Revista de Direito Militar
ISSN 1518-4862A inconstitucionalidade do art. 130 do Código Penal Militar
O art. 130 do CPM, o qual foi editado na década de 60, e sob os auspícios da Junta Militar instituída à época, está eivado de inconstitucionalidade ao determinar a imprescritibilidade das penas acessórias, as quais, como se percebe, são um complemento das penas principais.
Necessidade de estatuto único para os militares estaduais do Rio de Janeiro
Diante da inviabilidade de quebra da isonomia sob a ótica da Constituição da República vigente, visa o presente trabalho demonstrar a importância e o porquê da necessidade de elaboração de um Estatuto Único para os militares do Estado do Rio de Janeiro.
1.533 anos de prisão ante a ausência inconstitucional do crime continuado
O instituto do crime continuado foi criado para evitar exageros, fazendo com que fatos sequenciados, da mesma espécie, recebam condenação proporcional e apta a possibilitar a ressocialização e a dignidade humana, pilares que fundamentam a aplicação da pena.
Justiça Militar da União: desafios atuais
O artigo aborda a Justiça Militar da União em evolução, fazendo uma análise histórica, dos desafios da atualidade e das perspectivas futuras da mais tradicional das justiças especializadas brasileiras.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.
Justiça Militar brasileira
O Brasil e sua Justiça Militar. As Justiças Militares da União e dos Estados devem integrar um único ciclo com fins a eficiência na proteção e manutenção da hierarquia e disciplina nas Organizações Militares.
Padronização no pagamento de ajuda de custo por movimentação no Corpo de Bombeiros do RJ
O presente trabalho tem por finalidade a apresentação de uma proposta de padronização dos procedimentos administrativos para fins de concessão da ajuda de custo por movimentação ao Bombeiro-Militar do Estado do Rio de Janeiro.
STF e interrogatório na Justiça Militar
O STF acertou ao decidir que a modificação no procedimento comum quanto ao momento da realização do interrogatório também se aplica aos procedimentos especiais, inclusive, por força de raciocínio, à Justiça Militar.
Concessão para parques eólicos em áreas afetas às Forças Armadas
A hipótese de se licitar uma concessão para exploração eólica em qualquer área militar a fim de explorá-la economicamente demanda cuidados mais específicos que os convencionalmente exigidos
Crime militar praticado em serviço: autuação em flagrante ou instauração de IPM?
O exercício da atividade de polícia judiciária militar deve ser comedida e razoada, principalmente em face dos crimes militares praticados em serviço ou em razão da função, quando ficar patente que o policial militar agiu no cumprimento da sua missão constitucional e albergado pelas excludentes de ilicitude ou culpabilidade.
Esvaziamento do sentido normativo do CPM por decisões do STJ
O militar “em situação de atividade” pode ou não se encontrar em serviço ou em função de natureza militar, pois a intenção do legislador é manter os militares sob as rígidas normas de conduta e princípios militares durante todo o tempo que estiverem na condição de servidores ativos.
Promoção: direito de ascensão na carreira castrense ou mera falácia? Caso de Alagoas
Analisam-se os critérios e as condições que asseguram, aos oficiais e praças da ativa da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, acesso na hierarquia militar.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Correição parcial no processo penal militar
Quer se entenda a correição parcial como recurso, quer como medida de caráter administrativo, a sua interposição pelo auditor corregedor é contrária ao sistema acusatório acolhido pela Constituição e, por essa razão, não deveria mais ser admitida.
Forças Armadas e garantia da lei e da ordem
Este trabalho analisa a questão referente ao emprego das Forças Armadas nas denominadas Operações de Garantia da Lei e da Ordem, examinando os dispositivos legais disciplinadores desta atuação subsidiária das instituições militares, em atividades típicas
Militar da reserva e cumulação de proventos com outra aposentadoria
Militares que ingressam na reserva/reforma e depois reinserem-se no mercado de trabalho podem receber novo benefício cumulativamente com os proventos da previdência militar?