Revista de Direito da Criança e do Adolescente
ISSN 1518-4862A guarda compartilhada como instrumento jurídico eficaz a inibir a alienação parental
O presente estudo buscou analisar se a guarda compartilhada, trazida pelas leis 11.698/2008 e 13.058/2014, pode ser encarada como meio eficaz na tentativa de inibir as incidentes causas de alienação parental.
Esclarecimentos sobre violência/abuso sexual e pedofilia
Violência/abuso sexual e pedofilia são temas que ainda geram muitas falhas de entendimento em relação a suas definições. A intenção desse texto é discutir o assunto e esclarecer algumas das dúvidas mais frequentes, à luz da psicologia e do direito.
Bolsonaro quer ECA "na latrina". O que resta para as políticas públicas infanto-juvenis?
Ao afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser "jogado na latrina", o Presidente Jair Bolsonaro posiciona-se, política e ideologicamente, sobre os rumos das políticas públicas infanto-juvenis no Brasil.
O conselho tutelar sob o olhar de Foucault: controle social das relações intrafamiliares?
Seria o conselho tutelar um micropoder do Estado a impor o modelo ideal de solidariedade intrafamiliar? Reflete-se sobre o espaço ocupado por esta instituição, à luz do conceito panóptico de Michel Foucault.
Menores de idade e as questões penais: qual o papel do Sistema Interamericano de Direitos Humanos nisso?
Os órgãos responsáveis pela administração da justiça em matéria de crimes perpetuados por menores de idade no Brasil, desrespeitam, de maneira explícita, o princípio de intervenção penal mínima.
A criança, o presidente e a canalhice da fake news
A que ponto a mídia pode chegar? Reflete-se sobre as notícias de que criança teria negado cumprimento ao Presidente da República. Responsabilidades penal, civil e administrativa por "fake news"?
A redução da maioridade penal conforme a PEC 171/1993
Sinaliza-se, primeiramente, os novos contornos assumidos pela sociedade moderna, visto que, na busca em atingir a segurança pública desejada, requer-se um recrudescimento da legislação penal.
A guarda e o problema dos benefícios previdenciários
Será ético um casal que não trabalha (e muitas vezes porque não quer) dar a guarda de seu filho aos avós, apenas para conseguir, ao final, uma pensão previdenciária com a morte deles?
Lei 13.441/17 instituiu a infiltração policial virtual
A infiltração de agentes só pode ser empregada por policiais civis ou federais, autorizados constitucionalmente a apurar infrações penais. Não estão abrangidos os militares, rodoviários federais, guardas municipais, agentes de inteligência, do Ministério Público, parlamentares membros de CPI ou servidores da receita.
A infiltração de agentes como meio extraordinário de obtenção de provas
Na infiltração presencial, o policial tem o direito de se recusar a participar da operação. Sendo voluntário, presume-se envolvido alto grau de profissionalismo e comprometimento com o interesse público.
Privação e restrição da liberdade de crianças migrantes: proteção integral e Corte Interamericana de Direitos Humanos
Analisa-se a privação e restrição da liberdade de crianças migrantes indocumentadas a partir do princípio da proteção integral e da Opinião Consultiva 21 da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Redução da maioridade penal: o discurso punitivo contra adolescentes em conflito com a lei
Confronta-se a participação concreta dos adolescentes na criminalidade com os discursos punitivistas e o desejo social em favor da redução da maioridade penal.
O ciclo vital e a delinquência juvenil
O artigo, ao tratar das fases físico-psíquicas pelas quais as pessoas passam, tenta entender o porquê da delinquência juvenil.
Infiltração virtual de agentes: avanço nas técnicas de investigação
A infiltração virtual de agentes exige prévia e circunstanciada autorização judicial, que estabelecerá os limites da investigação cibernética, só podendo ser adotada na apuração de crimes previstos em um rol taxativo.
A proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos no ECA
Você sabia que as crianças e adolescentes também têm esses direitos? Entenda sobre a competência para as chamadas ações civis públicas, prevista no ECA, e demais particularidades desse outro viés de proteção ao menor.