Revista de Direito Processual Penal
ISSN 1518-4862Súmula Vinculante 35: homologação de transação penal
A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante o oferecimento da denúncia.
Escritos sobre execução penal
Este artigo trata de temas atinentes à execução penal, indicando as principais normas aplicáveis e abordando as medidas cautelares substitutivas da prisão, o juiz da execução penal, presídios federais, medidas de segurança, cálculo de pena e benefícios.
Medidas protetivas da Lei Maria da Penha em favor de idosos, crianças e adolescentes
As medidas protetivas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas analogicamente em favor de pessoas consideradas como mais frágeis nas relações familiares e sociais
As muitas faces da Justiça
Tem-se dito que a soltura do réus da Lava Jato representa derrota do juiz Sérgio Moro. A derrota é da própria Justiça, aos olhos do povo e de si mesma. Perturba-se a investigação dos fatos, pela interrupção dum sistema de firme condução processual que nada tem de ilegal.
O quadro paranoico das medidas cautelares no processo penal
Trata-se, aqui, das medidas cautelares persecutórias (em especial o mandado de busca e apreensão) requeridas e cumpridas por quem não esteja imbuído da legitimidade exigida pelo ordenamento.
Audiência de custódia para inglês ver
A ideia de audiência de custódia que está sendo iniciada em São Paulo não poderia ter sido introduzida por ato normativo do Judiciário e conduz-nos a um ordenamento mais burocrático e disfuncional.
O problema não é o processo
Vivemos em um país onde os direitos básicos do ser humano são constantemente violados pelo Estado. A execução imediata de uma sentença penal seria apenas mais uma forma de violação a tais direitos, ainda que sob a máscara da proteção social.
Caso Petrobras e aperfeiçoamento da investigação criminal
A maior contribuição para o aumento e sucesso das investigações criminais veio de um conjunto de disposições legais instituindo novos tipos de condutas criminosas, criando novos mecanismos de investigação criminal.
Conexão e continência nas infrações de menor potencial ofensivo
A competência dos Juizados Especiais Criminais é ditada pela natureza da infração penal, estabelecida em razão da matéria e, portanto, de caráter absoluto, ainda mais porque tem base constitucional.
Reparação do dano no acordo de leniência: breves considerações
O objetivo imediato do acordo previsto na Lei Anticorrupção não se constitui na reparação do dano, mas sim na obtenção célere de informações que permitam à Administração identificar os responsáveis por atos lesivos, sejam eles empresas, particulares ou agentes públicos.
Liberdade provisória “vinculada” no CPP
É inconcebível que apenas o pobre e aquele que aparentemente não praticou delito algum – e que deveria, a rigor e exatamente por isso, ter a prisão em flagrante relaxada – tenham suas situações agravadas em relação aos demais flagranteados.
Aplicação da audiência de custódia
A audiência de custódia consiste na apresentação, sem demora, do preso à autoridade judiciária. É dizer: consiste em colocar frente a frente juiz e o cidadão que acabou de ser preso, para que aquele decida sobre manutenção da prisão.
Denúncia genérica contra sócios de uma empresa: inviabilidade
Estudam-se as figura das sociedades empresárias e da denúncia genérica envolvendo seus sócios para desvendar os critérios objetivos de imputação e denunciar uma simplificação indevida do processo penal.
Nova condenação durante execução penal e prazo para progressão de regime
Este artigo questiona o entendimento da jurisprudência sobre a data do início do prazo de progressão de regime do condenado preso que recebe sanção por outro delito no curso da execução, mas por crime anterior a ela.