Revista de Direito Penal do inimigo
ISSN 1518-4862Direito penal do inimigo e velocidades do direito penal
A tese radical do direito penal do inimigo vai de encontro com o direito penal moderno, que é lastreado no fato praticado pelo autor, no desvalor da conduta, e não exclusivamente na personalidade no agente.
Direito Penal de terceira velocidade em tempos de terrorismo
É necessário garantir a manutenção dos direitos humanos, conquistados após lutas memoráveis, de forma que, por maiores que sejam as pressões internacionais na eliminação prévia do terrorista, não se pode concordar que tudo se perca em nome da segurança coletiva, da irracionalidade e da passionalidade.
Direito Penal do inimigo X Constituição Federal
A legislação brasileira apresenta institutos provenientes do Direito Penal do inimigo, porém, a constitucionalidade de alguns deles ainda se encontra em discussão.
Metáfora da guerra: Direito Penal do Inimigo e Tolerância Zero
Caso um processo de negociação seja aberto entre essas vertentes do Direito Penal – Programa Tolerância Zero e Direito Penal do Inimigo – e aquelas que defendem o respeito aos direitos humanos, sem radicalismos e na busca de alguns consensos, talvez seja possível encontrar um caminho que atenda aos anseios da sociedade.
Violência e mimetismo: uma abordagem do direito penal do inimigo sob a ótica girardiana
Desejar o que o “outro” deseja, ter o que o “outro” tem, agir como o “outro” age, reagir como o “outro” reage, eis a gênese da violência segundo Girard na medida em que esse mimetismo acarreta conflitos insolúveis que descambam para o uso da força.
Usuário de drogas: punição inconstitucional
O único bem jurídico posto em risco de lesão ou efetivamente lesado com a conduta de portar droga para consumo pessoal é o do próprio usuário. Portanto, há uma situação de autolesão, cuja punição é inconstitucional.
Luta de classes: Direito Penal do inimigo de classe
Busca-se estabelecer relações entre as formas contemporâneas do Estado de exceção e do Estado Penal, com destaque para as manobras retóricas que transforam ou escondem os escombros da tirania da maioria em suposta legitimidade jurídica de exceção.
A exceção no Estado Penal
A segurança pública está sendo equiparada à segurança nacional, num senso comum que retoma teorias e dogmas da Razão de Estado e que querem justificar a aplicação de uma ambivalência jurídica denominada de Direito Penal do Inimigo.
Machado de Assis e Günther Jakobs: diálogo entre escravidão e direito penal do inimigo
Demonstra-se o papel de inimigo do escravo em relação à sociedade brasileira dos séculos XIX a XX, correlacionado a ausência de direitos fundamentais e desrespeito à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão com a teoria do Direito Penal do Inimigo idealizada por Günther Jakobs.
Direito Penal do Inimigo: a legitimação do mal
O Direito Penal do Inimigo é um regramento que se funda na antecipação da pretensão punitiva estatal, na periculosidade do agente e na minoração/supressão de direitos e garantias asseguradas aos indivíduos. Dessa forma, constitui-se em um regramento de exceção.
A festa da vingança (Nietszche)
O sofrimento do inimigo gera prazer, um prazer equivalente à satisfação do crédito (do direito de vingar). A lição de Nietzsche bem explica a festa de alguns soldados do Exército, que gritavam: “Bate, espanca, quebra os ossos. Bate até morrer”.
Direito Penal do inimigo: da negação do garantismo penal às teses legitimadoras
Os postulados do Direito Penal do Inimigo descritos por Jakobs aguçam o sentimento de diferenciação social e exacerbam a dicotomia “nós contra eles”, pois se funda no estabelecimento de categorias de seres humanos: os cidadãos e os inimigos.
Processo penal do inimigo: negação da dignidade humana
O processo penal democrático e o processo penal do inimigo são coisas bem diferentes. O problema está na tentativa de se vender um pelo outro. Contra a tendência de “relativização das garantias” (como se pudessem ser relativizadas) para a pretensa defesa da segurança pública, contrapõe-se a Constituição de 1988.
Direito Penal do inimigo
A criminalidade diferenciada, globalizada e crescente não pode mais ser punida com base no direito penal clássico. Todavia a aplicação do direito penal do inimigo requer análises e estudos aprofundados, devendo ser aplicado em hipóteses excepcionais.
Identidade do homem delinquente: um contraponto entre a teoria do direito penal do inimigo e o princípio da co-culpabilidade
Faz-se necessário repensar o modo de executar a política criminal de cumprimento da pena, sendo indispensável a adoção de novos métodos de valorização do homem delinquente e da participação da comunidade no processo de ressocialização.
Direito Administrativo Disciplinar do inimigo: o caso dos policiais federais
O processo administrativo disciplinar atual deveria garantir a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, não existindo mais lugar na novel ordem constitucional para procedimentos administrativos disciplinares inquisitoriais e arbitrários.
Prisões-contêineres no Espírito Santo: Direito Penal do Inimigo X Garantismo
Abordam-se o tratamento desumano dispensado aos presos no estado do Espírito Santo e uma fundamentação garantista para a crítica dessas práticas, tendo por parte a perspectiva do Direito Penal do Inimigo.
Direito Penal do inimigo, esse desconhecido
A teoria do Direito Penal do inimigo não seria a mais adequada para coibir o ímpeto criminoso. Seus efeitos na sistemática jurídica e conseqüente irradiação na esfera social podem desencadear a criminalidade adormecida em indivíduos com tendência a pratica de delitos de um modo geral.
Direito Penal do inumano e a nova ordem constitucional
Após 11 de setembro de 2001, assistiu-se a supressão de garantias pela incansável guerra ao terror. Em contrapartida, duas mentes brilhantes desenvolveram o denominado direito penal do inumano (ou inimigo).
Direito Penal do Inimigo e Estado Democrático de Direito: compatibilidade
1-) Síntese O objetivo deste trabalho é explicar a teoria do Direito Penal do Inimigo, teoria esta que é muito polêmica e tem causado uma grande celeuma no meio jurídico. Ao longo deste estudo, daremos um especial enfoque na análise…