Revista de Direito Militar
ISSN 1518-4862Princípio da insignificância no crime militar de furto simples
Para a aplicação do princípio da insignificância no crime militar de furto simples, além da observância dos requisitos jurisprudenciais tradicionais, deve ser analisada a lesividade da conduta aos princípios da hierarquia e da disciplina e o seu reflexo na coletividade, no dia-a-dia da caserna.
Breve sinopse sobre hierarquia, disciplina e alguns aspectos peculiares da carreira castrense caetés Hierarquia e disciplina nas corporações castrenses caetés
O texto versa sobre o ingresso, a carreira e a ascensão do castrense estadual, bem como sobre a taxionomia, tipos e os níveis hierárquicos, cargos, encargos e funções dos policiais militares estaduais de Alagoas.
Garantismo penal integral e competência da Justiça Militar da União para crimes militares cometidos por civis
Uma breve análise da compatibilidade constitucional da competência da Justiça Militar da União no tocante ao processamento e julgamento dos crimes militares definidos no Código Penal Militar sob a ótica da teoria do garantismo penal integral de Ferrajoli.
Restrição temporária ao casamento de militares em formação (ADPF 290)
As peculiaridades da atividade militar e da vida em caserna, seus valores, princípios e diretrizes pragmáticas identificam o membro das Forças Armadas à figura jurídica alemã do tendenztrager, sendo justificativa racional para um tratamento diferenciado.
Princípio da insignificância e furto praticado por militar segundo o STF
Deve-se harmonizar os institutos basilares do militarismo, a saber a disciplina e a hierarquia, com o valor do bem, a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica.
Citação do militar nos processos civil, penal e militar
Este estudo busca analisar as peculiaridades da citação do militar, que é prevista de forma bastante diversa nos três Códigos de Processo atualmente vigentes no Brasil (Civil, Penal e Penal Militar).
Princípio da insignificância no Direito Penal Militar
O princípio da insignificância nos crimes militares pode ser reconhecido na decisão de arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM), na decisão que rejeita a denúncia e, por fim, com o julgamento da causa.
Justiça Militar brasileira: análise de fato e de direito
Os atos praticados por forças militarizadas necessitam ser submetidos a uma jurisdição especializada e que tem condições de se tornar mais eficiente, mas seus membros devem ter compromisso apenas com o Judiciário em si, a bem da imparcialidade.
Necessidade da Justiça Militar estadual
O Estado democrático de Direito não é incompatível com a existência de uma Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal com competência para processar e julgar os militares das Unidades Federativas responsáveis pela segurança pública.
Extinção da Justiça Militar Estadual e do Distrito Federal
A extinção da Justiça Militar deve ser analisada em conformidade com os preceitos que regem a prestação jurisdicional. A Justiça Militar é um dos órgãos do Poder Judiciário que cumpre efetivamente o seu papel na prestação jurisdicional.
A prisão decretada pela autoridade de polícia judiciária militar nos crimes militares próprios
Aborda a exceção constitucional referente a ordem de prisão expedida por autoridade de polícia judiciária militar em caso de crimes propriamente mlitares.
Princípio da insignificância tem previsão legal
Trata o texto sobre a questão da previsão legal do princípio da insignificância ou da bagatela no Brasil.
Imprescritibilidade da pena acessória de exclusão das Forças Armadas
O STM perdeu a chance de extirpar de vez, do nosso ordenamento jurídico militar, a previsão de pena de caráter perpétuo e imprescritível, em flagrante incompatibilidade com a Constituição e o Estatuto de Roma.
Justiça Militar da União na Constituição Federal de 1988
Segundo o STF e o STM, o civil não deve ficar sujeito a jurisdição militar da União, tal como ocorre a JME.
Transação penal, suspensão condicional do processo e promoção dos militares
A Lei Federal 9.099/95 estabelece dois benefícios que podem ser aplicados aos infratores: a transação e a suspensão. A concessão do benefício não impede a promoção do militar em respeito aos princípios constitucionais.
Militar estadual da reserva ou reformado é isento de sanção administrativa disciplinar
O inativo castrense estadual está isento de quaisquer sanções disciplinares funcionais administrativas, enquanto inativo, por ter readquirido seu status quo ante precedente e anterior ao ingresso na vida da caserna castrense estadual. Livre de novo!