Revista de Direito do Trabalho
ISSN 1518-4862 Direito do Trabalho é o ramo do Direito que rege as relações entre empregadores e empregados. Suas normas são regidas principalmente pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e pela Constituição. Divide-se em diversas áreas, como o Direito Individual do Trabalho, o Direito Coletivo do Trabalho e o Direito Público do Trabalho.Tutela especial do trabalho da criança e do adolescente no Brasil: análise a partir da encíclica Rerum Novarum
A pesquisa toma em seu bojo como aporte histórico, a Encíclica "Rerum Novarum", que completa seu 120º aniversário, com sua previsão expressa de especial proteção à infância no ambiente de trabalho.
Direitos sociais e controle jurisdicional de políticas públicas
A concretização dos direitos sociais e o controle jurisdicional de políticas públicas exigem um profundo redimensionamento do papel do Direito e das instituições jurídico-democráticas.
Minutos residuais
A importância da compreensão dos minutos residuais cresce com a Portaria n. 1510/2009. A regulamentação do ponto eletrônico cria ambiente adequado para o aprofundamento e correção de interpretações.
A tutela jurídica do trabalho da criança e do adolescente: dos primórdios à doutrina de proteção especial
A proteção especial ao trabalho da criança e do adolescente é tema por demais relevante, recebendo trato desde os tempos mais remotos, inicialmente de forma tímida, recebendo, com o passar dos anos, maior notoriedade.
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário: reflexos no ônus da prova de doenças ocupacionais no processo do trabalho
RESUMO O presente estudo aborda o novel instituto jurídico denominado Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – NTEP, especialmente no que pertine às suas projeções no campo da prova de doenças ocupacionais dentro do processo do trabalho, sob o prisma da responsabilidade…
Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP): reflexos trabalhistas
Com o advento da Lei 11.340/2006 e consequente instituição do art. 21-A e párágrafos à Lei 8.231/91, trouxe o denominado Nexo Ténico Epidemiológico – NTEP, que consiste em uma metodologia cujo objetivo é a identificação de doenças e acidentes que…
A imprescritibilidade dos créditos trabalhistas na vigência do contrato de trabalho
Resumo: Busca-se neste trabalho discutir os aspectos que podem motivar à não incidência da prescrição quinquenal trabalhista relativa aos créditos trabalhistas enquanto perdurar o contrato de trabalho, visando resguardar os direitos do operário e promover sua segurança jurídica perante o…
ADC 16: constitucionalidade do art. 71, §1°, da Lei n° 8.666/93 e limites ao Enunciado n° 331 do TST
O presente artigo objetiva abordar o tema da responsabilidade da Administração Pública Federal nos contratos de terceirização, quanto às verbas trabalhistas dos empregados contratados por meio de empresas prestadoras de serviços que não adimpliram com tais verbas, diante da recente…
Nova redação da Súmula 331 do TST e sua aplicabilidade contra os entes públicos
Após longas batalhas entre a Administração Pública e a Justiça do Trabalho, no dia 24 de novembro de 2010 (publicado no DJE e DOU de 03/12/2010) parecia que Supremo Tribunal Federal tinha colocado um ponto final na briga: foi declarada…
Registro eletrônico de ponto: alteração do ônus de prova
No dia 21 de agosto de 2009, o Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, Carlo Lupi, através da portaria 1510/2009 – MTE, que implanta a nova forma de controle de jornada das empresas, cujo número de empregados ultrapassa de…
A tutela jurisdicional por um meio ambiente de trabalho saudável
RESUMO: Este artigo tem o escopo de discutir as conseqüências de meio ambiente de trabalho viciado. Nossa Constituição Federal incluiu entre os direitos dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de implantação de normas de saúde,…
Afinal, quando nasce o sindicato? Registro sindical, representação, art. 8º da Constituição e Convenção nº 87 da OIT
Estuda-se o registro e a fundação da entidade sindical e seus reflexos, com foco na Convenção nº 87 da OIT e na Constituição de 1988.
O benefício da flexibilização do Direito do Trabalho para a ordem econômica brasileira atual
As regras do Direito do Trabalho não acompanharam a evolução da sociedade, na qual novos fenômenos surgiram, instituindo uma realidade bem diferente daquela em que a maioria dessas regras foi criada.
O resgate da dignidade humana do idoso através do trabalho
"Cada um que passa em nossa vida passa sozinho... Porque cada pessoa é única para nós, e nenhuma substitui a outra. Cada um que passa em nossa vida passa sozinho, mas não vai só... Levam um pouco de nós mesmos…
Como adotar os turnos ininterruptos de revezamento cumulado com banco de horas. Cinco modelos hipotéticos
O objetivo do presente trabalho é fornecer subsídios quanto aos turnos ininterruptos de revezamento, sua caracterização, eventual prorrogação da jornada de trabalho e sugestões para implantação do procedimento dentro dos parâmetros legais, jurisprudenciais e das necessidades das diversas empresas brasileiras.…
Proteção ao trabalho da mulher
Escorço histórico A primeira forma de divisão do trabalho nas sociedades primitivas ocorreu entre os dois sexos, sendo aos homens confiadas as atividades de caça e pesca e, à mulher, a coleta dos frutos, evoluindo para a cultura da terra....
Processo judicial de seguro (privado) em razão de acidente de trabalho
Índice:1. Introdução. 2. Noções fundamentais da cobrança de seguro privado por acidentes pessoais. A ação judicial e a negativa administrativa. 3. A prejudicial de prescrição securitária. 4. Temas polêmicos no mérito propriamente dito da demanda securitária. 5. conclusão. referências bibliográficas.…
Exercício de atividade laborativa pelo segurado durante o período de incapacidade
Embora o período de incapacidade pressuponha o não exercício de atividade laborativa, na realidade fática muitos segurados da previdência social continuam trabalhando durante esse período.
Condições análogas a escravo: normatização e efetividade
O trabalho análogo ao de escravo pode ser erradicado através de medidas legislativas, atacando as práticas criminosas do trabalho forçado na sua origem, eliminando outros aspectos de exploração laboral e promovendo oportunidades de trabalho digno.