Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prazos contratuais
1 - INTRODUÇÃO (1) A lei vigente estabelece os princípios gerais que disciplinam a licitação e os contratos administrativos. Constitui-se de normas gerais (2), aplicáveis aos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de normas…
Neoliberalismo, globalização e direito à educação da não-exclusão
I-) INTRODUÇÃO. A crise do sistema capitalista de produção é uma realidade patente aos olhos daqueles que pensam de forma crítica e não se subordinam a receber o "conhecimento" ardilosamente manipulado, reestruturado e muito bem elaborado pelas elites dominantes, detentoras…
A usucapião pro morare
1. INTRODUÇÃO O Brasil, desde sua colonização, foi um país predominantemente agrícola. A maior parte da população concentrava-se no campo, onde era maior a demanda de força de trabalho para atender às necessidades da produção. Com o desenvolvimento industrial, a…
Desconsideração da personalidade jurídica
É bem estabelecido que as pessoas jurídicas tem existência distinta da dos seus membros (art. 20, Cód. Civil). Tal autonomia patrimonial possibilita o surgimento e o desenvolvimento de empreendimentos que necessitam da conjugação de recursos de inúmeras pessoas. Há muitos…
Desconsideração da pessoa jurídica
PESSOA JURÍDICA — entidade constituída por homens e bens, com vida, direitos, obrigações e patrimônio próprios. Podem ser, em relação ao Brasil, de direito público externo (outras nações e organismos internacionais, por exemplo) ou interno (a União, as Unidades Federativas,…
Inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé nos títulos cambiais
1. INTRODUÇÃO Sobre a inoponibilidade das exceções ao terceiro de boa-fé, a bibliografia nacional é relativamente pequena. Os doutrinadores pátrios, ressalvadas brilhantes exceções, tratam do assunto apenas de passagem em suas obras de direito cambiário, sem maiores esforços no…
Escopo do processo
A palavra “processo”, conforme a maioria dos autores, deriva do latim procedere (processu) significando etimologicamente, pois, “ato de proceder, de ir por diante; seguimento, curso, marcha”. No sentido estritamente jurídico, o “Aurélio” registra ainda: (1) “5. Atividade por meio da…
Exceção de pré-executividade
1. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Verificado o inadimplemento do devedor, cabe ao credor promover a execução. art. 580 Toda execução tem por base título executivo judicial ou extrajudicial. art. 583 A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título líquido,…
Visão panorâmica da organização judiciária inglesa
1. INTRODUÇÃO Para delimitar o escopo deste trabalho devemos recorrer à definição de civilização desenvolvida pelo historiador inglês Arnold J. Toynbee, ao longo de suas principais obras. Ao tratar de civilização, Toynbee a classifica como elemento primordial para se compreender…
Algumas linhas sobre a prenotação
"Um princípio devem todos ter em vista, quer Oficial de Registro, quer o próprio Juiz: em matéria de Registro de Imóveis toda a interpretação deve tender para facilitar e não para dificultar o acesso dos títulos ao Registro, de modo…
A norma penal e a sucessão de leis no tempo
1. INTRODUÇÃO Todas as leis, tem sua vigência a partir de sua promulgação e publicação, ou após decorrer o prazo de vacância que lhe tenha sido fixado. A Lei de Introdução ao Código Civil estabelece as regras pertinentes à vigência…
Aspectos referentes à pena de multa com o advento da Lei 9268/96
A pena de multa é uma das previstas em nosso ordenamento jurídico penal. A Constituição Federal a prevê expressamente, também estabelece a possibilidade de lei infraconstitucional prever outras penas elencadas no inciso XLVI do artigo 5º. A disposição da Carta…
Conseqüências do descumprimento da proposta de transação penal (art. 76 da Lei 9099/95)
Estas linhas não tem a pretensão de entornar uma pá de cal sobre o assunto e torná-lo definitivo, apenas por à discussão um tema que me parece não ter sido suficientemente abordado pela doutrina mais autorizada. Assim colocado, partamos para…
O delegado de polícia está mais fraco, em termos de poder e autoridade?
Respondo. Sim! Antes da promulgação da Constituição Federal, em 1988, podíamos expedir Mandados de Busca e Apreensão em residências, para nossos agentes, isto quando não estávamos presentes na referida diligência, presidíamos o Processo Sumário, procedimento este que iniciava a Ação…