Revista de Execução trabalhista
ISSN 1518-4862
Liquidação de sentença no novo CPC
Pressuposto essencial para a execução de título líquido executivo judicial, o estudo da liquidação de sentença exige especial atenção pós-advento de vigência da Lei 13.105/2015
Conheça os títulos extrajudiciais aceitos no ordenamento jurídico brasileiro
Analisa-se os diversos títulos executivos extrajudiciais, expondo os seus conceitos e exemplos, além de descrever como funciona a prescrição intercorrente no Brasil.
Os títulos executivos no novo CPC
Exploram-se a natureza jurídica, o conceito e a legislação sobre títulos executivos considerando o NCPC/2015.
Créditos trabalhistas na Lei de Falências: inovações e contradições
Reflete-se sobre as consequências das alterações nas classificações dos créditos falimentares no campo do direito do trabalho, em especial quanto à ordem de prioridade dos créditos e as controvérsias com a súmula 307 do STJ.
Indenização por assédio processual trabalhista
Configura assédio processual o uso sucessivo de instrumentos procedimentais lícitos visando protelar a solução definitiva da controvérsia e abalar a esfera psicológica da parte contrária.
Execução provisória na Justiça do Trabalho
Após a recente e polêmica decisão do STF pela execução provisória após condenação confirmada em segunda instância, a Justiça do Trabalho determina pagamento imediato da dívida antes de trânsito em julgado definitivo. Vejamos alguns esclarecimentos.
Novo CPC e cobranças dos débitos condominiais
O novo CPC inclui os débitos condominiais no rol dos títulos executivos extrajudiciais. Com a possibilidade de optar pelo processo de execução, os condomínios poderão se beneficiar com um procedimento - pelo menos em tese - mais abreviado e célere.
Astreintes na execução trabalhista e subsidiariedade do CPC
Analisa-se a compatibilidade das astreintes do CPC de 1973 e do novo CPC com a execução trabalhista como forma de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e do princípio da subsidiariedade.
Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho segundo o STF e o TST
Vislumbrando uma hipótese conciliatória dos entendimentos emanados pelo STF e pelo TST, passou-se a defender corrente intermediária segundo a qual a prescrição intercorrente é, em regra, inaplicável no processo trabalhista, mas ela incide quando a execução tiver que se dar por atuação exclusiva do credor e este se mantiver inerte.
Prescrição intercorrente no processo trabalhista sob a teoria do diálogo das fontes
A prescrição intercorrente não pode ser afastada do âmbito do processo trabalhista. Por mais que o crédito do trabalhador possua caráter alimentar, tal razão, por si só, não afasta a necessária ponderação com a razoável duração dos processos.
Execução de título executivo extrajudicial: o rito do artigo 733 do CPC/73
Os procedimentos para adimplemento do crédito alimentar não distinguem a natureza do título que o constitui, sendo possível utilizar todos os meios executórios, inclusive a coação pessoal. Deve ser viabilizada a execução de título extrajudicial pelo rito do art. 733 do CPC/73.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista e instabilidade jurídica
Apesar do louvável movimento pela celeridade no âmbito do processo civil, é imperioso o reconhecimento de que no processo do trabalho não podem ser aplicados todos os seus modernos expédientes.
Prescrição intercorrente no processo de execução trabalhista
Deve-se aplicar a prescrição intercorrente no processo trabalhista quando o exequente mantém uma postura de inércia e não quando há dificuldade em encontrar bens passíveis de penhora.
TR como índice de correção monetária na Justiça do Trabalho
A aplicação de outro índice de correção monetária que não a TR malfere o disposto nas Leis 8.177/91 e 8.660/93, as quais dão ampla legitimidade à Resolução 8/2005, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Art. 475-J do CPC na execução trabalhista
Apresenta-se grande apanhado doutrinário e jurisprudencial sobre a aplicabilidade subsidiária ao processo trabalhista da multa civil pro descumprimento de sentença.
Liquidação de sentença trabalhista
A liquidação por cálculos se dará sempre que a sentença contenha os elementos necessários ao cálculo do quantum debeatur. O valor pecuniário a ser fixado dependerá apenas da realização de cálculos aritméticos com os parâmetros estabelecidos na sentença.
Execução trabalhista exige citação pessoal?
Na execução trabalhista, a CLT exige citação pessoal por mandado. É possível substituí-la por intimação via advogado ou Correios?
Prescrição intercorrente no processo do trabalho
Existem decisões do Tribunal Superior do Trabalho contrárias à aplicação da prescrição intercorrente no caso de negligência da parte, em liquidação por artigos. Ademais, as decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho também variam muito quanto ao tema.