Revista de Direito Penal do inimigo
ISSN 1518-4862Direito penal do inimigo: entre descrição e valoração
Até o presente momento não ficou claro se o direito penal do inimigo, sobretudo na doutrina de Jakobs, se refere a um fenômeno sociojurídico ou a uma proposta de subversão teórica aos dogmas constitucionais.
A contaminação do Estado democrático de direito pelo direito penal do inimigo: análise criminológica do terrorismo
Um Estado de direito não pode conduzir uma guerra ao terror. Se reduzir algumas pessoas a inimigos da sociedade, estará legitimando, de algum modo, seu ataque. O direito penal do inimigo tem consequências drásticas para o próprio ordenamento jurídico e também contamina o direito penal do cidadão.
Direito penal do cidadão ou do inimigo? Uma preocupação constitucional
Analisam-se causas e consequências da expansão do novo paradigma político criminal nas sociedades ocidentais pós-modernas que guardam estreita relação com as teorias do direito penal de três velocidades e do direito penal do inimigo.
Seletividade penal: um mundo dividido entre delinquentes e bons cidadãos
Infelizmente, muitos brasileiros acreditam que delinquentes são somente pessoas que portam armas de fogo e roubam. Além disso, acredita-se na existência de criminosos natos, aqueles especificados pela máquina antropofágica.
Críticas ao Direito Penal do Inimigo
O presente artigo visa analisar as principais críticas ao Direito Penal do Inimigo, teoria desenvolvida pelo professor alemão Günther Jakobs, bem como sua compatibilidade com o Estado Democrático de Direito.
A globalização alcançou o Sistema Penal: seria o direito penal do inimigo a solução?
A globalização atingiu o Direito Penal e teve, como porta de entrada, a política econômica. Suas implicações assustam, a princípio; mas permitem o questionamento pessoal sobre a tão defendida opção pelo discurso penal máximo.
Sociedade de risco, direito penal do inimigo e as incompatibilidades com o Estado democrático de direito
Analisa o direito penal do inimigo como fonte arbitrária de justiça criminal, a partir do entendimento da era contemporânea como sociedade de risco e as consequências para o Estado Democrático de Direito.
O clamor social pela punição e a invocação do direito penal do inimigo
O texto busca apresentar a incompatibilidade do direito penal do inimigo com o ordenamento jurídico brasileiro, as suas principais características e a sua invocação pela sociedade e pela grande mídia, em relação a crimes, axiologicamente, considerados graves.
Direito processual penal do inimigo e a flexibilização de direitos e garantias individuais
Um direito ou uma garantia fundamental deve servir para favorecer a aplicação da Justiça, e não como instrumento de violação de outros tantos direitos e garantias.
Direito penal do inimigo: análise à luz de Franz Kafka (Na Colônia Penal)
Teoria do direito penal do inimigo de Gunther Jakobs e a obra Na Colônia Penal de Franz Kafka se relacionam de forma profética, mostrando que a crítica kafkaniana se aplica ainda no pretenso Estado Democrático de Direito brasileiro.
Início do Estado policial, o meio do caos e o fim da advocacia criminal
Este conto percorre mudanças jurídicas que encaminham o Brasil a uma nova ditadura e a um Estado policialesco, dominado pela prisão preventiva, delação premiada e o fim das garantias constitucionais. Final dramático tal qual em O estrangeiro e 1984.
Combate à criminalidade como forma de supressão aos direitos e garantias fundamentais e processuais (Direito Penal do Inimigo)
O endurecimento isolado da legislação penal não detêm ligação com a redução da criminalidade. Qualquer política de segurança pública que se baseia nisso tende a fracassar, pois a repressão cega é um retrocesso ao século XVIII.
O direito penal do inimigo nas leis brasileiras
Como a Teoria do Direito Penal do Inimigo vem se infiltrando cada vez mais na legislação penal e processual penal brasileira e mundial, é de suma importância entendê-la e analisar não somente a posição daqueles que a defendem, mas também suas críticas.
Direito penal do inimigo é incompatível com jurisprudência do STF
O Direito Penal do Inimigo apresenta-se na direção oposta à dignidade da pessoa humana e da cidadania. A maior severidade no controle das ações criminosas não implica o resgate desta teoria que, fracionando os indivíduos entre cidadãos e inimigos do Estado, pune preventivamente os considerados inimigos do Estado.
Regime disciplinar diferenciado: dissecando a pena do inimigo
A segregação extrema fomenta alguns aspectos maléficos da pena privativa de liberdade, mas garante a gênese do Estado democrático de direito, que é a segurança da sociedade em um Estado de emergências impostas pelo crime organizado.
Crítica ao funcionalismo penal alemão de Jakobs
Trata da deslegitimação do funcionalismo jurídico-penal alemão especialmente aquele veiculado pelo autor Günther Jakobs, divulgador da polêmica Teoria do Direito Penal do Inimigo.
Direito penal do inimigo: debate entre Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá
Discute-se o conceito e consequências da teoria do direito penal do inimigo a partir do debate entre os professores Günther Jakobs e Manuel Cancio Meliá.