Revista de Estado de Direito
ISSN 1518-4862
Estado x economia: do liberalismo ao neoliberalismo
Como evoluiu a intervenção estatal no domínio econômico do liberalismo ao neoliberalismo? O texto compara modelos estatais e destaca impactos sociais, econômicos e jurídicos da atuação pública.
Neoconstitucionalismo e a construção de um Direito Civil Constitucional
Com a Constituição de 1988, exsurge um direito civil renovado e compromissado mais com o homem e menos com o patrimônio, mais com o “ser” e menos com o “ter”, num processo de humanização que refletirá diretamente na propriedade, nos contratos e na família, vigas mestras da codificação privada.
Persistência do modelo do Estado liberal-legislativo no CPC
Para que seja assegurado o papel de instrumento democrático à jurisdição estatal, torna-se imprescindível que se abandone a ideologia liberal da doutrina da separação dos poderes, em que o Legislativo cria a lei e o Judiciário apenas declara a vontade daquele.
O papel do Poder Judiciário e do processo civil no Estado liberal e social
O modelo de socialização processual do paradigma do Estado Social, em que se privilegia em excesso a atuação do juiz, começa a entrar em crise a partir da década de 1970, quando o movimento de acesso à justiça passou a buscar novos paradigmas, considerando que o Estado provedor não mais cumpria suas promessas.
Função do Judiciário e neoliberalismo segundo o Banco Mundial e Boaventura de Sousa Santos
O perfil do Judiciário contemporâneo é composto por diretrizes e atuações voltadas para um viés mercadológico, com ditames exclusivamente empresariais que objetivam promover gestão, economicidade e eficiência.
O caso dos catadores de materiais recicláveis: A angústia de quem pretende um cooperativismo verdadeiro
Demonstra-se por que a Lei 12.690 sucumbe à lógica capitalista, inviabilizando, na prática, o modelo socialista de produção que pretende fomentar.
Concessão de serviços públicos: do Estado Liberal ao Estado Subsidiário
No caso das concessões de serviço público, considera-se mais adequada a utilização do termo “desestatização” ao invés de “privatização”, uma vez que o Estado continua sendo o titular do serviço, apenas delegando-lhe a execução a particulares, sob a regência de normas de direito público.
PEC 33: protagonismo do Judiciário e reação do Legislativo
A discussão em torno da PEC 33 é essencialmente sobre o protagonismo dos poderes no Estado Democrático de Direito. De forma que, apesar do descrédito do Poder Legislativo, não se pode diminuir-lhe a legitimidade.
Neoliberalismo e relações de trabalho
No Brasil, a implementação da nova ordem implicou na acumulação de capital nas mãos das corporações, na abertura desmedida do mercado nacional, sem proteção aos setores estratégicos, como o mercado de trabalho, que sofre até hoje com os sintomas da privatização, terceirização, desregulação e flexibilização.
Moral burguesa nos direitos sexuais e no novo conceito de família
Os conceitos de direitos sexuais e reprodutivos estão claramente marcados pela ideologia feminista, pela lógica marxista e pelo liberalismo radical. O tomismo pode fornecer uma explicação mais exata e completa de direitos humanos e de família.
Liberalismo e legitimidade de Hobbes e Locke e a justiça de Rawls
É a necessidade da justiça, a preocupação com a substancialidade das decisões, que diferencia John Rawls dos primeiros pensadores do liberalismo clássico – Thomas Hobbes e John Locke – cujo cerne das obras está na preocupação da existência de um governo legítimo.
Constitucionalização do Direito Civil
A constitucionalização do direito civil representa uma ressistematização deste ramo do direito, com uma nova interpretação dos Códigos à luz da axiologia da Constituição, de modo a restaurar a unidade do sistema jurídico.
Direito e Administração Pública nos paradigmas jurídicos do Estado: relação Estado x cidadão
Abordam-se as transformações verificadas na relação entre o Estado e seus cidadãos ao longo dos paradigmas jurídicos em que se identificam o modelo liberal, o social e o democrático de direito
O Direito como processo civilizatório
Aborda-se o princípio da racionalidade, desenvolvido a partir da perspectiva de Max Weber, aplicado ao direito. É certo que a racionalidade em Weber recobre as principais esferas da vida; contudo, no que se aplica ao direito, trata-se de configurar uma dominação legítima.