Revista de Direito Militar
ISSN 1518-4862Acumulação de cargos, empregos e funções públicas no serviço de saúde militar
A controvérsia é referente à possibilidade constitucional de serem acumulados dois cargos ou empregos com atividade na área de saúde, sendo um deles desempenhado em instituição militar.
Perda da patente dos oficiais da Polícia Militar e da graduação dos praças
O fato de se permitir que os praças sejam excluídos da corporação por mero ato administrativo, independentemente de ratificação judicial, não retira do Poder Judiciário a possibilidade de rever este ato.
Lei nº 12.015 aumenta o abismo entre o direito penal militar e o comum
Por um lado, a Lei 12.015/2009, ao atualizar o Código Penal, promoveu uma inovação positiva e necessária; por outro, aumentou ainda mais a divergência acerca do Direito Penal comum com relação ao Direito Penal Militar.
Súmula 90 do STJ: crimes de policiais militares no exercício da função e non bis in idem
Não há dupla punição pelo mesmo crime quando incidir a Súmula 90 do STJ, pois, num mesmo contexto, o policial poderá cometer crime militar e crime comum sujeitos a jurisdições diferentes.
Um ponto positivo da PEC 37: investigação de crimes militares pela Polícia Federal
O efeito do deslocamento da competência para investigar crimes militares, da autoridade militar (sem qualquer capacidade técnica) para a Polícia Federal, seria um ponto positivo da PEC 37.
Transação penal e sursis para civis no Processo Penal Militar
A caracterização do crime militar, que desloca a competência do julgamento dos civis para a Justiça Militar da União, não pode constituir obstáculo para a incidência dos benefícios penais a que o agente faria jus em outra instância penal.
Crime de quadrilha ou bando se aplica aos militares em serviço?
Aos militares em serviço deve ser aplicada a norma especial que é o Código Penal Militar; assim, não havendo tipificação nesta norma principal do crime de quadrilha ou bando não há que se falar em aplicação subsidiária do Código Penal.
Provas: verdade real no processo penal (militar e comum)
O processo penal (comum ou militar), conquanto seja o principal instrumento para solucionar conflitos de interesses, não dispõe de mecanismos precisos para trazer à tona a verdade real sobre um fato criminoso, impossibilitando, na maioria das vezes, a justa aplicação jurisdicional penal.
Defesa criminal de desertores arrimos de família
O militar, detentor da condição de arrimo, que vem a desertar, comprovada pela Defesa que a conduta de se ausentar do quartel deu-se por não poder exigir daquele militar ter agido de outro modo, age com causa excludente da culpabilidade.
Pareceres da Procuradoria-Geral do Estado em Conselhos de Disciplina
O parecer da PGE deve enfrentar tão somente a lisura e observância da legalidade da exclusão do praça a bem da disciplina, não podendo imiscuir-se no mérito do ato administrativo.
Dispensa de autuação em flagrante no Processo Penal Militar
Se cabível o Inquérito Policial Militar para apuração dos indícios de autoria e materialidade, deve ser este o instrumento adequado a ser utilizado pela Polícia Judiciária Militar, em substituição ao Auto de Prisão em Flagrante.
Promoção por ato de bravura: banalização na Polícia Militar de Alagoas
A promoção por ato de bravura se desvela no reconhecimento do Estado em contraprestação a uma conduta exemplar, dispensada ao policial militar, mas a obsessão em alcançar a tão sonhada promoção pelo caminho mais curto conduz tal figura jurídica à vulgarização irresponsável.
Sistema dos juizados especiais: críticas e reflexos práticos
O art. 1.º da Lei 12.153, ao falar em Sistema de Juizados Especiais, não criou um Estatuto dos Juizados, no qual haveria uma miscelânea das Leis 9.099, 10.259 e 12.153, apenas estabeleceu que existe relação de subsidiariedade entre essas leis.
Revogação da parte geral do Código Penal Militar: equívocos do projeto
Não se justifica afastar toda a parte geral do CPM em razão de inconstitucionalidades que a hermenêutica, a jurisprudência já resolveu. Não há razão para crimes com tantas peculiariedades serem tratados com uma parte geral identica à dos crimes comuns.
Insignificância e Direito Penal Militar
Por vezes, a conduta criminosa enseja uma gravidade tal que o valor do objeto passa a ser de somenos importância. Disso decorre a inaplicabilidade da bagatela aos crimes contra a administração pública.
Competência nos crimes militares praticados por civil contra as instituições militares estaduais
Persiste ainda o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que não há outra solução para o caso do cometimento de crime militar por civil contra as instituições militares, ainda que com previsão exclusiva no CPM, que não seja sua submissão ao foro civil.
Julgamento do civil perante a jurisdição penal militar da União
Na Justiça Militar da União, aflige parte da comunidade jurídica o fato de o civil ser processado e julgado por um Conselho de Justiça composto, em sua maioria, por juízes militares leigos.