Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Servidor público e competência da Justiça do Trabalho no STF (Rcls 16100 e 15759 e ADI 3395 MC/DF)
À luz do precedente assentado na ADI 3395 MC/DF, a competência para julgar as duas reclamações trabalhistas não é da Justiça do Trabalho, e sim da Justiça Comum, ainda que no pedido os obreiros tenham requerido verbas constantes do regime celetista.
Constitucionalidade da revista íntima de trabalhadores
A legitimidade da revista íntima supõe a superação de um conflito entre direitos fundamentais: de um lado, a liberdade individual titularizada pelo trabalhador e a proteção à sua intimidade; de outro, o direito de propriedade, titularizado pelo empregador.
Efeitos jurídicos do assédio moral no trabalho
Como violador do dever jurídico, o assédio moral contraria preceitos constitucionais e trabalhistas, tendo em vista o não cumprimento das obrigações contratuais que têm como princípios basilares a boa-fé e a fidelidade recíproca na relação de emprego.
Contratação de altos executivos
A contratação de altos executivos deve ser realizada com cuidados, para evitar desdobramentos prejudiciais à empresa.
Esclarecimentos sobre o vale cultura
O Governo regulamentou a concessão do vale cultura ao trabalhador.
Exercício ilegal de profissões
Se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, o que fazer então a policia, Ministério Público e o magistrado no caso de exercício ilegal de profissões liberais?
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Nova Lei das Cooperativas de Trabalho: a fraude institucionalizada
Sob a pretensão de fomentar o cooperativismo, a lei regulamenta a fraude, permitindo que pseudo-cooperativas contratem pseudo-empregados, aos quais apenas alguns direitos constitucionais são assegurados.
TCU: transformação de empregos em cargos públicos
Considerando que só a própria CF/88 pode relativizar um princípio por ela estabelecido e havendo previsão constitucional vedando tal possibilidade (art. 19, §2º, ADCT), reputa-se ser inconstitucional o entendimento do TCU exarado no Acórdão nº 2.737/2010.
Teletrabalho e subordinação estrutural
A teoria da subordinação estrutural é responsável em trazer para dentro do Direito do Trabalho trabalhadores que se encontram inseridos nas novas formas de organização do trabalho, e, por conseguinte, afastados do conceito tradicional e objetivo de subordinação jurídica.
Protetor solar: um indispensável equipamento de proteção individual
O Consenso Brasileiro de Fotoproteção elaborado pela Sociedade Brasileira de Dermatologia desperta para sério problema de saúde pública, o câncer de pele. O protetor solar deve ser utilizado por todos que laboram a céu aberto.
Informalidade, flexibilização das leis trabalhistas e reformas tributária e previdenciária
A teoria liberal da flexibilização das leis trabalhistas, como uma idéia pós-moderna, não pode ser aceita como solução para o problema da informalidade. Essa legislação, por si só, não é entrave ao crescimento econômico.
Aposentadoria compulsória de empregados públicos
A regra constitucional da aposentadoria compulsória aplica-se aos servidores estatutários e celetistas, como restou pacificado, inclusive, quanto aos empregados de empresas estatais.
O direito à equiparação de auxílio-alimentação entre os servidores públicos federais civis
O auxílio-alimentação do servidor público federal civil é regido por lei de forma indistinta e uniforme, sem levar em consideração o plano de cargo, ou carreira exercida.