Revista de Direito Processual do Trabalho
ISSN 1518-4862Honorários periciais e gratuidade na Justiça do Trabalho
Caso a parte autora, sucumbente no objeto da perícia, beneficiária da justiça gratuita, não seja vencedora em créditos na demanda judicial, a obrigação de arcar com os honorários periciais será do Estado, como estabelecido pela Constituição.
Assédio moral organizacional
Avaliadas e delimitadas as noções de assédio moral e suas implicações, ressaltam-se a importância e a necessidade de se resguardar o princípio da integridade da pessoa humana acima de quaisquer interesses da empresa ou do empregador.
Agravo de instrumento nos juizados especiais cíveis
O agravo de instrumento deve ser admitido contra decisões proferidas em ações sumaríssimas, em casos excepcionais e em que haja risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
Meio ambiente do trabalho: conceito, responsabilidade civil e tutela
O modelo casuístico-legalista plasmado no Capítulo V do Título II da CLT e nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, ao estabelecer, de modo taxativo, mecanismos e diretrizes para a proteção da saúde e da segurança nos locais de trabalho, encontra-se já há muito obsoleto, haja vista a miríade de novos riscos à saúde e à segurança a que se encontram submetidos os obreiros nos dias atuais.
Assédio processual na Justiça do Trabalho
É possível caracterizar o assédio processual mesmo que a parte se utilize apenas de meios processuais lícitos, desde que cause danos irreparáveis ao adversário com a demora intencional.
Habeas corpus: jus postulandi X acesso à justiça
Qualquer do povo pode impetrar habeas corpus, no entanto, a necessidade de obediências a critérios técnicos para seu possível provimento pode ensejar óbice ao efetivo acesso à justiça, configurando, apenas, o acesso ao Judiciário.
Execução da contribuição previdenciária e competência da Justiça do Trabalho
A decisão no âmbito trabalhista que não discorre sobre o pagamento de salários, mas limita-se a reconhecer a existência de vínculo de emprego, não constitui título executivo judicial no tocante ao crédito de contribuições previdenciárias.
Ações regressivas acidentárias: atuação do sindicato
O conceito de ações regressivas acidentárias não deve ser restrito ao seu viés ressarcitório, mas, também, ao seu cunho concretizador da política pública de prevenção dos acidentes de trabalho.
Tutela inibitória na ação civil pública trabalhista
Enfrentam-se questões como a possibilidade da tutela inibitória pura ou quando o réu regulariza sua conduta no curso do processo, a cumulatividade de multas administrativas com as multas deferidas judicialmente e o grau de criatividade do provimento jurisdicional com medidas assecuratórias dos efeitos práticos da obrigação (inclusive de ofício).
Recurso de revista na execução fiscal
Como conseqüência do princípio da segurança jurídica, deve-se conferir interpretação restritiva ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, de modo que seja aplicável tão somente nas execuções de sentença. O cabimento do recurso de revista nas execuções fiscais deve ser regido pela regra do caput.
Desconsideração da personalidade jurídica no Direito do Trabalho
Qual a norma subsidiária a ser aplicada para suprir a omissão da Consolidação das Leis do Trabalho? A regra do Código Civil ou a regra do Código de Defesa do Consumidor?
Justiça gratuita para pessoas jurídicas na Justiça Comum
Diferentemente do que a Lei Federal 1060/50 prevê, para a concessão do benefício da assistência judiciária ou da justiça gratuita, os tribunais entendem que se faz necessário provar a situação de hipossuficiência da empresa, sendo que tal requisito somente deverá ser posto quando o pedido for de assistência jurídica integral.
Ação rescisória trabalhista, honorários advocatícios e Súmula nº 219 do TST
Sendo a ação rescisória, dentre as outras nominadas na súmula 425 do TST, uma ação estritamente técnica, cujos requisitos fático-jurídicos refogem à limitada percepção do trabalhador leigo em direito, nada mais razoável do que afastá-la do âmbito de incidência do jus postulandi.
Competência em razão do lugar na Justiça do Trabalho
Excepcionalmente, quando demonstrado que o trabalhador não possui condições econômicas para custear as despesas de transporte, alimentação e hospedagem para se locomover até o Poder Judiciário do local da prestação dos serviços, implicando impedimento de acesso à Justiça, a competência jurisdicional deve ser estabelecida de acordo com seu local da residência.
Antecipação da tutela recursal no processo do trabalho
A antecipação da tutela recursal é um importante instituto de garantia da efetividade jurisdicional ainda pouco empregado no Direito Processual do Trabalho. Talvez a frequente confusão com as medidas cautelares e a adoção pelos Tribunais deste último modelo como procedimento adequado para se obter efeito suspensivo a recurso sejam as principais causas do tímido emprego da tutela antecipada nos Tribunais.
Juizado Especial Cível: comprovação das custas recursais em 48 horas
Diferentemente do CPC, no procedimento sumaríssimo do Juizado Especial, o prazo de 48 horas previsto para juntada de preparo conta-se de hora em hora, sem exclusão do fim de semana ou feriado. Iniciando na sexta-feira, termina na primeira hora útil da segunda-feira.
Preferência do crédito trabalhista sobre valor retido para pagar multa por inadimplemento de contrato administrativo
O valor retido pela Fazenda Pública para cobrir multa pelo inadimplemento da sua contratada deve ser direcionado para pagamento de débitos trabalhistas, que gozam de privilégio especial quando submetidos a concurso com os de outros credores, mas há exceção.