Revista de Direito da Segurança Pública
ISSN 1518-4862Contra-Inteligência na Academia de Polícia do Estado de São Paulo
Demonstra-se a relevância da atividade de Inteligência, especificamente no que tange a infiltração, dentro dos cursos de formação de novos policiais civis paulistanos, ante o avanço da criminalidade organizada.
Dormindo com o torturador: 37% deles não são agentes públicos
Todos nós brasileiros estamos vinculados à tortura: como vítimas, como agentes dela (públicos ou privados) ou como coniventes (por razões ideológicas ou culturais ou sociais ou por falta de garantias, denunciamos e punimos pouquíssimos casos de tortura no Brasil).
“Barbeiragens” nos crimes de trânsito entram em vigor
O legislador brasileiro desperdiçou excelente oportunidade para solucionar a famigerada e antiga deficiência de reprimenda penal satisfatória para os crimes de trânsito com vítimas fatais ou feridas cometidos por motoristas embriagados.
Representação do Delegado de Polícia: natureza jurídica
A representação do delegado é ato jurídico-administrativo cuja finalidade é expor ao juiz os fatos, as circunstâncias e os fundamentos que justifiquem a adoção de uma medida necessária à persecução penal e ao correto desenvolvimento do ius puniendi estatal.
Lei nº 13.060 e armas não letais da Polícia: muito barulho por nada
Os utópicos apontavam como irresponsável qualquer morte em confronto policial. Os catastrofistas achavam que a nova lei criaria uma polícia “de pelúcia”, indefesa e impotente perante a criminalidade violenta. Contudo, o que surgiu nada trouxe de inovador para a ação legal da Polícia.
Deveres humanos e segurança pública à luz do conservadorismo político
Não se pode esperar que apenas o aparato formal de segurança pública do Estado seja suficiente para a prevenção ao cometimento de crimes. O Estado e as suas “leis jurídicas” podem muito, mas não podem tudo.
Audiência de custódia, CNJ e pactos internacionais de direitos humanos
O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Ministério da Justiça lançarão no dia 6 de fevereiro deste ano de 2015 um projeto para garantir que presos em flagrante sejam apresentados a um Juiz de Direito, em 24 horas, no máximo.
Delegado de polícia como garantidor de direitos humanos
Além de responsável pela produção de provas aptas a descortinar o fato supostamente criminoso apurado no bojo de procedimento inquisitivo, o delegado de polícia não pode se escusar de exercer uma de suas mais nobres funções: a de garantidor dos direitos humanos.
Antecedentes criminais de vigilantes
Qual a incidência do Direito Penal à legislação especial de segurança privada? Este texto faz essa análise, especialmente no que se refere à exigência de o profissional vigilante não possuir antecedentes criminais registrados.
Estatuto Geral das Guardas Municipais: vitória para a segurança pública
Com o advento da Lei n.º 13.022, de 08 de agosto de 2014, a política de segurança pública fica mais consistente, uma vez que o Estatuto Geral das Guardas Municipais preenche uma lacuna que existia no ordenamento jurídico.
Delegado pode reconhecer insignificância do crime?
Estuda-se a possibilidade de o Delegado de Polícia reconhecer a atipicidade material da conduta, diante da insignificância da lesão ao bem jurídico penalmente tutelado.
Estatuto Geral das Guardas Municipais é inconstitucional
O Estatuto Geral das Guardas Municipais é inconstitucional, por criar, na prática, nova polícia não prevista na Carta. A segurança pública é tema que deve ser tratado de forma integrada e global, e não simplesmente municipalizada.
Autonomia da Polícia Federal: críticas atécnicas à Nota Técnica do MPF
A Medida Provisória nº 657/14 apenas estabelece legalmente o óbvio, mantendo os cargos de direção da Polícia Federal restritos aos Delegados que hierarquicamente ocupam os postos de presidência das investigações, além de aprimorar as regras para essa nomeação.
A videoevidência como ferramenta de legitimação da polícia do futuro
As discussões sobre a necessidade de alteração do atual sistema de Segurança Pública no Brasil indicam a conveniência de se pesquisar como melhorar os registros das ações policiais cotidianas, dando-lhes maior credibilidade e evidência da sua legitimidade.
Quem tem medo da independência da Polícia Federal?
Para a OAB/SP, a Medida Provisória garante que o dirigente maior da Polícia Federal seja um profissional de formação jurídica com larga experiência. Para o Ministério Público Federal, no entanto, a Medida Provisória cria um excessivo corporativismo na instituição policial.
Por um novo modelo de segurança pública
O aumento desenfreado dos índices de criminalidade e a onda crescente de violência policial revelam a ineficiência das políticas públicas voltadas à área de segurança, a insatisfação da população com o atual modelo e a incompatibilidade de algumas instituições policiais com o Estado Democrático de Direito.
Ciclo completo de polícia: um retrocesso
Vindo o ciclo completo, o policial investigaria, prenderia, decidiria se as provas foram lícitas, decidiria se ele próprio mentiu ou não, decidiria ele próprio se ele coagiu testemunhas.