Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.A agonia do Direito do Trabalho
Está por demais evidente que a ação do Estado liberal, hoje neoliberal, se subordina aos interesses corporativos com suas leis de mercado e seu mercantilismo tecnicista e o direito do trabalho agoniza neste processo, sendo absolutamente incapaz de amenizar a injustiça inerente ao modo de produção capitalista.
Aspectos legais do teletrabalho no Brasil
O teletrabalho é uma atividade de natureza jurídica polêmica, tendo em vista a dificuldade de fiscalização e de controle na execução dos afazeres, além da ausência de normatização precisa sobre certos pontos.
Concurso público: exceções legais potencialmente lesivas à moralidade administrativa
Analisam-se as exceções legais ao concurso público, destacando os perigos potenciais que elas trazem à Administração Pública, em especial à sua moralidade.
OGMO e composição do conselho de supervisão
Analisa as indicações dos membros de supervisão do OGMO e as limitações da entidade ao alterar a sua composição.
Entre a terceirização toyotista e a dignidade humana. Crítica dos sistemas de organização do trabalho
A análise crítica dos sistemas de organização do trabalho revela a não assimilação, pelas opções de política industrial, do trabalho como valor humano, desmistificando assim a suposta neutralidade técnica do processo de terceirização trabalhista.
Resumo de direito do trabalho: conceitos úteis para concursos
Temas abordados: toyotismo e fordismo; jus variandi ordinário e extraordinário; subordinação estrutural; gueltas; salário à forfait; salário complessivo; teletrabalho; equiparação salarial por identidade, equivalência e analogia; princípios; entre outros.
Impossibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria
De acordo com o STJ, apenas será possível a acumulação entre auxílio-acidente e qualquer modalidade de aposentadoria quando tanto a lesão incapacitante do auxílio-acidente quanto a aposentadoria concedida ao segurado forem anteriores à edição da Lei n.º 9.528/1997.
Ações coletivas e o descongestionamento do Judiciário Trabalhista
O estudo do sistema processual para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve ser colocado como prioridade nas faculdades de direito e na ordem do dia de todos os agentes que possam colaborar com a fluidez do trânsito das ações trabalhistas.
Agências de emprego e violação ao princípio da não mercantilização do trabalho
A atividade de recrutamento realizada por agências de emprego, quando custeada pelo trabalhador, constitui grave violação ao princípio da não mercantilização do trabalho, além de indevido gravame ao trabalhador que assume o encargo financeiro por serviço prestado em benefício do empregador.
Aposentadoria especial do cortador de cana. Implicações da OJ 173 da SDI-1 do TST
Breve análise acerca da implicação previdenciária do inciso II da OJ 173 da SDI-1 do TST, com a possibilidade de aposentadoria especial, ou conversão em tempo comum do trabalho realizado a céu aberto pelo cortador de cana.
Estagiário: situação previdenciária
O estágio, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego, sendo que, de regra, somente pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
STJ nega cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
A cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar convertido em auxílio-acidente com o advento da Lei 8.213/1991 somente é possível caso ambos os benefícios tenham sido deferidos antes da vigência da MP 1.596-14, de 10/11/1997.
OGMO: trabalhadores portuários avulsos e a imunidade das contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil tenta desvirtuar a natureza jurídica do OGMO por meio de preceitos infranormativos, como o artigo 266 da IN RFB nº 971/2009. Não se pode admitir isso.
Atividade perigosa do motoboy: adicional não é imediato
Não obstante a publicação da Lei 12.997, acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta, o adicional somente será devido a partir da sua inclusão nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.