Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Justiça do Trabalho ou Justiça Desportiva?
O tema da competência da Justiça Desportiva para a apreciação e julgamento das lides trabalhistas, afora o fim do "passe", é o que mais vem suscitando discussões entre os estudiosos do direito desportivo desde a edição da Lei 9.615/98, mais…
Complementação da multa rescisória sobre o FGTS e os expurgos inflacionários:
Devemos ter em mente que os Tribunais se fazem tão mais respeitados quanto mais bem fundamentadas, juridicamente, suas decisões e, por outro lado, quão mais duradoura sua jurisprudência. Nada impede, contudo, que os Tribunais, ao longo do tempo, substituam a…
Garantia de emprego e estabilidade em caso de discriminação
1. IntroduçãoDesde sua inserção constitucional como norma-princípio até a plena regulamentação por leis posteriores, o combate à discriminação tem sido um fator constante na legislação brasileira, mas ainda são necessários esclarecimentos sobre o seu alcance no Direito do Trabalho. A…
ADI e Lei Complementar 110
A CNI – Confederação Nacional da Indústria ajuizou, recentemente, Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei Complementar nº 110, publicada no Diário da União em 30 de junho de 2001. Preocupa-nos o fato de o Supremo…
Alteração do art. 618 da CLT.
Nota de Atualização (do Editor): o Projeto de Lei da Câmara nº 134/2001, aludido no presente trabalho, foi arquivado pelo Senado em 30/04/2003, em virtude de ter sido retirado pela Presidência da República, autora do projeto. Sob a justificativa de…
Democratização das relações de trabalho.
1 GeneralidadesAntes de adentrarmos, especificamente, no tema alvo deste modesto estudo, mister proceder a breves digressões imanentes às causas e à evolução do Direito de Trabalho. É a partir da apreciação da "questão social", sob óticas diversas, que trilharemos o…
A prova da relação de emprego no tele-trabalho
1. Introdução Com a evolução tecnológica e gerencial das relações trabalhistas, novas modalidades de trabalho são constituídas e, como conseqüência, são necessárias novas reflexões juslaborais sobre a sua tutela jurídica. A inserção entre instrumentos de trabalho de fac-similes, computadores, telefones…
Breve estudo sobre o sindicato
1. DEFINIÇÃO DE SINDICATO.A definição de sindicato varia, de acordo com o tempo e as condições políticas, razão pela qual, para alguns estudiosos, o sindicato é a coalizão permanente para a luta de classe e, para outros, é o órgão…
Concertação social:
"Quando à porta humildemente bate alguém, enta-se à mesa co´a gente. Fica bem essa fraqueza, fica bem, que o povo nunca a desmente. A alegria da pobreza está nesta grande riqueza de dar, e ficar contente."Amália Rodrigues (Uma Casa Portuguesa)Sumário:I-…
O direito de greve e o lock-out
Resumo de apresentaçãoNesta modesta dissertação, iremos discorrer sobre a constituição da greve e do lock out, seus objetivos, suas origens e fundamentações legais e filosóficas, sobre a sua influência no mundo social e sobre quem poderá ou não efetivar tais…
Breves anotações a respeito das alterações promovidas pela Lei nº 10.097/2000 no contrato de aprendizagem
SUMÁRIO: 1. A formação técnico-profissional. 2. O modelo nacional de educação. 3. A aprendizagem. 4. O contrato de aprendizagem. 5. Algumas críticas à Lei n. 10.097/2000. 6. Conclusões. 7. Bibliografia consultada. 1. A formação técnico-profissional. No presente trabalho pretendemos refletir…
A impossibilidade da criação de imposto afetado a um fundo.
INTRODUÇÃO.No dia 29 de junho de 2001, editou-se a Lei Complementar nº 110, que "institui contribuições sociais, autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e dá outras…
Consórcio de empregadores domésticos
Dentre os fundamentos da República Federativa do Brasil, constantes do art. 1º da denominada "Constituição Cidadã", vemos presente no inciso IV do aludido artigo "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Seguindo esta linha, o art. 170, inciso…
Diferenças nas verbas rescisórias em função da correção do FGTS.
Uma nova questão vem sendo levada à Justiça do Trabalho, perante diversas Varas, na área de abrangência regional de mais de um Tribunal Regional do Trabalho, qual seja, o direito dos empregados, desde que demitidos sem justa causa e haverem…
Considerações sobre as contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001
COMENTÁRIOS INICIAISEm 29 de junho de 2001, com a aprovação da Lei Complementar nº 110, publicada no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2001, foram instituídas novas contribuições sociais, com exigências a partir de 1º de outubro de…
O impacto da informática no Direito do Trabalho
SUMÁRIO:I- Objetivo; II- Introdução; III- O Papel do Estado; IV- Direito do Trabalho da Classe Dominante; V- O Homem como centro referencial do Direito; VI- O Direito da Vida ;VII- A Teoria do Direito do Trabalho Mínimo ; VIII- A…
Participação nos resultados ofertada por empresa em valores superiores aos acordados com sindicatos ou em acordos coletivos.
Parecer acerca do tratamento tributário da participação nos resultados da empresa instituída pela Lei nº 10.101/2000, quando ofertada em valores superiores ao determinado no acordo coletivo.
Princípio protetor:
Sumário: 1. Introdução; 2. O Princípio Protetor e a Flexibilização; 3. As Novas Perspectivas do Direito Laboral diante da Tendência de Flexibilização das Normas Trabalhistas;4. Conclusão; 5. Referências Bibliográficas. 1. Introdução Considerado por alguns doutrinadores como o único princípio específico…
Projeto de Lei nº 4.302-b/98, que altera a Lei 6.019/74, para autorizar a locação de mão-de-obra de 90 dias para nove meses ou mais
O Executivo Federal encaminhou à Câmara o Projeto de Lei 4.302 propondo alteração na Lei 6.019/74, alterando o prazo da locação de mão de obra de 90 dias para nove meses e ou até mais, por negociação coletiva. O Projeto…