Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.O positivismo e a interpretação do Direito Privado no Brasil
A análise do direito privado passa por momento evolutivo de significativa importância, através do qual há a relativização em vários casos, de conceitos e posicionamentos até então tidos como dogmáticos, imutáveis, como o próprio texto positivado da lei.
Vinícius de Moraes e o Código do Consumidor: estudo de caso
O Código do Consumidor, poetizado em seus objetivos, é uma obra literária, um louvor ao romantismo. Quiçá um dia o mundo narrado no CDC se transmute em realidade. No presente o consumidor vem sendo espoliado, sem qualquer poder de reação.
Água, esgoto e energia em unidades de conservação: parâmetros de autorização
É vedada, em regra, a instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infra-estrutura urbana em unidades de proteção integral, que não permitem o uso direto dos recursos naturais.
Abuso de poder econômico: defesa do vulnerável por positivistas e antipositivistas
Estuda-se caso de corte de fornecimento de água, por inadimplemento, a partir das teorias jurídicas de Ronald Dworkin, de Roberto Lyra Filho, de Warat e do movimento do Direito Alternativo, como diferentes formas de legitimar a decisão proferida pelo juiz em favor da parte vulnerável.
Reforma do Código do Consumidor e comércio eletrônico
A reforma do Código de Defesa do Consumidor tramita no Senado, e se divide em três temáticas: (i) disposições gerais e comércio eletrônico (PLS nº 281/2012); (ii) ações coletivas (PLS nº 282/2012) e (iii) superendividamento (PLS nº 283/2012). Aqui, trata-se da primeira parte.
Preço predatório, compras coletivas e defesa da concorrência
Se num cenário de retração somente a atividade predatória é financiada, constata-se uma tentativa de formação monopolista, já que os esforços da fonte financiadora são para sustentar a deslealdade competitiva, e não o mercado produtivo, abrindo mão inclusive do próprio lucro.
Seguro-fiança em locação residencial: indicação de corretora pela imobiliária
A exigência de seguro-fiança por corretora integrante do mesmo grupo da imobiliária que administra o imóvel ou outra por ela indicada é prática abusiva porque implica venda casada, restringe a concorrência e viola a liberdade do consumidor, ensejando reprimendas pela Susep e pelo CADE.
O juiz e o consumidor torcedor: o time não importa
Numa ação indenizatória por danos morais, movida por um consumidor que havia aderido a um pacote de TV por assinatura para acompanhar os jogos de seu time, mais uma vez, um juiz jogou papo de botequim em um ato oficial.
Planos de saúde e tratamento de infertilidade
A questão do tratamento de infertilidade vai muito além de mera estipulação contratual e cabe o Judiciário equalizar situações de conflito entre cláusulas limitativas e as justas aspirações de inúmeros casais que almejam conceber filhos.
Juros compostos nos contratos de consumo
Não se pode falar em expressa pactuação por parte do consumidor apenas por constarem no contrato juros anuais em valor superior a 12% ao ano, uma vez o cálculo de juros compostos depende de uma metodologia complexa, que só pode ser compreendida por profissionais especializados.
CDC e instituições financeiras: ação revisional
Análise da ação revisional no âmbito da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, mais precipuamente à luz da aplicação da matéria no cerne das revisões contratuais bancárias.
Consumidores hipervulneráveis
Promover a proteção e defesa de todos contra agressões alheias é um dever do Estado. Mas esse dever toma proporções ainda maiores quando se trata de proteger os desvalidos; os indefesos; os verdadeiramente invisíveis aos olhos de toda a sociedade, ou seja, os hipervulneráveis.
Na Tabela Price, os juros são capitalizados?
O juro embutido em cada prestação, com exceção da 1ª, incide exponencialmente, ou seja, juro sobre juro.
Juros pela compra de imóveis na planta: STJ decide que é legal
O ônus para a construção deve ser suportado pelos compradores, razão pela qual é autorizada a remuneração do capital investido por meio da cobrança de juros compensatórios.
Planos de saúde para demitidos e aposentados
A Resolução Normativa impõe aos operadores de saúde a obrigação de suportar os efeitos da conduta do empregador contratante, sem conseguir garantir que os consumidores demitidos ou aposentados consigam se manter no plano.
Direito do consumidor: como se livrar das cobranças abusivas
Somente o engano justificável (não decorrente de dolo ou culpa) isenta o fornecedor/cobrador do pagamento em dobro.
Crime de saidinha de banco: responsabilidade dos bancos X fortuito interno
Nos crimes de “saidinha de banco”, a responsabilidade civil é objetiva dos bancos, por falta do dever de segurança, na medida em que dão azo ao acidente de consumo, não tomando qualquer providência para evitar o delito, a fim de proteger o usuário do serviço bancário.