Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862O Ministério Público e o poder não punitivo do Estado
Defende a mudança de postura do Ministério Público, que passaria a ser “Promotor de Políticas Criminais”, inclusive agindo preventivamente para evitar o crime e não apenas focando no processo criminal. Assim, privilegia-se o sistema do contraditório e abandonam-se as práticas inquisitivas.
Direito à visita íntima no sistema prisional
É inevitável nos perguntarmos se a interpretação da Constituição não está ampliando demasiadamente o conceito de direitos fundamentais, já que é incontestavelmente possível que uma pessoa viva sexualmente abstinente, sem que isso implique ameaça à preservação de seu relacionamento afetivo familiar.
Pela integração das polícias judiciárias e do sistema de informações policiais
Se se implementar equivocadamente a unificação das polícias nos Estados, é melhor que toda a investigação criminal seja entregue ao Ministério Público, que, embora não esteja devidamente vocacionado para isso, é o único órgão independente, capaz de enfrentar interesses obscuros de poderosos.
Mato Grosso: carência de juízes e quase seis presos por vaga
No Estado mato-grossense, as deficiências e as malezas do sistema penitenciário são tão expressivas e deprimentes que acabam servindo como “moeda de troca” na situação carcerária de seus detentos
Prisões e medidas cautelares à luz da Lei nº 12.403/11
Mais uma vez assistimos à jurisdicionalização de problemas que não são principalmente judiciais. A Lei nº 12.403/11 vem no escopo de favorecer ao esvaziamento das prisões, para desafogar os presídios, mas as prisões cautelares já vinham sendo aplicadas como último recurso.
Quebra do sigilo bancário e fiscal pelo Ministério Público
O Ministério Público, entretanto, segundo a Constituição Federal e as Leis Orgânicas, pode requisitar diretamente dados acobertados pelos sigilos bancário e fiscal às entidades privadas, muito embora a jurisprudência dominante entenda que é necessária e imprescindível a intervenção judicial.
A viabilidade do casamento civil entre os pares homoafetivos
É necessário consolidar a tutela jurídica e acabar ou diminuir as injustiças contra casais homoafetivos que constituir família de forma duradoura, contínua e pública.
Lei Maria da Penha: enfrentamento multidisciplinar dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher
As vozes que apontavam para o lado não-punitivo da lei restaram sufocadas, e um de seus principais dispositivos findou por não receber a devida atenção: as equipes de atendimento multidisciplinar, compostas por profissionais especializados nas áreas psicossocial, jurídica e de saúde.
Uso de drogas ilícitas: consequências penais
As formas de processar, julgar e impor sanções aos usuários de drogas são empreendidas de maneira singular, respeitando o caráter ressocializador e preventivo característico do diploma antidrogas.
Protesto por novo júri: cabimento após nova lei do júri
Embora não restem dúvidas quanto à necessidade e propriedade da extinção do Protesto por Novo Júri, diante de todo o já explicitado, tal modificação trouxe também novas celeumas jurídicas situadas no campo do Direito Intertemporal.
Crime organizado e o tratamento legislativo brasileiro
No Brasil, tem-se a Lei n.° 9.034/95, que é o diploma legal especializado no combate ao crime organizado. Para entendê-lo, faz-se necessário analisar aspectos históricos das organizações criminosas, bem como suas características e conceito.
Presunção de inocência: garantia processual penal
O princípio constitucional da presunção de inocência tem por escopo evitar a aplicação apressada e irresponsável da justiça. O homem tem o direito a vida, a liberdade, a existência de forma digna e a correta aplicação da justiça.
Pedido indireto de arquivamento de ação penal: uma sugestão
O autor sugere um procedimento a ser adotado quando um promotor manifesta-se pela incompetência do juízo para processar e julgar eventual ação penal e, como consequência, declara a si próprio sem atribuições para oferecer denúncia.
É possível condenação apenas com base em provas do inquérito policial?
A autoridade policial deve se esmerar na produção de provas cautelares e não repetíveis, que não oscilam ao sabor do tempo como as provas orais, estas de repetição obrigatória no curso do processo, sob o crivo do contraditório.
Medida de segurança perpétua?
A medida de segurança não deixa de ser uma espécie de sanção penal. Portanto, em nenhuma hipótese, poderá ultrapassar o tempo máximo de cumprimento de trinta anos, sob pena de violação à garantia constitucional e legal da vedação à prisão de caráter perpétuo.
Nova audiência no processo penal: incompatibilidade com processo do ECA
Analisa-se a aplicação da Lei nº 11.719/2008, que alterou o procedimento adotado nas audiências criminais, ao processo de apuração de ato infracional, disciplinado pelo ECA.
Apontamento do acusado em audiência não é reconhecimento legal
Vários tribunais têm aceito o apontamento do acusado pela vítima ou testemunha em audiência, reconhecendo neste extrema força condenatória. Tal ato não se trata de reconhecimento, prova nominada no art. 226 do CPP.
Bafômetro e alcoolemia: constitucionalidade
O princípio de que “ninguém está obrigado a fazer prova contra si” não pode esvaziar a efetividade da Lei nº 11.705/2008. Um princípio que almeja natureza constitucional não deve propagar a indignidade, ainda que de forma oblíqua, sob pena de caracterizar-se como sofisma.
Acareação no processo penal
A acareação é a confrontação entre duas ou mais pessoas, cujos depoimentos foram conflitantes, a fim de que, frente à autoridade competente, esclareçam as divergências apresentadas anteriormente, em busca da apuração da verdade real.