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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 19 - Número 3954 - 29 Abril 2014

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  • Democracia participativa no Estado Constitucional de Direito

    29/04/2014 19:41Renata Espíndola Virgílio 2

    Renata Espíndola Virgílio

    A democracia procedimental de Habermas exige que a legitimidade do Direito esteja vinculada à existência de um espaço em que as pessoas democraticamente se comunicam e se consideram reciprocamente em um discurso racional, a fim de fundamentar a aceitação do resultado do processo.

  • A ética na sociedade de consumo

    29/04/2014 18:22Fernando Rossi 1

    Fernando Rossi

    O presente artigo busca trazer à baila a problemática da existência ou não da ética na sociedade de consumo, traçando uma digressão histórica do modernismo ao pós-modernismo, além da evolução da sociedade de consumo desde a revolução industrial.

  • Reconhecimento de pessoas ou coisas segundo o CPP: teoria e prática

    29/04/2014 17:33Affonso Celso Pupe da Silveira Neto 7

    Affonso Celso Pupe da Silveira Neto

    A preocupação acerca da credibilidade da palavra da vítima desafia discussões junto à doutrina e aos Tribunais. O ofendido, por estar em situação de extrema e incomum atividade mental, não se encontra em seu juízo normal no momento da aferição do delito.

  • Das manifestações de rua ao poder do voto

    29/04/2014 17:33Marco Aurélio Mendes de Farias Mello 7

    Marco Aurélio Mendes de Farias Mello

    Em junho de 2013, o País foi tomado pela participação popular. Nas eleições de 2014, os cidadãos brasileiros estão convocados a comparecerem às urnas e a expressarem, pelo voto livre, de forma pacífica e ordeira, o que almejam para o futuro.

  • Liberdade de expressão e crime militar

    29/04/2014 16:40Luiz Negrão 3

    Luiz Negrão

    Estuda-se a liberdade de expressão em face da hierarquia e disciplina, em especial com fundamento na Constituição Federal, no Código Penal Militar, na Lei Federal n. 7.524/86 e em julgados.

  • IPVA sobre embarcações e aeronaves

    29/04/2014 15:12Nelson Vinicius Brittes da Silva 5

    Nelson Vinicius Brittes da Silva

    O texto constitucional aduz a incidência da exação sobre “veículos automotores”, o que tem sido interpretado como “veiculos terrestres” pelos tribunais superiores.

  • Algemas e dignidade da pessoa humana

    29/04/2014 14:30Rodrigo Albuquerque Biffi 4

    Rodrigo Albuquerque Biffi

    O emprego de algemas com objetivo de punir, causar lesão ou sofrimento físico ou moral de qualquer espécie – aqui se enquadra o direito à imagem - deve ser rechaçado e punido pelas autoridades competentes.

  • Legalidade da Resolução 1.995/2012 do CFM sobre diretivas antecipadas de vontade do paciente

    29/04/2014 13:10Rafael Leandro Arantes Ribeiro 1

    Rafael Leandro Arantes Ribeiro

    O CFM, ao editar a Resolução n.º 1.995/2012, tinha por objetivo apenas preservar a dignidade da pessoa humana no sentido de que o médico deve respeitar a pré-determinação de vontade do paciente, estando em perfeita sintonia com o ordenamento.

  • Realização do “plantão regional” por oficiais de justiça

    29/04/2014 12:28Jonathan Porto Galdino do Carmo 2

    Jonathan Porto Galdino do Carmo

    SINDOJUS-MG requer ao CNJ que o cumprimento do mandado judicial ou da diligência se dê pelo profissional que estiver lotado na Comarca mais próxima em que o mandado deverá ser cumprido.

  • Municípios x taxistas: a problemática nos alvarás de estacionamento

    29/04/2014 11:44Francine Delfino Gomes 4

    Francine Delfino Gomes

    O presente artigo pretende esclarecer a problemática semântica que houve na interpretação da norma Constitucional e a efetiva aplicabilidade do ato administrativo autorizador do alvará de estacionamento pertencente aos taxistas profissionais.

  • Responsabilidade civil do Estado em caso de enchentes

    29/04/2014 10:50Pedro Puttini Mendes 3

    Pedro Puttini Mendes

    Abandono de lares inundados, contaminação por produtos tóxicos, com agentes patológicos que provocam doenças, perdas humanas, interrupção da atividade econômica das áreas inundadas são apenas algumas consequências da precária prevenção estrutural.

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