Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.
Ação revisional do FGTS
Visando reparar o prejuízo causado pelo índice de correção utilizado para o saldo do FGTS, a lei autoriza todos os empregados, ativos, aposentados e os afastados por qualquer natureza, a ingressar com ação revisional em face da Caixa Econômica.
Riscos de acidente de trabalho na construção civil
Existem inúmeros perigos inerentes ao trabalho na construção civil, no entanto, há boas práticas que podem facilmente ser aplicadas no sentido de impedir a ocorrência de acidentes.
Fiscalização do trabalho: embargo e interdição apenas por auditores
O embargo e a interdição são competências específicas dos ocupantes da carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho, pela capacitação desses agentes públicos e pela natureza técnica dos instrumentos que utilizam.
Poder diretivo versus assédio moral: limites do empregador
Além de respeitar o empregado, deve o empregador fornecer condições dignas de trabalho, não apenas do ponto de vista pessoal (sua integridade e personalidade), mas também relativo ao próprio ambiente de trabalho, para que o exercício da profissão seja um meio de realização pessoal.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.
Racismo: restrições constitucionais se aplicam aos crimes de injúria e escravidão?
As restrições constitucionais incidentes sobre os crimes de prática de racismo podem ser aplicadas à injúria e ao crime de plágio quando motivados por preconceito?
Terceirização e injustiça: crítica ao Projeto de Lei 4.330/2004
A condição de terceirizado gera para o trabalhador uma verdadeira segregação. Não é dispensado a ele o mesmo tratamento dado aos empregados formais da empresa tomadora dos serviços.
Servidor público e competência da Justiça do Trabalho no STF (Rcls 16100 e 15759 e ADI 3395 MC/DF)
À luz do precedente assentado na ADI 3395 MC/DF, a competência para julgar as duas reclamações trabalhistas não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, ainda que no pedido os obreiros tenham requerido verbas constantes do regime celetista.
Constitucionalidade da revista íntima de trabalhadores
A legitimidade da revista íntima supõe a superação de um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade individual titularizada pelo trabalhador e a proteção à sua intimidade; de outro, o direito de propriedade, titularizado pelo empregador.
Efeitos jurídicos do assédio moral no trabalho
Como violador do dever jurídico, o assédio moral contraria preceitos constitucionais e trabalhistas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações contratuais que têm como princípios basilares a boa-fé e a fidelidade recíproca na relação de emprego.
Contratação de altos executivos
A contratação de altos executivos deve ser realizada com cuidados, para evitar desdobramentos prejudiciais à empresa.
Esclarecimentos sobre o vale cultura
O Governo regulamentou a concessão do vale cultura ao trabalhador.
Exercício ilegal de profissões
Se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, o que fazer então a policia, Ministério Público e o magistrado no caso de exercício ilegal de profissões liberais?
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Nova Lei das Cooperativas de Trabalho: a fraude institucionalizada
Sob a pretensão de fomentar o cooperativismo, a lei regulamenta a fraude, permitindo que pseudo-cooperativas contratem pseudo-empregados, aos quais apenas alguns direitos constitucionais são assegurados.