Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Agências de emprego e violação ao princípio da não mercantilização do trabalho
A atividade de recrutamento realizada por agências de emprego, quando custeada pelo trabalhador, constitui grave violação ao princípio da não mercantilização do trabalho, além de indevido gravame ao trabalhador que assume o encargo financeiro por serviço prestado em benefício do empregador.
Aposentadoria especial do cortador de cana. Implicações da OJ 173 da SDI-1 do TST
Breve análise acerca da implicação previdenciária do inciso II da OJ 173 da SDI-1 do TST, com a possibilidade de aposentadoria especial, ou conversão em tempo comum do trabalho realizado a céu aberto pelo cortador de cana.
Estagiário: situação previdenciária
O estágio, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego, sendo que, de regra, somente pode ser computado como tempo de serviço para fins previdenciários caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.
Contratação direta de médicos pelos Municípios na ausência de candidatos em concurso público
É possível a contratação direta de médico como pessoa jurídica, por inexigibilidade de licitação, em razão da inviabilidade de competição em concurso público municipal.
STJ nega cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria
A cumulação de aposentadoria com auxílio-acidente ou de auxílio-suplementar convertido em auxílio-acidente com o advento da Lei 8.213/1991 somente é possível caso ambos os benefícios tenham sido deferidos antes da vigência da MP 1.596-14, de 10/11/1997.
OGMO: trabalhadores portuários avulsos e a imunidade das contribuições previdenciárias
A Receita Federal do Brasil tenta desvirtuar a natureza jurídica do OGMO por meio de preceitos infranormativos, como o artigo 266 da IN RFB nº 971/2009. Não se pode admitir isso.
Atividade perigosa do motoboy: adicional não é imediato
Não obstante a publicação da Lei 12.997, acrescentando entre as atividades perigosas aquelas desenvolvidas pelo trabalhador em motocicleta, o adicional somente será devido a partir da sua inclusão nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho.
Cooperação federativa e meio ambiente do trabalho: o papel das associações de juízes trabalhistas no município
O texto propõe reflexão que sinaliza para a ampliação do rol de atores responsáveis pela proteção do meio ambiente do trabalho, seja na esfera do poder privado, seja na esfera do poder público.
Reflexão sobre a responsabilidade do empregador em caso de assalto ao estabelecimento
O Judiciário Trabalhista vem, em regra, responsabilizando os empregadores por questões de segurança pública impondo aos mesmos o dever de indenizar por possíveis prejuízos suportados por seus colaboradores, ignorando o disposto no artigo 144 da CF.
Os efeitos do Nexo Técnico Epidemiológico sobre a ação indenizatória por acidente de trabalho
O Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP, ao estabelecer presunção legal para as doenças ocupacionais, inverteu o ônus da prova em prol do trabalhador, permitindo a aplicação da responsabilidade civil objetiva calcada na teoria do risco da atividade.
Aposentadoria especial dos servidores públicos: súmula vinculante nº 33 do STF
Os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, independentemente da existência de lei específica regulamentadora desse benefício.
Adicional de insalubridade dos agente de mobilidade urbana de Aracaju
A legislação brasileira, no que se refere aos agentes de insalubridade e à regulamentação para percepção do adicional de insalubridade é falha, prejudicando muitos trabalhadores, dentre eles o Agente da Mobilidade Urbana.
A impenhorabilidade dos benefícios previdenciários
O presente estudo pretende demonstrar que, apesar das restrições legais, o Poder Judiciário, em especial na primeira instância, em busca da efetividade das execuções, tem tentado relativizar o caráter alimentar dos benefícios previdenciários.
Responsabilidade sindical em conflitos atípicos: caso dos motoristas
Os conflitos internos nos sindicatos atingem a essência do sindicalismo brasileiro. Se não revista a organização sindical, a insuficiência da representação fará com que as negociações coletivas se sujeitem a constantes explosões de dissidentes insatisfeitos.
Copa do Mundo: jornada de trabalho de 240 horas é gol contra!
Constitui a jornada de trabalho um direito fundamental do servidor público? Existem categorias de agentes públicos que não tem direito à limitação de sua jornada de trabalho, devendo cumprir indeterminada quantidade de horas?