Revista de Escolas jurídicas
ISSN 1518-4862O positivismo jurídico. Reflexões
A ideia de senso de justiça [visando a garantia de direitos e valores fundamentais constitucionais, e assim por diante] permitiria ao magistrado extrapolar os ditames da ordem jurídica, criando lei quando da análise do processo em mesa?
Pureza metodológica da teoria de Hans Kelsen
Neste artigo tratamos de modo didático sobre alguns conceitos-chave da teoria pura do direito de Hans Kelsen: norma jurídica; estrutura lógica da norma jurídica; norma fundamental; sistema dinâmico de normas jurídicas e moldura das normas jurídicas.
As teorias da pena (ou as ideologias penais) segundo Luigi Ferrajoli
Estudam-se as contribuiões do autor para a compreensão das doutrinas abolicionistas, as justificações redistributivistas, utilitaristas, a prevenção especial e a prevenção geral.
O jusnaturalismo católico
Um pequeno ensaio sobre o direito natural do ponto de vista cristão católico.
Gustav Radbruch e os Cinco Minutos de Filosofia do Direito: a importância dos princípios
Gustav Radbruch foi um notável jusfilósofo alemão do século XX que, ao publicar sua obra "Cinco Minutos de Filosofia do Direito", após a Segunda Guerra Mundial, expôs os riscos de um direito dogmático-positivo exacerbado e propôs a valorização do jusnaturalismo.
Retórica e argumentação no discurso jurídico
O discurso jurídico se tornou, na sociedade moderna, um poderoso instrumento do exercício da cidadania.
A Lei 13.979/2020 e o conflito de direitos fundamentais: como Stuart Mill, Rawls e Nozick decidiriam?
Reflexões sobre caso concreto em que se contrapuseram, de um lado, os direitos coletivos à vida e à saúde e, de outro, os direitos individuais de locomoção e de autodeterminação.
Destruição de templos afro-religiosos à luz da hermenêutica interdisciplinar e pós-positivista
Reflexões sobre uma categoria especial de crimes culturalmente motivados, à luz da corrente de pensamento pós-positivista, tendo por plano de fundo o caso do fenômeno da destruição de templos afro-religiosos no Rio de Janeiro.
O direito achado na rua, de José Geraldo Souza Júnior: nova perspectiva para o ensino jurídico
Historicamente, a formação em direito se restringiu ao predomínio de um sistema normativo. "O direito achado na rua: concepção e prática" traz a perspectiva de uma ciência jurídica antidogmática, mais humanista e igualitária, apta a substituir as ideologias do direito ocidental moderno.
O poder constituinte originário ilimitado: entre o positivismo e a mudanças de paradigmas
Analisa-se a questão dicotômica que paira sobre uma das características do poder constituinte originário: sua limitação. Seria ele totalmente ilimitado? Ou possuiria limites, na ordem do direito natural?
Direito alternativo – solução para o processo?
A corrente alternativa no Brasil, reconhecendo a diversidade de relações sociais, ou relações jurídicas não assimiladas pelo direito objetivo estatal, pretende tornar o juiz um verdadeiro modelador de direitos, um autêntico escultor de uma ordem jurídica não reconhecida oficialmente.
A disputa Savigny-Thibaut: rumo ao positivismo jurídico
Apresentam-se os principais aspectos afetos à polêmica entre Savigny e Thibaut e sua forte contribuição para o processo de codificação do direito civil na Alemanha do século XIX: os primeiros passos do positivismo jurídico.
Direito achado na rua: concepção e prática
Apresentam-se as linhas gerais do projeto "Direito achado na rua", criado sob a orientação do professor José Geraldo de Sousa Jr.
Espaço feminino nos 30 anos de vigência da Constituição de 1988
Discorre-se acerca da evolução do espaço que as mulheres obtiveram ao longo dos 30 anos de vigência da Constituição de 1988 e a atuação do movimento ideológico constitucionalismo achado na rua nesse processo.
Crimes econômicos em sentido amplo e estrito: distinção ontológica
É nítida a importância da distinção ontológica entre crimes econômicos em sentido amplo e em sentido estrito, sendo esta diferença significativa na construção da ciência contemporânea do direito penal, em sua atual quadra de evolução epistemológica.
A evolução do sistema processual brasileiro e o pragmatismo jurídico
O sistema de precedentes constitui a última evolução processual brasileira, significando a atuação do pragmatismo jurídico na esfera do processo, inaugurando um novo paradigma pragmático destinado a romper com o tradicionalismo formalista.