Revista de Direitos coletivos
ISSN 1518-4862Processo coletivo passivo
A relevância do processo coletivo decorre da possibilidade de demandar múltiplas ou inúmeras partes dentro de uma mesma lide, pacificando conflitos generalizados, em respeito à garantia constitucional do acesso a justiça, sem congestionar o judiciário.
Controle social da Administração: instrumentos legais
Apresentam-se os mecanismos judiciais e administrativos que possibilitam ao cidadão e à sociedade controlar a atividade da Administração Pública, como forma de garantir a transparência administrativa.
Teoria dos princípios no estado democrático e processo coletivo
No constitucionalismo contemporâneo, podemos notar a existência de uma teoria jurídica justificadora de sensível mudança de paradigmas: do Estado Legislativo de Direito para o Estado Constitucional de Direito.
A efetividade das ações coletivas a partir da análise dos seus elementos de identificação
O resultado dos processos coletivos tem reflexo coletivo diante da sua própria natureza, logo, gera repercussão social e política, devendo ser reconhecida a necessidade de um modelo procedimental que permita o acesso e a participação de todos.
Ministério Público Militar e tutela coletiva
O Ministério Público Militar não detém atribuição para a defesa dos interesses metaindividuais e para o manejo da ação civil pública.
Noções, panorama histórico e objetivos da tutela coletiva
Os objetivos da tutela coletiva são bem delineados e corroboram com outros institutos jurídicos que visam fornecer ao jurisdicionando estabilidade, segurança jurídica e eficiência.
Efeitos da decisão em ação coletiva para associados que se filiaram e/ou ingressaram no feito após a propositura da ação
É possível a extensão dos efeitos da decisão em sede de ação coletiva proposta por associação ou sindicato em relação ao servidor público não filiado, que se filia posteriormente ou, ainda, que ingressa posteriormente com ação individual de execução.
Coisa julgada no processo coletivo
O instituto da coisa julgada, no processo coletivo, assume proporções peculiares, destoando da clássica fórmula de extensão subjetiva inter partes da autoridade de seus efeitos, em virtude do também específico escopo da tutela de direitos transindividuais, centrada na defesa de interesses titularizados por pessoas indeterminadas ou mesmo por coletividades.
Ações coletivas e o descongestionamento do Judiciário Trabalhista
O estudo do sistema processual para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos deve ser colocado como prioridade nas faculdades de direito e na ordem do dia de todos os agentes que possam colaborar com a fluidez do trânsito das ações trabalhistas.
Processo coletivo e efetivação dos direitos sociais
O advento do processo coletivo teve como escopo justamente colaborar para a efetivação dos direitos fundamentais sociais, que, em razão das características do processo individual, remanesciam desprotegidos.
O objeto de proteção da ação civil pública no tempo
Na atual ordem constitucional, vislumbra-se o sistema da não-taxatividade do objeto de proteção da ação civil pública e do tipo de ação que pode ser promovido para a tutela dos direitos supraindividuais.
Ação civil pública como garantia ao acesso coletivo à justiça
Em virtude da gama de interesses e direitos que a ação civil pública protege, mais o disposto no inciso XXXV e § 2.º do art. 5.º da Constituição, ela tem natureza jurídica de garantia fundamental ao acesso coletivo à justiça, apesar de estar topologicamente fora desse catálogo.
Juros moratórios nas ações coletivas: equívoco do STJ
O artigo tem como escopo discutir a decisão proferida pelo Ministro Relator Luis Felipe Salomão nos autos do Recurso Especial n. 1.348.412-DF, particularmente no que atine à incidência de juros moratórios no cumprimento de sentença coletiva.
Direito do consumidor: atualidades
Algumas discussões atualmente relevantes são: definição de "destinatário final”, eficácia do Plano Nacional de Consumo e Cidadania e sua relação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Súmula 381 do STJ, prescrição e decadência em relação aos fatos e vícios dos produtos e serviços e a tutela coletiva de direitos.
O termo de ajustamento de conduta em defesa do consumidor
Tratar a conciliação dos direitos coletivos por meio do ajuste não significa afirmar que os legitimados possam dispor do direito que não lhes pertence. O que se permite é discutir o modo mais eficaz de concretizar a defesa do direito coletivo tutelado.
Notificação adequada no processo civil coletivo: garantia do acesso à Justiça
A notificação adequada é um princípio basilar para o respeito ao devido processo legal coletivo, de forma que, sem a informação adequada sobre a existência das ações coletivas e seus desdobramentos, é impossível que o sistema da tutela coletiva funcione de modo eficiente e produza os resultados desejáveis.
Transação pode dispor de direitos transindividuais?
Quando a disposição de parcela dos direitos transindividuais se mostra inevitável, deveria haver celebração de ajustamentos de conduta, pois, ao final, caso exista processo judicial, a sentença irá se deparar com idêntico problema: concessão de direito disponível na imposição das obrigações.
Ação civil pública: litisconsórcio passivo necessário com o terceiro prejudicado
A aplicabilidade das normas de direito processual individual no âmbito do processo coletivo deve passar pelo crivo do princípio constitucional que fundamenta esse ramo jurídico, qual seja, o princípio do acesso à ordem jurídica justa, inscrito no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.