Revista de Execução trabalhista
ISSN 1518-4862Recuperação judicial e a certidão negativa de débitos
A jurisprudência do STJ, que consolidou o entendimento no sentido de dispensar a apresentação de CNDs para o deferimento de recuperação judicial de empresas, vem causando diversas distorções no instituto criado pela Lei 11.101/2005.
Inviabilidade da execução de portarias de concessão de anistia política
Portaria de concessão de anistia política não possui a natureza de título executivo extrajudicial, restando ao beneficiário, uma vez não cumpridas as suas especificações de forma espontânea pelo Poder Público, pleitear o seu adimplemento por meio de ação de conhecimento.
Parcelamento do crédito na execução trabalhista (art. 745-A, do CPC)
O regime de parcelamento previsto no art. 745-A, do CPC, pode ser aplicado no processo do trabalho.
Liberação de valores e adimplemento da execução provisória trabalhista
Caso se deseje agilizar o procedimento executório trabalhista, possibilitando a liberação de valores na execução provisória, bem como aplicação de multas, deve-se rever a CLT, e não procurar supostas melhorias na legislação processual civil.
Multa do art. 475-J do CPC no processo laboral
A multa prevista no art. 475-J do CPC (de natureza mista: coercitiva-punitiva) é aplicável ao processo trabalhista. Seu momento de incidência inicia-se na publicação de sentença líquida ou da fixação do crédito liquidando.
Limites do magistrado na execução trabalhista de ofício
Dentre as possibilidades de atuação de ofício do magistrado trabalhista, alguns temas merecem destaque especial como a execução das contribuições previdenciárias, a declaração de fraude à execução e a execução provisória.
Execução trabalhista na Espanha
A nova Lei Reguladora da Jurisdição Social expandiu significativamente o alcance dos poderes dos Tribunais Sociais porque abarcou os litígios em matéria laboral dos servidores da Administração Pública, anteriormente de competência do Contencioso Administrativo, em igualdade de condições com os demais trabalhadores.
Prescrição intercorrente e a execução trabalhista
Admitir a prescrição intercorrente na seara trabalhista é premiar o empregador, que, tendo a certeza da aplicabilidade do instituto, esconderá seus bens até o prazo prescricional se exaurir.
Novo modelo de execução cível: aplicação ao processo do trabalho
Os institutos do novo modelo de execução cível devem ser aplicados ao processo do trabalho, como a desnecessidade de citação, a multa de 10%, o prazo de quinze dias para cumprimento voluntário da sentença e o fim da nomeação de bens à penhora pelo devedor.
Execução da contribuição previdenciária e competência da Justiça do Trabalho
A decisão no âmbito trabalhista que não discorre sobre o pagamento de salários, mas limita-se a reconhecer a existência de vínculo de emprego, não constitui título executivo judicial no tocante ao crédito de contribuições previdenciárias.
Recurso de revista na execução fiscal
Como conseqüência do princípio da segurança jurídica, deve-se conferir interpretação restritiva ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT, de modo que seja aplicável tão somente nas execuções de sentença. O cabimento do recurso de revista nas execuções fiscais deve ser regido pela regra do caput.
Responsabilidade trabalhista do sócio retirante
O patrimônio pessoal do ex-sócio que integrava a sociedade à época da vigência do contrato de trabalho pode ser objeto de constrição judicial na execução promovida em face da empresa, quando os bens desta se revelam insuficientes para a quitação do débito trabalhista.
Parcelamento de contribuições sociais devidas no processo trabalhista: suspensão ou extinção da execução?
É equivocada a equiparação do parcelamento do crédito tributário (contribuições previdenciárias) com o instituto da novação, razão pela qual não cabe a extinção da execução fiscal em face da notícia de parcelamento nos autos do processo trabalhista.
Ação rescisória ou ação anulatória: meios de impugnação das decisões em execução
Investiga-se o remédio processual adequado – ação rescisória ou ação anulatória – para a impugnação das decisões proferidas em relação aos atos da remição, arrematação, adjudicação, renúncia e transação ocorridas no curso do processo de execução das sentenças trabalhistas.
Bacen CCS: cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional. Uma valiosa ferramenta para a execução trabalhista
O sistema torna possível detectar “laranjas” que apenas emprestam seu nome para ocultar o real proprietário dos valores, assim como proprietários de fato ou sócios ocultos que administram pessoas jurídicas sem constar formalmente de seu quadro social, através de procuração.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT): considerações
Apesar de ser correto o intuito de dar maior efetividade à execução trabalhista, protegendo o trabalhador, necessário ponderar que a aplicação dessa regra nas licitações públicas exige a inserção de princípios próprios, vinculados ao Direito Administrativo e à Constituição.
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, licitações e contratos administrativos
Deve ser privilegiada a função social do novo diploma legal, restringindo-se a participação em licitações públicas das empresas que não apresentem a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Certidões Negativas Trabalhistas nos contratos administrativos
Fazem-se breves apontamentos sobre aspectos relevantes relacionados aos efeitos e abrangência da exigibilidade, como requisito de habilitação em procedimentos licitatórios, da denominada Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.