Revista de Direito Processual Civil
ISSN 1518-4862 Direito Processual Civil é o ramo do Direito Público que reúne princípios e normas que regulamentam os procedimentos jurisdicionais, tendo como objetivo administrar as relações civis, o que exclui as áreas criminal e trabalhista. É também o Direito Processual o responsável por estruturar os órgãos de justiça, disciplinando a forma dos processos judiciais na área cível.Direito e poder na dogmática processual
O senso comum da maioria dos processualistas ainda os leva a crer numa suposta neutralidade do direito, numa suposta cientificidade, olvidando-se da sua dimensão indissoluvelmente política e, consequentemente, do processo como instrumento de realização da jurisdição.
Princípios constitucionais do Processo Penal
Diante da indiscutível importância dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro, é importante analisar quais princípios constitucionais são aplicáveis ao processo penal.
Fazenda Pública no projeto de CPC: prerrogativas ou privilégios?
As prerrogativas processuais conferidas ao Poder Público no projeto de CPC são compatíveis com o devido processo legal? Considerando a realidade forense, o alcance da reforma empreendida pelo novo CPC não será tão significativo como ingenuamente se supõe.
Prescrição da ação monitória fundada em cheque prescrito
É de se esperar que o STJ, futuramente, reveja seu posicionamento, fixando, como termo inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória, a data da perda da exequibilidade do cheque.
O contraditório no processo civil
As concepções decorrentes do liberalismo jurídico acerca do princípio do contraditório no âmbito do Direito Processual Civil não atendem às necessidades atuais, baseadas em critérios advindos de um regime democrático e inseridas em um ambiente marcado por constantes transformações sociais.
Função multidisciplinar do juiz
O juiz do século XXI deve ser múltiplo e, também, interdisciplinar.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Princípio da inafastabilidade da jurisdição
O direito ao processo qualificado ocorre pela garantia do acesso ao Poder Judiciário, da igualdade das partes e da paridade de armas, o que somente é possível com a observância do princípio do contraditório, fonte de diálogo e legitimação do procedimento jurisdicional.
Justiça gratuita: visão crítica
Quando concedida irrestritamente, a justiça gratuita representa um descomedido gasto de recursos públicos, com graves consequências para os demais membros da comunidade e para o Estado. A pobreza não é suficiente para a gratuidade, e esta não é elemento essencial da tutela jurisdicional efetiva.
A Lei 11.382/06 melhorou a execução?
Analisam-se diversas situações que permitem concluir que a Lei 11.382/2006 atingiu o fim pretendido, qual seja, a desburocratização do processo executório, com benefícios para ambas as partes litigantes.
Gratuidade de justiça a pessoa jurídica reclamada no processo do trabalho
Segundo a doutrina e jurisprudência, a Constituição não restingiu a gratuidade da justiça apenas a pessoas físicas, razão pela qual é possível a sua concessão a pessoa jurídica.
A prisão civil por alimentos e o projeto do Código de Processo Civil
A adoção do regime semiaberto para cumprimento da prisão civil, retira a reconhecida eficácia desse instituto e, pior, importa em verdadeiro estímulo ao descumprimento da obrigação.
Projeto do novo Código de Processo Civil: perspectivas e desafios
São abordadas as principais propostas incluídas no projeto do novo Código de Processo Civil atualmente em debate no Congresso Nacional, enfatizando a análise crítica acerca das perspectivas e desafios.
Tutela jurisdicional efetiva
As reformas que buscam eliminar uma barreira do acesso à justiça podem criar novas barreiras. Procedimentos modernos e eficientes podem violar garantias fundamentais do processo, em especial as garantias do julgador imparcial e contraditório.
Recurso especial: notas básicas
Lançam-se notas introdutórias sobre o recurso especial, seus requisitos de admissibilidade, seus efeitos e a modalidade retida.
Intempestividade por antecipação
Em se tratando de interposição do recurso após a prolação da sentença e antes do início do prazo recursal que se dará no dia posterior ao dia da publicação da decisão, deverá ser o mesmo admitido?
A sentença pode ser alterada pelo juiz?
Analisam-se as possibilidades de o juiz do primeiro grau modificar a sentença já proferida, em face da oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, do juízo de retratação, do indeferimento da petição inicial e do julgamento de improcedência liminar.
Defensoria Pública, legitimidade para ação civil pública e direitos difusos
Não deve ser conferida uma interpretação restritiva aos conceitos de “necessidade” e “insuficiência de recursos” trazidos pelo texto constitucional, limitando-os a sinônimo exclusivo de hipossuficiência econômica.