Revista de Direito do Consumidor
ISSN 1518-4862 O Direito do Consumidor é um ramo relativamente novo do Direito brasileiro e é responsável por cuidar dos casos relacionados ao consumo e a defesa dos direitos que a pessoa, seja ela física ou jurídica, possui em relação a um determinado produto, bem ou serviço.Uma ideologia para o STJ.
O STJ editou mais uma Súmula 382 relacionada aos contratos bancários. É a terceira em menos de um mês. Desta feita, entendeu os ministros do STJ que " A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si...
É sempre vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas em contrato bancário?
Um dos pontos fundamentais do pensamento do filósofo da linguagem ROBERT ALEXY [01] é a defesa da imperiosa necessidade de o jurista desenvolver o fundamento discursivo do seu pensamento em bases lógicas, visando a atingir convincentemente o resultado hermenêutico de…
Os consumidores do serviço de "valet" na cidade de São Paulo
Causou polêmica a edição do Decreto municipal n° 50.566, de 9 de abril de 2009, que trata da prestação dos serviços de manobra e guarda de veículos no âmbito do município de São Paulo. Nos termos dessa nova regulamentação, podem…
Breves considerações sobre o princípio da vulnerabilidade no CDC
1. IntroduçãoA palavra princípio, do latim principiu ou principii, em seu sentido comum, transmite a idéia de começo, origem, de precedência, de ponto de partida, ou seja, a causa de um processo, ou o elemento ou conjunto de elementos que,...
Levando os direitos na brincadeira.
Ronald Dworkin, em "Levando os direitos a sério", escreveu: "a instituição dos direitos é crucial, pois representa a promessa da maioria às minorias de que sua dignidade e igualdade serão respeitadas. Quando as divisões entre os grupos forem mais violentas,...
A inconstitucionalidade e ilegalidade da Súmula nº 381
Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a súmula 381, que trata de contratos bancários, nos seguintes termos: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". Com esta súmula, o STJ define seu…
A empresa pode ser consumidora?
É muito freqüente, no exercício da advocacia, os profissionais serem consultados por sócios, gerentes e administradores, sobre a possibilidade da empresa utilizar os benefícios do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não apenas como fornecedora, mas sim como consumidora. O…
A Súmula 381 do STJ: um ato falho?
Uma das mais recentes súmulas do STJ dispõe que é vedado ao julgador conhecer de ofício da abusividade de cláusulas em contratos bancários. ( Súmula 381: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas").Concretamente,...
Por uma aplicação correta do parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor
Como uma regra tão clara pode ser amplamente distorcida ao ser aplicada? Esse é o questionamento que faço todo dia quando me deparo com demandas consumeristas relativas ao pleito de repetição de indébito com base no preceito traçado pelo parágrafo…
Justiça anula contrato de empréstimo consignado em folha para aposentada rural analfabeta
Trabalhadora rural analfabeta e idosa celebrou contrato de empréstimo consignado para pagamento através de dedução em seus proventos de aposentadoria, com cláusulas que não podia compreender e sem o devido esclarecimento sobre as taxas de juros. Tentou cancelar o contrato, sem sucesso. Ajuizou ação para anular o contrato e exigir indenização por dano moral, o que foi deferido.
Cartões de desconto para serviços de saúde
Uma prática constante no mercado de saúde refere-se à comercialização dos denominados "Cartões de Desconto", visando à operação, por algumas empresas, de sistemas de descontos ou garantia de preços diferenciados a ser pagos diretamente pelos consumidores aos médicos, prestadores de…
País de faz de conta.
Num país sério, de gente séria, não se leva em conta o "faz de conta". Ou seja, não se finge algo que não existe. A seriedade no trato das coisas implica, necessariamente, se defrontar o que realmente exista e dar-lhe…
A função social da celebridade
O tema em questão não vem sendo objeto de estudo pela doutrina, fazendo-se necessário, todavia, tecer breves considerações a seu respeito. O interesse em apontar uma função social da celebridade justifica-se pelo simples fato dessas personalidades, em regra, a ignorarem…
Publicidade abusiva na internet
Este trabalho apresentará situações que, talvez pela falta de atenção dada pela população e por profissionais do Direito, ferem flagrantemente a Constituição Federal, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor.
O perigo do projeto de lei dos "bancos de dados positivos de consumidores"
Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07 que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados…
A responsabilidade civil subjetiva no Código de Defesa do Consumidor
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho pretende discutir superficialmente os aspectos da responsabilidade civil subjetiva prevista no Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Ressalte-se, por oportuno, que a análise jurídica em comento dará ênfase à responsabilidade civil subjetiva no sistema…
O Código de Defesa do Consumidor e os contratos bancários
Apesar da resistência das instituições financeiras em se sujeitar às suas disposições, o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos firmados entre entre elas e os consumidores.
Peculiaridades jurídicas do comércio eletrônico.
Apesar da nítida relação de consumo estabelecida nas vendas online, o consumidor ainda não captou toda a essência dos institutos peculiares do comércio eletrônico, aceitando muitas vezes afrontas a seus direitos.
Reflexões sobre o binômio proteção/defesa na Lei nº 8.078/90
Muitos referem-se à expressão "Código de Defesa do Consumidor", ou apenas às iniciais "CDC", esquecendo, quase sempre, o termo "proteção", que compõe e antecede à "defesa".