Revista de Escolas jurídicas
ISSN 1518-4862O direito e a justiça para os clássicos
O artigo analisa os conceitos de justiça e direito para o realismo jurídico clássico, confrontando-os com seis recentes julgados, a fim de se observar o cumprimento do princípio da efetividade das decisões judiciais, à luz da justiça material.
O neojusnaturalismo no Brasil
José Soriano de Souza, paraibano, nascido em 1833 e falecido em 1895, foi precursor da chamada escola neojusnaturalista no Brasil.
O direito transdimensional
A clareza, indeterminada, advém do fim do dogmatismo.
Fundamentos teóricos para uma nova atuação do Poder Judiciário no pós-Segunda Guerra
O movimento neoconstitucionalista empodera o Poder Judiciário, tornando-o o novo guardião da Constituição. Sai vitorioso o princípio da supremacia da Constituição, e por conseguinte o Judiciário.
Ciência do direito, a interpretação normativa como a quarta dimensão do direito
Estuda-se a norma e suas origens no tempo, a conjuntura de normas que dão origem ao ordenamento jurídico contemporâneo, sua criação e motivação, sua força coercitiva e a presença da interpretação na evolução do Direito.
Natureza argumentativa do direito
Que a argumentação é fundamental para o Direito, isso não se discute. A argumentação é atividade inerente à compreensão do fenômeno jurídico, sem a qual o Direito não evolui e não responde às expectativas geradas pelos conflitos sociais. Mas até onde vai esse liame de interdependência entre ambos?
Tempos de positivismo e cura gay: a reabertura de um debate
O rigor positivista adotado pelo magistrado da 14ª Vara Federal de Brasília reacendeu a já superada discussão, tanto em nosso direito quanto na sociedade: a possibilidade de a homoafetividade ser uma doença.
O Modelo de Regras I e a leitura dworkiana acerca do positivismo de Hart
Entre Dworkin e Hart, qual versão do positivismo jurídico tem mais sucesso?
Teoria das fontes do direito empresarial: releitura do paradigma constitucional
Considerando a importância de uma correta compreensão de fontes para uma boa aplicação do Direito e o surgimento do movimento neoconstitucional ligado às concepções pós-positivistas, vê-se necessária releitura das fontes do direito como um todo, especialmente do direito empresarial.
Kelsen, Bourdieu e o ato (violento) de vontade
Um exame do capítulo VIII (A interpretação) da obra Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen, a partir do conceito de poder e violência simbólica da obra Meditações Pascalianas de Pierre Bourdieu.
A era pós-positivista e a força normativa das decisões judiciais
A tradição seca e crua do sistema do civil law e do rígido positivismo jurídico, considerando o apego privatista e lógico-formal da norma legal, impede a concretização absoluta do aspecto normativo das decisões judiciais, devendo ser evitada na era judicial normativa pós-moderna.
Conjecturas sobre a estilística jurídica
A estilística jurídica decorre, em aspectos, da retórica e do modo como são arranjados os argumentos visando a persuasão, em consonância com as possíveis verdades vigentes, os princípios e os gostos.
A relação entre positivismo jurídico e neopositivismo lógico
Diante do linguistic turn, exsurge a pretensão dos neopositivistas lógicos de purificar as proposições sob o crivo da linguagem e analisar a sua verificabilidade. Só é verdade, portanto, o enunciado linguístico que pode ser verificado logicamente. Há aqui uma radicalização da pretensão de certeza do racionalismo iluminista.
Teoria pura do direito e a recepção das normas infraconstitucionais
Analisa-se a relação entre a teoria pura do Direito, no que diz respeito à validade das normas jurídicas, e a recepção das normas infraconstitucionais anteriores à Constituição.
Aspectos fundamentais da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen
O estudo da Teoria Pura do Direito, de Hans Kelsen, é primordial para a compreensão do Positivismo Jurídico e possibilita analisar os seus reflexos no ordenamento jurídico hodierno, que apresenta muitas raízes positivistas.
Teoria do diálogo das fontes como remédio para conflitos de normas
A teoria do diálogo das fontes surge como mais um instrumento de interpretação e aplicação do Direito, com o propósito de materializar os direitos fundamentais, superando os critérios clássicos de solução de antinomia.