Revista de Execução penal
ISSN 1518-4862SUSP, os agentes penitenciários e a rigidez constitucional: um entrave para a modernização
Reflexões sobre as razões do veto presidencial ao § 3º do art. 9º e ao art. 44 da Lei 13.675/2018, que cria o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).
Abuso de autoridade e promiscuidade carcerária (art. 21 da Lei 13.869/19)
Comentários sobre o artigo 21 da Lei de Abuso de Autoridade.
O CNJ e as determinações sobre os presidiários durante a pandemia
Principais aspectos relacionados à Recomendação nº 62 do CNJ, que estabelece alguns critérios para a soltura de presidiários em meio ao contexto de calamidade pública, em razão do coronavírus.
Sistema penitenciário: importância de reconhecer estado de coisas inconstitucional e do compromisso significativo
Neste artigo pretendemos fazer breve análise sobre a condição dos presídios em cotejo com a necessidade de proteção dos direitos fundamentais. Para tanto daremos foco em como o estado de coisas inconstitucional e o compromisso significativo podem ajudar
Prisão em segunda instância: nulidade da decisão das ADCs 43, 44 e 54
Cobra-se aqui uma imediata ação da Procuradoria Geral da República no sentido de buscar a declaração de nulidade da decisão proferida no julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade.
PEC da prisão em segunda instância impedirá Ministério Público de recorrer ao STF e STJ
A PEC 119/2019, se aprovada, permitirá a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Mas também impedirá que o Ministério Público maneje as ações revisionais especial e extraordinária no STJ e STF.
A voz soturna dos tribunais: o outro lado das medidas protetivas liberais
O reconhecimento da união familiar de pessoas do mesmo sexo, a criminalização da homofobia e o fim do cumprimento da pena após o segundo grau, mas antes do trânsito em julgado, podem parecer engajamentos do Judiciário em causas liberais. Mas não são.
Da inconstitucionalidade da prisão em segunda instância: não há "liberou geral"
O STF, no julgamento de ações declaratórias onde se apreciava a constitucionalidade do art. 283 do CPP, entendeu que é inconstitucional a prisão definitiva em segunda instância. No entanto, ainda remanesce a possibilidade de prisão provisória e preventiva para aqueles que nelas se enquadrarem.
A areia movediça da PEC sobre a prisão em segunda instância: uma manobra do clerical-fascismo
Cláusula pétreas não são de pedra à toa. Mas parece que são flexíveis às declarações de vontade da barbárie...
Prisão em segunda instância: agora é a vez do Congresso Nacional?
O STF acaba de decidir que o cumprimento da pena deve começar após o esgotamento de recursos. Seria possível ao Congresso Nacional legislar em sentido contrário àquele que acabou de ser decidido pelo STF?
Garantismo integral e relativização da presunção de inocência: um processo penal garantista e mais eficiente
Aguardar o trânsito em julgado para, só a partir de então, executar a pena, confere proteção deficiente a objetivos e bens jurídicos tutelados pela ordem constitucional.
Prisão após segunda instância sob a ótica dos capítulos de sentença
Não há qualquer incompatibilidade em se reputar o réu definitivamente culpado com o esgotamento da prestação jurisdicional no recurso de apelação, pois é com este que se alcança o trânsito em julgado do juízo de culpa.
A execução provisória da pena e o princípio da não culpabilidade
Aborda-se o entendimento do STF acerca da execução provisória da pena frente ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, que foi modificado duas vezes em menos de uma década.
Prisão após a condenação pelo tribunal do júri
A partir da jurisprudência do STJ e do do STF, é correto o aprisionamento logo após condenação pelo tribunal do júri?
Reabilitação penal e reparação do dano
Não só desagravo da sociedade (a que ofendera com a prática do delito) e alívio de sua consciência, também é a reabilitação o modo mais solene e cabal de o infrator demonstrar que se restituiu integralmente à condição de homem de honra. O que, não se nega, é matéria superior a todo o elogio.