Revista de Direito Penal
ISSN 1518-4862 Também conhecido como Direito Criminal, o Direito Penal é o ramo responsável por atribuir penas aos delitos de acordo com as normas originadas no Poder Legislativo. Tais penas permitem preservar a sociedade ao mesmo tempo que proporcionam o seu desenvolvimento.Sobre a redução da maioridade penal
Muito se fala, muito se comenta, mas é pouca a análise feita sobre o tema. Este texto trata de dados comparativos entre o Brasil e os outros quatro países com as maiores populações carcerárias no mundo, bem como dos dados internos sobre o tema no Brasil.
Leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura da decisão de pronúncia no plenário do júri. Seria hipótese de nulidade, ainda que não seja caracterizada como argumento de autoridade?
Contravenção de porte de arma branca está em vigor e não depende de regulamentação
O artigo 19 do Decreto-Lei nº 3.688/41 está em pleno vigor para tipificar a contravenção de porte de arma branca. Assim, aquele que porta arma branca em local público, de forma ostensiva, para ataque ou defesa pessoal, deve sim responder pela contravenção
Escravidão nos dias de hoje: a luta pela erradicação
Embora abolida legalmente em 13 de maio de 1888, a escravidão ainda persiste no Brasil. Não mais existe tráfico negreiro ou trabalho forçado de indígenas, mas o mal se esconde sob nova roupagem.
Guarda-Sorriso
Trata-se de um caso prático que, além de nos remeter à análise jurídica, leva-nos a refletir sobre a compaixão.
Morte do agente do delito, prescrição e coisa julgada
O que acontece se houver uma decisão judicial, seja arquivando inquérito, ou ainda, na ação penal, extinguindo a punibilidade pela morte do agente, pautada em certidão de óbito falsa?
Aborto X majorante do feminicídio cometido durante a gestação
Discute-se acerca da inaplicabilidade da primeira parte do artigo 121, § 7º, inciso I, do Código Penal, que tipifica o feminicídio durante a gestação, com a exposição de casos práticos.
Petição de alegações finais
Peça decorrente de denúncia do Ministério Público Federal que requer condenação nas penas do art. 299 (falsidade ideológica) c/c art. 71 (crime continuado) e art. 288 (formação de quadrilha), todos do CP, em concurso material (art. 69).
Porte de arma de fogo sem homicídio e o princípio da consunção
Entendo que a conduta de possuir ou portar arma ilegalmente não pode ser absorvida pelo crime de homicídio quando no contexto restar evidenciada a existência de crimes autônomos.
Roubo seguido de morte: latrocínio ou homicídio?
O crime de latrocínio é demasiadamente complexo por envolver lesão à vida e ao patrimônio da vítima. Em que caso a morte ocorrida após o crime de roubo é latrocínio; e quando passa a ser homicídio?
O que é, na verdade, falsidade ideológica?
Diferenciam-se os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, por serem ambos comumente confundidos.
Reparação de danos como inibidora do cometimento de crimes
A fixação de indenização por dano material e moral deve ser uma constante nas sentenças penais condenatórias, podendo ser, em um futuro próximo, o principal fator inibidor da criminalidade.
Detração penal (Lei nº 12.736/12): progressão antecipada
A Lei 12.736/12 trouxe uma antecipação da tutela da execução penal. O tempo de prisão provisória deve ser computado na fixação do regime de cumprimento da reprimenda, observadas as regras relacionadas com a progressão de regime.
Leitura de acórdão que anulou julgamento anterior: nulidade?
Discute-se a possibilidade de leitura do acórdão que anulou julgamento anterior. Seria hipótese de nulidade mesmo sem que seja caracterizada como argumento de autoridade?
Norma penal em branco heterogênea: efeitos modificativos o princípio da legalidade
O legislador deve definir com precisão os limites da integração das normas penais em branco, buscando dotá-las de um núcleo essencial conciso e taxativo, não deixando margem à atividade legislativa de outro ente que não a União e nem relegando a outras espécies normativas, que não a lei, a função de criar normas penais.
Intimação pessoal dos membros do MP e da Defensoria Pública: nova posição do STF
Segundo o STF, constitui prerrogativa da Defensoria Pública a intimação pessoal para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos, sob pena de nulidade. E quanto ao Ministério Público?