Revista de Escolas jurídicas
ISSN 1518-4862Jurisdição constitucional, pós-positivismo e hermenêutica na teoria da decisão
Estuda-se o pós-positivismo jurídico e a teoria da decisão no âmbito de uma jurisdição constitucional que se pretenda democrática tendo como pano de fundo as releituras da relação entre direito e moral e o giro linguístico-ontológico do último século.
Teoria da decisão, democracia e jurisdição constitucional: declínio do positivismo jurídico
Estuda-se em que medida a transição entre os positivismos jurídicos (de exegético para normativista) tornou-se mola propulsora para a exigência de uma nova teoria da decisão em uma jurisdição constitucional ante a crise de legitimação que originou.
Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade
Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.
Hermenêutica jurídica sob as luzes do positivismo e do pós-positivismo
A liberdade que caracteriza o Direito tem como base o poder de interpretação autônoma da norma e do ordenamento jurídico em si pelo exegeta, seja ele magistrado ou doutrinador.
Prescrição intercorrente no processo trabalhista sob a teoria do diálogo das fontes
A prescrição intercorrente não pode ser afastada do âmbito do processo trabalhista. Por mais que o crédito do trabalhador possua caráter alimentar, tal razão, por si só, não afasta a necessária ponderação com a razoável duração dos processos.
O pós positivismo e a supralegalidade dos tratados no âmbito do STF
Apresentam-se as influências do pós-positivismo nas decisões judiciais, especialmente no julgamento do RE 466.343, que precedeu a edição da Súmula Vinculante n. 25 pelo STF.
Correntes jurídicas: estudo comparado das escolas do Direito e a interpretação da norma
Comparações entre as diferentes escolas de pensamento do Direito e os fundamentos jurídicos do paradigma moderno podem ajudar a tomar decisões melhores?
Validade das normas segundo Hans Kelsen e Alf Ross
O principal conceito de validade de Kelsen consta de uma ficção denominada por ele de norma fundamental; essa ideia é contraposta por Ross que entende que o critério de validade não pode ser apriorístico. Sua crítica é justamente a escolha de um elemento metafísico.
Justiça do Trabalho e direito alternativo
Os exageros protecionistas da legislação nacional incidem até nas relações contratuais que envolvem profissionais de alta capacitação, cuja expertise tem o condão de inverter a balança de poder em favor do contratado.
Crítica à visão pura da lei
O conteúdo das leis e as próprias leis, para existirem, dependem de sua consonância com a vida comum do povo, seus saberes, costumes e, acima de tudo, suas vontades e móveis de ação.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.
Limitações do poder constituinte originário
Temática muito abordada pelos estudiosos de Direito Público, o Poder Constituinte Originário possui certas característica que geram controvérsias, principalmente no que diz respeito a seu poder de legislar.
Constitucionalização do direito: premissas históricas e teóricas
A constitucionalização do direito vem revelando-se um marco, uma nova forma de pensar a ciência jurídica.
Lógica e argumentação jurídicas como fatores de controle e legitimação das decisões judiciais
A adoção, pelo magistrado, de argumentos fortes e razoáveis nas decisões judiciais que profere, construídos através de raciocínios lógico-jurídicos, permite o controle de eventuais arbitrariedades, facilitando a organização metódica de uma comunicação clara e efetiva.
Direitos dos animais e sacrifícios praticados por religiões de matriz africana
Propõe-se uma solução jurídica para o conflito entre os sacrifícios animais por adeptos de religiões de matriz africana e o que se defende como direitos dos animais.
Princípios jurídicos em Alexy, Sunstein e Dworkin
Na linha do pensamento de Sunstein, os princípios, diferentemente do que entendem Alexy e Dworkin, não entram em rota de concorrência, colisão ou conflito. Ao revés, quando se tenta proteger, promover ou desenvolver algum dos princípios substantivos, acaba-se alcançando e desenvolvendo os outros também.
Habermas, Monica Bellucci e o otimismo racional
A maioria das discussões importantes, sejam filosóficas, religiosas, políticas ou científicas, não cumprem os protocolos habermasianos. As intuições e emoções dos indivíduos acerca de questões morais e/ou pessoais se fazem sentir como muito mais intensidade do que imaginamos.