Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Fraude contra credores e fraudes à execução: diferenças
Este estudo trata da definição e comparação entre três espécies bastante semelhantes de fraude, mas que possuem algumas diferenças elementares.
Legitimidade processual de seguradoras e responsabilidade civil
Investiga-se se um terceiro lesado, estranho a um determinado contrato de seguro, pode demandar directamente a seguradora, pedindo que esta o indemnize de um dano que sofreu no âmbito de um risco coberto pelo seguro.
Art. 188 do CPC e processos de suspensão de liminar
Em razão da necessidade de defender adequadamente o interesse público quando ele é objeto de um processo judicial, é que se fazem necessárias as prerrogativas processuais em favor da Fazenda Pública e do Ministério Público.
Juizados especiais e pedido contraposto formulado por pessoa jurídica
A possibilidade de formulação de pedido contraposto nos juizados especiais, sem justificativa plausível, recebe tratamento distinto nos âmbitos estadual e federal.
Juiz leigo nos juizados especiais e os limites de sua atuação: uma questão controvertida
A atuação do juiz leigo é limitada no Juizado Especial Criminal, circunscrevendo-se a competência à prática dos atos de composição dos danos civis para posterior homologação pelo Juiz togado.
Boa-fé objetiva no processo civil
Mesmo de gênese obrigacional, ligada aos deveres anexos ou laterais dos contratos, a cláusula da boa-fé objetiva difundiu-se à larga para extrapolar seus efeitos além das relações obrigacionais e atingir as relações jurídicas processuais.
Sucessão processual gerada pela transferência do direito ou coisa litigiosa. Recusa deve ser motivada?
Investiga-se a necessidade da motivação da parte contrária para discordar da consumação da sucessão processual, diante da literalidade do que dispõe o § 2º do artigo 42 do Código de Processo Civil.
Teoria das cargas probatórias dinâmicas no processo do trabalho
A distribuição dinâmica do ônus da prova, seus fundamentos constitucionais e seus pressupostos de aplicabilidade ao direito processual são temas de grande relevância tratados nesta obra.
Duplo grau de jurisdição no processo administrativo segundo o STF
Este artigo visa discorrer a respeito do princípio do duplo grau de jurisdição, particularmente na via administrativa, e sua abordagem pela Suprema Corte nacional.
Divórcio liminar: instrumento de realização da felicidade afetiva
A admissibilidade do “divórcio liminar” deve ser vista como um grande avanço, pois evita um prolongamento desnecessário da situação de casados entre as partes enquanto se discutem outros aspectos, como, por exemplo, alimentos e partilha de bens.
Ações coletivas e o descongestionamento do Judiciário Trabalhista
O estudo do sistema processual para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve ser colocado como prioridade nas faculdades de direito e na ordem do dia de todos os agentes que possam colaborar com a fluidez do trânsito das ações trabalhistas.
Julgamento liminar de improcedência do pedido
É recomendável que os magistrados, ao julgarem liminarmente pela improcedência do pedido, utilizem pré-julgados nos quais se tenha decidido em conformidade com a jurisprudência nacional, com ênfase para os entendimentos sumulados do STF e do STJ.
O princípio dispositivo no procedimento de cognição e de execução
O princípio dispositivo, ao longo da fase de cognição, veio sendo atenuado em período mais recente, com relação às atividades instrutórias, restringindo-se o seu núcleo duro à impossibilidade de o juiz alterar e conceder bem outro que não conste na causa de pedir e pedido.
Julgamento da causa madura: equívocos comuns
Para reconhecer uma causa madura, é preciso que o processo trate de questão exclusivamente de direito e que esteja pronto para imediato julgamento, isto é, dispense novas alegações e provas, sob pena de prejudicar tanto a parte autora, quanto a parte demandada.
Igualdade substancial e o regime de tramitação processual prioritária no Estatuto do Idoso.
Estuda-se de que modo as discriminações positivas realizam o ideal de igualdade material no campo processual, especialmente à luz do Estatuto do Idoso. Consequências no Processo Civil e no Processo Penal são investigadas.
Mandado de segurança coletivo para a defesa de direitos difusos
O presente artigo visa a investigar, a partir das disposições contidas no art. 21 da Lei n. 12.016/2009, a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo para a proteção de direitos difusos.
Confissão e inspeção judicial: aspectos controvertidos
O presente estudo busca traçar breve escorço acerca das possíveis posturas do magistrado se o representante confessa pelo incapaz e o incapaz ratifica a confissão. E mais, se a parte se recusa injustificadamente a submeter-se à inspeção judicial.