Revista de Direito e Moral
ISSN 1518-4862Teorias sobre as relações entre Direito e Moral
Uma concepção razoável das relações entre direito e moral deve levar em conta que se trata de fenômenos sociais distintos, apesar de a hipótese normativa prevista em um poder repetir-se em outro em determinados casos.
Racionalidade jurídica e razoamento moral: a neurobiologia da “razão impura”
Uma interpretação/decisão não costuma resultar mais racional que a vontade, as emoções e o conhecimento de quem a produz. Os operadores reais do direito não funcionam da maneira como pretendem as mais brilhantes e especulativas teorias hermenêuticas.
Marquês de Sade: conversão do vício em virtude e a libertação do indivíduo pela institucionalização da luxúria
Ser feliz é viver em desacordo com a lei moral (na conceituação tradicional), acalentado por outras leis, que trarão outra ordem, mantida pela "jurisdição da luxúria".
Função do Poder Judiciário no constitucionalismo contemporâneo
É certo que, na prática dos tribunais, há um desvirtuamento no uso dos princípios, os quais são utilizados de forma extremamente vaga e desnecessária; porém, coibir isso não deve significar o retrocesso quanto à sua inaplicabilidade.
A teoria discursiva do Direito e da democracia de Jürgen Habermas
A pesquisa pretender reconstruir as bases da Teoria Discursiva do Direito e da Democracia de Habermas, partindo, para tanto, de sua proposta inovadora de uma racionalidade comunicativa e da necessidade de reconstruir o conceito de legitimidade atual.
Princípios sem normatividade (pamprincipiologismo) e a mania de corrigir o direito através da moral
Sob a ótica hermenêutica, o Brasil vem sofrendo uma crise principiológica real. A indústria interminável da produção dos princípios sem normatividade há muito afeta os juízes e doutrinadores.
O Judiciário contemporâneo na sociedade órfã
O Judiciário contemporâneo tem tutelado os direitos e garantias mais importantes do cidadão. Mas seu funcionamento revela vicissitudes do sistema jurídico-ideológico vigente. Ingerborg Maus clarifica a questão e ajuda-nos a entender o Judiciário pátrio.
O pecado das ideias de lei, justiça e relativismo pós-moderno
Rejeita-se o relativismo cultural e jurídico, para o qual o Direito é uma invenção puramente cultural, dependente do acordo ou o desacordo humanos, que não passa de uma expressão do poder dominante. Há algo de indisponível na ideia do Direito que impõe restrições à variabilidade cultural.
Princípio da afetividade no direito de família
O Estado não existe para obrigar o homem a ser melhor, mais generoso, temente a Deus, altruísta, amoroso etc. Ele pode proporcionar meios para que o indivíduo alcance ou aprimore esses bens morais, mas não pode substituir-se ao eu individual, traçando parâmetros morais por onde o ser humano deve se guiar.
Ações afirmativas: integração social entre Direito e Moral
A própria interpretação das ações afirmativas, não obstante estar revestida do caráter hermenêutico, não só admitem como reclamam uma interpretação aberta, em que há pontos de contatos na sua argumentação entre o direito e a moral como forma de validar o instituto de favorecer os menos favorecidos.
Pequena introdução ao estudo do Direito
Trata-se de uma pequena introdução ao mundo jurídico, apresentando, em uma linguagem simples e clara, dentre os diversos temas que o estudante do Curso de Direito enfrentará desde o seu primeiro período, aqueles mais recorrentes.
Corrupção, natureza humana e castigo
Não é difícil exagerar, em tema de corrupção, a influência que têm o hedonismo e o egoísmo sobre o pensamento das pessoas, que os seres humanos que a praticam são corruptos por natureza e que esta circunstância se considera o produto de um realismo clarividente.
As raízes neurobiológicas da justiça
Ignorar as justificações naturalistas e neurobiológicas acerca da ética, da justiça e do direito é um risco que não podemos nos permitir.
Filosofia do Direito de Kant segundo Paul Guyer
Há de se admitir que Kant é confuso em relação à delimitação do conceito de direito quando o distingue da ética, argumentando pela sua especificidade e exterioridade. Guyer consegue resolver o problema .
Positivismo Jurídico de Bobbio
Ao organizar e desenvolver as propostas juspositivistas anteriores, Bobbio acabou por apontar dificuldades teóricas e práticas que não podem ser superadas satisfatoriamente sob o pano de fundo do Paradigma por ele mesmo adotado. Assim, percebe-se uma crise do Positivismo Jurídico e, consequentemente, a necessidade da construção de um novo Paradigma.
Origem social das normas jurídicas e morais e fundamentação da Teoria Pura do Direito de Kelsen
A interpretação da obra de Kelsen necessita ir além do procedimento adotado ultimamente pelos seus interpretes. A obra do autor evidência uma necessidade epistemológica de empirismo da compreensão do direito e da moral.