proposta de decisão não possui supedâneo constitucional.
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
Direito fundamental à igualdade: da evolução à sua concreção!
O direito à igualdade, que sempre esteve embutido dentro das mais diversas acepções de justiça – desde a antiguidade –, pugna pelo tratamento justo por intermédio de um regulador de diferenças.
Dia mundial do meio ambiente: festa ou pranto?
Nessa retrospectiva da criação do Dia Mundial do Meio Ambiente, os principais eventos da agenda ambiental nos levam à triste constatação de que pouca coisa mudou mesmo após a Constituição de 88 e que ainda há muito a fazer rumo à sustentabilidade.