Revista de Direito Constitucional
ISSN 1518-4862 Direito Constitucional é o ramo do direito que se dedica à análise e interpretação das normas constitucionais, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano e compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica e tem como função regulamentar o poder estatal, delimitando-o e garantindo os direitos considerados fundamentais.Empresários agrários e TACs no Pará
O MPF precisa estar atento aos pequenos e médios produtores fazer parcerias para que sejam proporcionados recursos para o planejamento ambiental e laboral. Essa atuação deve ser acompanhada de políticas públicas de inclusão dos infratores, ao invés de criminalizá-los e simplesmente retirá-los do mercado.
Composição do STF: da escolha política à legítima
Uma Corte Constitucional que tenha sua composição majoritária escolhida pelo mesmo líder político poderá, potencialmente, adotar súmulas vinculantes alinhadas com as políticas defendidas por este líder político, o que, sem dúvida, comprometeria o regime democrático.
Livre expressão X honra, vida privada e intimidade
Verificada ofensa à honra ou outros direitos do gênero pelo exercício ilegal ou abusivo da liberdade de expressão, a indenização pelo ato ilícito deve revestir-se de caráter satisfativo e compensador ao ofendido, não se descartando a aplicação de teoria do desestímulo contra o ofensor, quer por seu efeito propedêutico, quer pelo punitivo.
Direito de resistência versus dever fundamental de pagar tributos
É com base no princípio da supremacia da Constituição que que uma norma infraconstitucional tributária que seja atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana e princípios correlatos pode ser afastada no caso concreto.
LC nº 140/2011 e competência ambiental
A LC 140/2011 trouxe mudança significativa no regime de competências no plano ambiental, contudo sua essência dá margem a discussões acerca de sua constitucionalidade - o que não se apresenta como fácil solução. O que pode ser feito, então?
Mídia retroalimentadora da violência na solução dos conflitos penais
O que dá retorno imediato à mídia, em termos criminais, é a infelicidade do delinquente, e não o final feliz da reconciliação. Pessoas algemadas, agredidas, imagens de prisões lotadas se constituem no combustível alimentador do processo midiático.
Direito fundamental ao meio ambiente e efetividade da tutela constitucional ambiental
Através da Constituição Federal, o Brasil garantiu um lugar legítimo ao direito ambiental dentro da Ordem Social. Trata-se de parte integrante e necessária para o bem-estar da sociedade e para a busca de desenvolvimento socioeconômico pautado na sustentabilidade.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: o particular como “vilão” e o Estado como guardião?
Vida, Liberdade e Segurança? Tudo isso nas relações privadas. Seria o fim da autonomia da vontade? Ou apenas a efetividade desta autonomia ante uma sociedade nada igualitária?
Direito ao esquecimento: possibilidades e ponderações
O Tribunal de Justiça da União Européia entendeu que o direito fundamental à vida privada e o direito à proteção dos dados pessoais prevaleceriam sobre o interesse das pessoas potencialmente interessadas em ter acesso à informação.
STF, Direito Eleitoral e devido processo legal
O STF julgou improcedente a Ação Direta de Constitucionalidade nº. 1082, em que o Partido Socialista Brasileiro questionava dispositivos da Lei das Inelegibilidades que permitem ao juiz eleitoral formar convencimento a partir de fatos e circunstâncias não alegados pelas partes.
Aposentadoria especial aos 25 anos: que direitos e vantagens eu terei? (2ª parte)
O instituto da aposentadoria especial com tempo de serviço reduzido possui indiscutível natureza reparatória. Este deve ser o norte interpretativo quando da solução dos eventuais conflitos oriundos da aplicação da súmula vinculante 33.
Princípio da legalidade no direito penal
A reserva legal não abrange apenas a pura e simples atividade de elaborar leis pelo legislador competente. Estas devem, além de obedecer às formalidades legalmente determinadas, amoldar a lei penal aos direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Black Blocs não fazem política: a teoria da ação em Hannah Arendt
Os Black Blocs não fazem política, pois recusam a aparência, o discurso e, em lugar disso, empregam a violência como método de ação. Além disso, a consolidação das instituições democráticas que o Brasil experimenta afasta a possibilidade de se justificar as ações violentas.
O (suposto) fenômeno do ativismo judicial no constitucionalismo brasileiro
Enquanto os demais Poderes Públicos se encontram em estado crítico de enfermidade, o STF toma para si a responsabilidade de decidir o futuro da nação, julgando temas importantes, no que diz respeito aos direitos fundamentais garantidos no Texto Constitucional.
Contratação de correspondentes no país por instituições financeiras
A contratação de correspondentes por instituições financeiras deve se pautar numa política de inclusão financeira e do aperfeiçoamento da administração empresarial, não no objetivo de fraudar direitos trabalhistas.
Lei Maria da Penha e as atribuições conferidas ao Ministério Público para a sua aplicação
O MP, considerando ser uma instituição reconhecida pela Constituição Federal, alvo de designações legais da Lei Maria da Penha e dotada da confiança da sociedade, deve utilizar todos os meios necessários, judiciais e extrajudiciais, para contribuir com a erradicação e a prevenção da violência doméstica; para exterminar de uma vez por todas a cultura machista e egoísta preservada por alguns.
Eleições diretas nos Tribunais: irrelevância da antiguidade na escolha de excelentes administradores
A regulamentação do art. 93 da Constituição, passados mais de 23 anos, continua aguardando iniciativa do STF. Enquanto isso, questiona-se se a CF/88 recepcionou a LOMAN/1979.