Revista de Estupro
ISSN 1518-4862
Estupro digital e estelionato emocional
O estupro na internet, ou abuso sexual digital, envolve atos como a coerção de vítimas a participar de atividades sexuais indesejadas, envio de conteúdo sexual sem consentimento, e chantagem com imagens íntimas.
Aplicação da teoria da imputação objetiva ao caso do estupro da jovem abandonada desacordada na calçada por motorista
O motorista tem dever de cuidado com a vítima inconsciente? Deve responder pelo crime de estupro de vulnerável ou pelo abandono de incapaz?
Revitimização e retraumatização de mulheres estupradas
É urgente lutar contra a discriminação contra mulheres no sistema judicial brasileiro, destacando a cultura do estupro e a necessidade de proteção e responsabilização.
Prescrição penal do estupro
Muitas mulheres não denunciam imediatamente o agressor por ser alguém de seu convívio.
Vulnerabilidade no estupro
A vulnerabilidade é determinada pelo critério etário (menor de 14 anos) ou pela falta de discernimento ou resistência da vítima.
Estupro de vulnerável: casos na Bahia e em Sergipe
Este trabalho descreve o perfil demográfico e epidemiológico de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, bem como sua relação com os agressores e os ferimentos apresentados para exame forense.
Ordinária ou bonitinha: violência contra a mulher no cinema e nas redes sociais
Reflete-se sobre a interseccionalidade descolonial, que envolve o tratamento do estupro e a desigualdade de gênero, ao perpassarem-se as dimensões econômicas, raciais e socioculturais.
Estupro de vulnerável e o Estado democrático de direito
A norma penal incriminadora do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro é violadora do Estado democrático de direito.
Vítima de estupro: entrega a adoção e incongruência do ECA
Ou a lei prestigia a vontade soberana da mulher vítima de violência sexual concretizada na entrega voluntária à adoção, ou prestigia a manutenção da criança resultante de estupro no seio familiar a contragosto da vítima.
Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21)
A Lei 14.245/21, embora imbuída de boas intenções, acabou embarcando em uma pressão identitária e gestando normas restritivas do direito de defesa, eivadas de inconstitucionalidade e, por isso, inaplicável na prática.
Revitimização da mulher vítima de estupro: questão de gênero
O Brasil, considerando o caminho percorrido na responsabilização do crime de estupro, alcançou relevante avanço com a Lei nº 12.015/09, que trouxe a expressão "dignidade sexual" em seu bojo, enquanto bem jurídico a ser tutelado. No entanto, muito ainda há de ser modificado...
Lei Mariana Ferrer trouxe mudanças efetivas?
Nosso ordenamento jurídico está repleto de normas que visam proteger as vítimas, sendo o principal problema a falta e efetivação.
Idade e vulnerabilidade da vítima de crime sexual
Examina-se o critério etário de vulnerabilidade da vítima previsto no art. 217-A do Código Penal e os princípios da proporcionalidade, fragmentariedade e da intervenção mínima – ultima ratio no Direito Penal.
Casos Mari Ferrer e Marcius Melhem: por que o Direito Penal não protege as mulheres?
Os casos relatados devem servir de parâmetro para pautar discussões acerca da necessidade de enfrentar o tratamento do Judiciário que, ao invés de amparar as vítimas, as colocam no papel de causadoras ou, minimamente, de partícipes da conduta do agressor.