Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Conceito, constitucionalização e tutela jurisdicional efetiva do processo civil contemporâneo
A repercussão reflexiva da atuação das normas constitucionais sobre os demais ramos do direito, em especial sobre o processo civil, revela-se apropriada e necessária. A evolução do processo civil está trilhando um caminho evolutivo e de mão única, com o escopo de se chegar a uma justiça social célere e efetiva.
Princípio do acesso à justiça após a Emenda Constitucional n. 45/2004
A partir de uma compreensão robusta do princípio do acesso à justiça, com sua interpretação em conjunto ao princípio da duração razoável do processo, é possível alcançar as noções de tutela jurisdicional efetiva e justa, resultando em maior qualificação para a decisão judicial como resultado final do processo.
Eficácia erga omnes das decisões cautelares e definitivas de mérito no controle abstrato. Cabimento da reclamação STF
O artigo versa sobre a jurisprudência do STF que fixa o início da eficácia das decisões tomadas em sede de controle normativo abstrato de constitucionalidade, inclusive em se tratando dos provimentos cautelares, a permitir o ajuizamento da reclamação.
Execução por quantia certa contra devedor insolvente
Apanhado atualizado acerca da quase extinta "execução por quantia certa contra devedor insolvente".
Reconhecimento da sentença arbitral estrangeira no Brasil
Estuda-se o processo de homologação de sentença arbitral estrangeira e os seus requisitos para que seja possível executá-la no Brasil, trazendo alguns julgados extraídos da jurisprudência.
Antecipação da tutela contra a Fazenda Pública
As limitações à tutela antecipada em face da Fazenda Pública, quando a ponderação entre um interesse individual e fundamental e o interesse público resultar na preponderância daquele, devem ter sua incidência afastada no caso concreto.
Mandado de injunção: legitimidade ad causam ativa e passiva
Analisa-se quem são os legitimados ativos e passivos do mandado de injunção, o que termina por resvalar na análise da efetividade que se busca conferir a esse instrumento constitucional.
Judicialização dos conflitos previdenciários e a ação civil pública na efetivação dos direitos
Na lista de soluções para reduzir a litigiosidade crescente e desatravancar os fóruns e tribunais brasileiros que julgam ações contra o INSS está o uso do processo coletivo, instaurado por meio de ações civis públicas, apto a reduzir de forma considerável as milhões de demandas individuais que discutem questões meramente de direito.
Juizados federais e ampliação do acesso à Justiça no RJ
Antes tida como justiça elitista, com o advento dos juizados especiais federais, a Justiça Federal inaugurou uma nova era de atuação perante a sociedade, que já reconhece nela uma via efetiva e real de exercício da cidadania e efetivação de direitos.
Políticas públicas e ação civil pública: objeto juridicamente possível
Na ADPF 45, o Supremo Tribunal Federal se posicionou pela possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas. A ação civil pública tem sido largamente utilizada para buscar tal intervenção.
Embargos de declaração que são mero pedido de reconsideração não interrompem o prazo recursal
O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende o prazo para a interposição do recurso cabível, inclusive se estiver sob a forma mascarada de embargos de declaração, e a decisão que aprecia tal pedido não tem o condão de reavivar o prazo recursal.
Miserabilidade na Lei nº 1.060/1950: TRF4 x STJ
Mostra-se mais adequado o entendimento do STJ, no sentido de que para fins de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, o critério objetivo da presunção do estado de miserabilidade jurídica é o limite de isenção do imposto de renda.
Revisão criminal e a soberania dos veredictos no tribunal do júri
A Revisão Criminal implica na desconstituição da coisa julgada formada sobre uma sentença condenatória, visando acabar com os erros registrados no julgamento, possibilitando à Justiça outro olhar sobre a sentença condenatória irrecorrível.
Cobrança de valores obtidos por antecipação de tutela posteriormente revogada
Independentemente de boa-fé no recebimento, se a concessão do benefício previdenciário decorreu da antecipação dos efeitos da tutela posteriormente revogada, cabe o ressarcimento ao erário, conforme novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo de instrumento e a celeuma da ultra-atividade
É preciso analisar cada caso posto à apreciação, verificando o conteúdo da decisão agravada, bem como se o recurso ainda tem utilidade para o recorrente, para então aí, e somente aí, decidir pela perda de objeto do agravo de instrumento, diante da superveniência de sentença.
Necessidade de formação jurídica para investidura no cargo de Oficial de Justiça
Defende-se que apenas bacharéis em direito podem exercer o cargo de oficial de justiça, uma vez que tais profissionais são responsáveis por cumprir todas as decisões da Justiça Brasileira e materializar a ficção jurídica contida nas sentenças judiciais, tanto em âmbito Nacional quanto Estadual.
Linguagem jurídica, acesso à justiça e o processo kafkaniano
A utilização de uma linguagem jurídica hermética empregada pelos operadores do direito acaba por difundir barreiras e segregações aos indivíduos que procuram os tribunais a fim de tutelar seu bem da vida.
Breve análise da teoria da asserção
Este trabalho buscou delinear uma rápida análise acerca da Teoria da Asserção e, também, discutir sua aplicação e uso pelos tribunais brasileiros, em especial perante o Superior Tribunal de Justiça.
Prisão do desertor antes do trânsito em julgado no processo penal militar
O art. 453 do CPPM deve ser interpretado no sentido de que a prisão cautelar do desertor tem como prazo máximo 60 (sessenta) dias. Caso o processo não seja julgado nesse período, a liberdade se impõe.