Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Taxa de desemprego e a Lei de Acesso à Informação: paradigma entre cidadania e ideologia
Por coerência metodológica, a taxa divulgada pelo IBGE relativa à taxa de desocupação jamais deveria ser informada como taxa de desemprego, por tratar-se de elementos técnicos distintos, diversos em fundamento e realidade.
Autonomia privada na relação de emprego
Os princípios e direitos trabalhistas acabam por funcionar, em regra, como limites à autonomia privada, afinal a liberdade plena de negociação por vezes esbarra no princípio da proteção ou no leque de direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição.
Direitos do operador de telemarketing no atendimento ao consumidor
Apresentam-se algumas das dificuldades inerentes à rotina de trabalho dos operadores/ atendentes de telemarketing, notadamente no que se refere à relação com os clientes e consumidores que utilizam-se desse tipo de serviço.
Sucessão de empregadores
A sucessão de empregadores opera assunção plena e completa de direitos e obrigações trabalhistas pelo novo empregador, ou seja, esse responde por toda a história do contrato de trabalho dos empregados, assumindo, até mesmo, responsabilidade por eventuais dívidas trabalhistas do antigo empregador.
Menor emancipado no Direito do Trabalho
A CLT se dedica à proteção dos menores empregados, tanto que possui capítulo especial para tanto. Porém, não distingue a aplicação de suas normas aos menores emancipados, devendo-se por isso utilizar o Código Civil.
Dispensa coletiva e limites ao poder de demitir
Embora a lei confira ampla liberdade ao empregador para encerrar contratos de trabalho, quando a dispensa imotivada recai sobre grande número de pessoas, há limites a serem observados, segundo o TST.
Pessoa jurídica prestadora de serviço ou pejotização das relações de emprego?
Apresentam-se os fatores para reconhecimento da relação de emprego por via judicial da prestação de serviço por pessoa jurídica e suas consequências nas searas trabalhistas, atuariais e previdenciárias.
Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.
Súmula Vinculante 53: breves reflexões
A Súmula Vinculante n. 53 sedimentou a tese, contrario sensu, de que a Justiça do Trabalho é incompetente para executar as contribuições previdenciárias sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
Há vínculo de emprego dos instrumentadores cirúrgicos contratados por equipes médicas com hospitais?
Nenhuma responsabilidade trabalhista deve ser imputada às entidades hospitalares em relação aos instrumentadores cirúrgicos contratados, formal ou informalmente, pelas equipes médicas cirúrgicas.
Projeto de lei geral da terceirização de mão de obra
Apresenta análise pormenorizada dos principais direitos e deveres que constam no polêmico Projeto de Lei n. 4.330/2004, que busca criar uma lei geral que regulamenta a terceirização de mão de obra no Brasil.
Além da incapacidade laboral: diferenças entre as concessões do INSS administrativa e judicial
Apontam-se as diferenças existentes na manutenção de benefícios por incapacidade concedidos pelo INSS e pelo Judiciário e os reflexos disso no processo de revisão administrativa.
Projeto flexibiliza normas trabalhistas para quem possui curso superior ou recebe valor alto
A proposta legislativa pretende possibilitar que empregados com maior qualificação possam flexibilizar seus contratos de trabalho.
Requisitos para configuração do abandono de emprego
O dispositivo que trata do abandono de emprego (art. 482, “i” da CLT) carece de um maior detalhamento, o que certamente facilitaria a aplicação de tal procedimento, tornando-o mais prático e eficaz.
Gravidez durante contrato a prazo determinado: ausência de estabilidade no emprego
Não há dispensa arbitrária ou sem justa causa com o término da relação empregatícia firmada a prazo determinado, ainda que a empregada engravide, já que a extinção do contrato se dá com o decurso do termo previamente estipulado.
Entenda a ação de revisão do FGTS
O texto traz esclarecimentos básicos sobre a Ação de revisão do FGTS para recebimento de um valor justo, com os depósitos corrigidos por um índice que reflita a inflação anual de respectivo período.
Manutenção do plano de saúde aos empregados demitidos ou aposentados
Explicam-se as condições para a manutenção da assistência médica para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa e aposentados, bem como de seus impactos econômicos e do entendimento jurisprudencial.