Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Prescrição intercorrente na execução fiscal
A prescrição intercorrente surge como solução a evitar que o demandante, a seu alvedrio, maneje uma execução, interrompendo a prescrição sempre que se mostrar útil, porém sem se preocupar em realizar diligências, de modo a conferir regular andamento ao feito.
Inventário negativo de bens
O objetivo visado no inventário negativo, para justificar a movimentação da máquina judiciária estatal será, justamente, a obtenção de uma declaração de que o de cujus não deixou patrimônio a ser transmitido a qualquer herdeiro.
Assistência jurídica pelos Municípios
Temos quase 6 mil municípios e menos de 2 mil são sede de comarca. Não existe pobre federal, pobre estadual e pobre municipal. A assistência jurídica é de apoio, assim como assistência médica, social, educacional, ou seja, é assistência, e não pode ser atividade privativa da Defensoria Pública.
Honorários advocatícios no cumprimento de sentença
Discute-se a cobrança de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença à luz da Lei nº 11.232/2005, uma vez que o processo tornou-se sincrético, não havendo necessidade de ajuizar ação executiva autônoma para que o mandamento judicial seja cumprido.
Teoria da causa madura viola duplo grau de jurisdição?
Discute a Teoria da Causa Madura de forma a concluir se a mesma configura ou não afronta à garantia constitucional do duplo grau de jurisdição, vez que o mérito seria analisado pelo Tribunal, não pelo juiz de primeiro grau.
Coisa soberanamente julgada no projeto de CPC
A versão advinda da Câmara dos Deputados novamente passou a definir como prazo de propositura da ação rescisória 2 anos. Consequentemente, a coisa soberanamente julgada se constitui após este prazo.
ADIs 4163/SP, 3892/SC e 4270/SC consagram modelo de assistência judiciária gratuita via Defensoria Pública
Para o STF, é inconcebível, do ponto de vista da concretização dos direitos fundamentais, que algumas unidades da federação mantenham uma prestação de assistência judiciária baseada na precariedade e no improviso, desrespeitando seus usuários e malversando o erário.
Ministério Público e Defensoria Pública: diferenças entre suas prerrogativas
Ministério Público e Defensoria Pública são instituições indispensáveis, independentes e livres em suas atuações. Possuem atributos, poderes, encargos e contextos próprios para o importante papel que desempenham em prol da sociedade. O acesso à justiça, no Brasil, não pode ser considerado sob uma abordagem unificada.
Defensoria Pública na Argentina e Brasil
É realizada uma comparação entre as atribuições do Defensor Público do Brasil e o Defensor del Pueblo da Argentina, bem como entre os Ministérios Públicos dos dois países.
O Judiciário da Bahia pede socorro
É vergonhosa a situação e o CNJ não deveria vir a Bahia para buscar concretização de metas, pois aqui vivemos situação bem diversa do que se passa na Justiça Federal ou no Judiciário dos estados do sul do país; precisamos é de ajuda, de orientação e as metas são consequências de quem tem elementos suficientes para o trabalho.
Flexibilização procedimental na Lei nº 9.099/95
O art. 6º da Lei 9.099/95 é uma autorização legal para que o juiz faça justiça sem a absoluta submissão à regra disposta em lei, solvendo o caso concreto sem submeter-se aos rigores normativos.
Honorários periciais nas ações acidentárias: Quem paga?
O arbitramento de honorários médicos periciais em ações previdenciárias e acidentárias não se caracteriza como uma despesa pontual, referente apenas a esse ou aquele processo judicial. Cuida-se, numa visão macro, de se estabelecer a destinação de significativa parcela de recursos da sociedade. Daí a necessidade de uniformização.
Princípios constitucionais do processo e direitos fundamentais
A não observância dos princípios constitucionais do processo pode conduzir o Estado-juiz a decisões materialmente errôneas e frontalmente atentatórias aos direitos fundamentais.
O escrevente nos cartórios
É dramática a situação dos cartórios judiciais e extrajudiciais. Sem delegatários, na sua maioria, são dirigidos por escreventes e oficiais de justiça, sem contar com qualquer auxiliar ou substituto, mas amparados em servidores disponibilizados pelas prefeituras para socorro dos munícipes.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Julgamento monocrático de recursos (art. 557 do CPC): necessidade de similitude fática
Para se valer da faculdade do julgamento singular, negando seguimento a recurso que, na sua visão, confronte com súmula ou jurisprudência dominante, deve o relator averiguar se há similitude fática e similitude jurídica entre a tese objeto do recurso e a jurisprudência dominante, sob pena de se julgar como semelhante aquilo que não é.
Política e princípios na fundamentação das decisões segundo Dworkin
O juiz não pode resolver o caso concreto utilizando-se de argumentos de natureza política e assim, extrapolar o campo do direito, ue possui um plano racional baseado em princípios e normas.
Citação do sócio na execução fiscal
Pela teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova, deveria caber ao fisco a prova da regular inscrição do crédito tributário em dívida ativa, pela da juntada da respectiva decisão administrativa que reconheça a responsabilidade tributária do sócio com poderes de gerência.