Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.A defesa do consumidor e a hermenêutica jurídico-contratual no Estado Democrático de Direito
A proteção dos direitos básicos do indivíduo nas relações contratuais de consumo é uma realidade recente e requer atenção. Nos primórdios do Estado Constitucional, no final do século XVIII, marcado pelo liberalismo burguês e pelo desejo de limitação máxima dos…
Da legalidade da cláusula que prevê a resilição unilateral do contrato de plano ou seguro de saúde coletivo, após a prévia notificação.
Sumário: 1. Introdução. 2. Da natureza diversa entre contrato de planos e seguros privados de assistência à saúde coletivo e individual. 3. Da possibilidade de denúncia por parte da Seguradora, visando rescindir o contrato de plano ou de seguro saúde…
Momento processual adequado para inversão do ônus da prova no direito consumerista (art. 6º, VIII, CDC)
O Código de Defesa do Consumidor dispõe, no artigo 6º, VIII, que constitui direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a…
O direito do consumidor de plano de saúde à informaçao adequada
1. Delimitação do tema O presente estudo pretende analisar o direito do consumidor de plano de saúde à informação adequada e completa, em especial nos casos em que há a negativa de algum procedimento pretendido pelo consumidor, ou, de qualquer…
Planos de saúde: portabilidade de carências
Um dos temas mais debatidos na mídia nas últimos meses foi a mobilidade com portabilidade de carência [01] dos planos privados de assistência à saúde. Esta iniciativa alinha-se à tendência das agências reguladoras como estímulo à concorrência do mercado. Não…
A capitalização de juros e a imputação em pagamento nas operações em conta-corrente
A capitalização de juros – prática na qual os juros vencidos são considerados pelo credor como capital para fins de incidência de novos juros – tem sido normalmente rechaçada pelos tribunais, dependendo das peculiaridades de cada caso. Como fato extintivo…
Momento processual propício para determinar a inversão "ope judicis" do ônus da prova.
O que deve fazer o magistrado: inverter o ônus de provar na fase instrutória ou durante a prolação da sentença? A incerteza quanto ao momento apropriado pode causar prejuízos aos jurisdicionados, em especial aos fornecedores.
Os contratos eletrônicos como relação de consumo
RESUMO Este texto tem como objetivo evidenciar os contratos eletrônicos como relação de consumo, haja vista que os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor se aplicam analogicamente à contratação eletrônica, pois, cada vez mais, a sociedade se torna dependente...
Juros, comissão de permanência em contratos bancários e multa de mora em contratos de cartão de crédito.
Resumo: Trata da diferença entre a natureza jurídica dos juros remuneratórios e moratórios estabelecidos no Código Civil e aplicados em contratos de mútuo bancário. Analisa a cumulação dos juros remuneratórios com outros encargos, a utilização da SELIC e da comissão…
Súmula nº 385 do STJ: a supressão do abalo moral e a derrocada do dano moral punitivo
A súmula, além de incompatível com a tendência jurisprudencial do STJ e do STF, tutela a prática de anotações irregulares, viola o CDC e "fecha os olhos" para a moral individual, tornando-a indolor como regra.
O não-dito e o encoberto na Súmula nº 382 do STJ
«Súmula 382/STJ - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade». "Tudo que é dito" – lê-se em Gadamer – "não tem sua verdade simplesmente em si mesmo, mas remete amplamente ao…
O Enunciado nº 385 da Súmula do STJ e a chancela a possíveis injustiças
1. Notas introdutórias Num país em que as determinações de reciclagem impostas pelo Conselho Nacional de Justiça são lentamente cumpridas pelos magistrados, verifica-se que a grande maioria ainda não se sente disposta a bancar as mudanças que surgirem na esteira…
Mitigação da reparação integral nas relações consumeristas
O artigo 945 do CC/20021 estabelece uma forma de mitigação da reparação integral do dano prevista no artigo 944, caput, do mesmo diploma legal2. Trata-se da amenização do arbitramento do "quantum" indenizatório em decorrência da culpa concorrente do lesado. Segundo…
Uma ideologia para o STJ.
O STJ editou mais uma Súmula (382) relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entendeu os ministros do STJ que "A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só,…
É sempre vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contrato bancário?
Um dos pontos fundamentais do pensamento do filósofo da linguagem ROBERT ALEXY [01] é a defesa da imperiosa necessidade de o jurista desenvolver o fundamento discursivo do seu pensamento em bases lógicas, visando a atingir convincentemente o resultado hermenêutico de…
Os consumidores do serviço de "valet" na cidade de São Paulo
Causou polêmica a edição do Decreto municipal n° 50.566, de 9 de abril de 2009, que trata da prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos no âmbito do município de São Paulo. Nos termos dessa nova regulamentação, podem…
Breves considerações sobre o princípio da vulnerabilidade no CDC
1. IntroduçãoA palavra princípio, do latim principiu ou principii, em seu sentido comum, transmite a idéia de começo, origem, de precedência, de ponto de partida, ou seja, a causa de um processo, ou o elemento ou conjunto de elementos que,...
Levando os direitos na brincadeira.
Ronald Dworkin, em "Levando os direitos a sério", escreveu: "a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas. Quando as divisões entre os grupos forem mais violentas,…
A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula nº 381
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com esta súmula, o STJ define seu…